A receita do escritório Ancelmo Advogados, da mulher do
ex-governador do Rio Sérgio Cabral, chegou a R$ 73,1 milhões – um salto
de 457% -, entre o início e o fim das duas gestões do peemedebista no
Estado, entre 2007 e 2014. O lucro declarado foi de R$ 23,2 milhões. Os
dados constam de relatório da Receita Federal na Operação Calicute –
deflagrada na quinta-feira, 17, em parceria com a Lava Jato.
Em 2007, primeiro ano de Cabral no Executivo fluminense, o
escritório de Adriana Ancelmo recebeu R$ 2.642.530,30 em receita bruta.
Sete anos mais tarde, em 2014, último do peemedebista – que deixou o
governo em abril daquele ano – o faturamento da banca de Adriana bateu
em R$ 14.725.978,35. Cabral foi preso em caráter preventivo na Operação Calicute e
Adriana foi conduzida coercitivamente – quando o investigado é levado
para depor e liberado – pela Polícia Federal.
A empresa Ancelmo Advogados, segundo o documento do Fisco, foi
criado em 4 de julho de 1997. O relatório do Fisco aponta a receita do
escritório entre 2005 e 2015. Os melhores resultados ocorreram em 2014,
volume de 14.725.978,35, e em 2015, quando o caixa do Ancelmo Advogados
chegou ao pico de 17.119.628,52.
Na lista de clientes do escritório estão concessionárias de
serviços públicos. No pedido de prisão de Sérgio Cabral, a Procuradoria
relacionou os seguintes pagamentos ao Ancelmo Advogados: R$ 1.950.790,96
pagos pelo Metrô Rio, R$ 865.653,53 desembolsados pela CEG; R$
10.563.724,23 pagos pela OI/Telemar e R$ 3.598.825,28 pagos pela Light.
No relatório, a Receita destaca os bens e direitos informados por
Adriana Ancelmo. O Fisco selecionou alguns anos e afirmou sobre 2005.
“A maior parte de seus bens é representada pelo imóvel da Rua Aristides
Espíndola, 27, R$ 1,3 milhão. Chama atenção o total em espécie que subiu
de R$ 45 mil, no ano anterior, para R$ 292,3 mil, no ano corrente”,
apontou a Receita.
O Fisco apontou para a “aquisição à vista do apartamento 604 da
Rua Prudente de Morais, 1375, da Cyrela Ipanema Empreendimentos
Imobiliários”. “Foram notadas aparentes inconsistências entre as informações
prestadas pelos cartórios e as informações prestadas pelo contribuinte
relativa às operações imobiliárias. De acordo com a operação nº
21395014, informada na base DOI (Declaração sobre Operações
Imobiliárias), o contribuinte teria adquirido o imóvel por R$
3.383.471,26, porém o valor informado pelo contribuinte e também base de
cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) foi R$ 4,6
milhões. A unidade 604 do edifício de mesmo endereço, adquirida em 2012
por R$ 2.308.500,00, segundo declaração da própria contribuinte, não
aparece na base DOI”, aponta a Receita.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo