Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador concurseiros. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador concurseiros. Mostrar todas as postagens

domingo, 8 de janeiro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA: o que muda nos Concursos Públicos?

Na última semana, a PEC 29/2016, que tramita no Senado Federal, ganhou notoriedade, sobretudo no mundo dos concurseiros. 

Tal destaque se justifica pela presença de uma série de medidas que seriam,benéficas àqueles que prestam concursos públicos no Brasil.  em tese,  A PEC promove uma série de alterações no art. 37 da Constituição Federal, nos incisos III e IV daquele dispositivo. Vejamos quais são as principais alterações do texto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).


1. TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DEVERÃO SER NOMEADOS.

Trata-se, na verdade, de uma ratificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como devem saber, o STF, no RE 598.099, já tinha firmado esse entendimento, por unanimidade.

Vale ressaltar apenas o entendimento do Min. Rel. Gilmar Mendes a respeito das situações excepcionais que podem exigir a recusa da administração em nomear novos servidores, seguindo o interesse público. Essas situações excepcionais devem seguir uma série de requisitos, quais sejam:
A – Superveniência: os eventuais fatos excepcionais que ensejem a não nomeação dos novos servidores deverão se dar após a publicação do edital do concurso.
B – Imprevisibilidade e Gravidade: as situações excepcionais deverão ser extraordinárias, fora das expectativas e extremamente graves, de modo a causar onerosidade excessiva aos cofres públicos.
C – Necessidade: A administração só poderá tomar a presente decisão caso não haja qualquer outra solução menos onerosa.

2. O EDITAL DO CONCURSO DEVERÁ PREVER O PREENCHIMENTO DE TODAS AS VAGAS DISPONÍVEIS NO ÓRGÃO PÚBLICO.

Vejamos o que diz o texto da PEC:
Art. 37, § 13. Para os fins do que dispõe o inciso III deste artigo:
II – o número de cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público deve ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade;
Com isso, caso o órgão público possua, nos seus quadros funcionais, 40 vagas, não poderá abrir concurso com previsão de preenchimento de apenas 30 vagas, por exemplo.
O texto da PEC é bem direto e, quanto a ele, não cabe qualquer margem de interpretação. 

Entretanto, permitam-me fazer uma breve reflexão.
Já vimos que, em regra, o órgão público tem a obrigação de nomear todos os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital. vimos que o órgão público deverá oferecer todas as suas vagas disponíveis no edital do certame. Agora, Na teoria, é excelente. Todavia, com a crise econômica que enfrentamos, somada ao novo regime fiscal que começou a vigorar neste ano, me parece que a presente medida provocaria um efeito inverso ao que imaginam os concurseiros.

O mais provável é que, se aprovado, esse dispositivo dificulte a realização de novos certames, já que o órgão público, caso decida pela realização de novo concurso, deverá contratar uma quantidade significativa de novos servidores, sendo talvez inviável, sob o ponto de vista financeiro.
Vale a reflexão.

3 – SERÁ VEDADA A REALIZAÇÃO DE NOVOS CERTAMES ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ANTERIOR.

Cuidado!
A vedação da realização de novos concursos públicos deverá pressupor alguns requisitos objetivos:
A – Deverá ocorrer durante a vigência do concurso anterior, incluída a sua possível prorrogação.
B – As vacâncias que promoveriam a realização de novo certame deverão ser nas mesmas vagas objeto do último concurso.
Obedecidos os presentes requisitos, deverão ser aproveitados os candidatos aprovados do concurso imediatamente anterior.

4 – CADASTRO DE RESERVAS.

Em primeiro lugar, será vedada a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva. Nesse sentido, a PEC n. 483/2010 já previa a presente vedação.
A grande novidade é o fato de que os certames só poderão prever, no máximo, cadastro de reserva de 20 % das vagas previstas no edital do concurso público, para cada cargo que este pretenda disponibilizar.

Como exemplo, imagine a seguinte situação:
Determinado Tribunal de Justiça decide promover concurso público, oferecendo 20 vagas para Técnico Judiciário e 10 vagas para Analista Judiciário. Assim, o TJ só poderá formar cadastro de reserva de 4 vagas para o cargo de Técnico (20 % de 20) e 2 vagas de Analista (20 % de 10).

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Com esse texto, dificilmente a PEC passará pelas duas casas legislativas. Imagino que devam ocorrer modificações, sobretudo na parte que disciplina a obrigatoriedade do órgão público de disponibilizar todas as vagas que estejam em vacância nos seus quadros.
Na data da publicação do presente artigo, a PEC estava sob apreciação do relator da Comissão de Constituição e Justiça, Sen. Ivo Cassol (PP-RO).

Caso tenha interesse, o Senado Federal está realizando consulta pública sobre a matéria neste link.

Fonte: Jus Brasil


segunda-feira, 13 de abril de 2015

Saiba como o projeto de terceirização afeta os trabalhadores e concurseiros

Regra de terceirização volta a ser discutida e ainda pode ser alterada

Câmara vota destaques amanhã. Texto aprovado prevê que qualquer atividade em empresas públicas e privadas podem ser realizadas por prestadores de serviço. Governo tentará garantir que contratante retenha contribuição previdenciária na fonte 

[o governo não está preocupado se o projeto é melhor ou pior para o trabalhador; a preocupação do governo é garantir a arrecadação e por isso quer transformar o órgão contratante em um fiscal.

O governo não tem o menor interesse em garantir direitos dos trabalhadores - aliás, ele mesmo retirou alguns recentemente - quer garantir arrecadação.

o projeto permite que os terceirizados exerçam atividade fim nos órgãos públicos - atualmente só servidores concursados podem exercer atividade classificada como atividade - fim; com a permissão para terceirizados, não há necessidade de concursos públicos o que prejudica e muito os que estudam ou estudaram para concursos.]

Amanhã, o tema terceirização volta à tona, e se a promessa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) for cumprida, os parlamentares não apreciarão qualquer outro assunto até que todos os destaques do projeto de lei 4.330, de 2004, sejam votados. Aprovado na semana passada, o PL regulamenta e amplia o sistema de trabalho no país. Caso o texto seja mantido, empregados, empresas e prestadores de serviço precisam ficar atentos às novas regras. O trabalho terceirizado passará a ter normas específicas, proibições e previsão de punições para quem as descumprir. Depois da votação dos destaques, a matéria segue para o Senado Federal.

Atualmente, não existe uma lei específica que trate sobre o assunto, mas isso não tem impedido que empresas firmem umas com as outras contratos para terceirizar serviços. Essa lacuna provocou conflitos entre tomadoras, prestadoras e trabalhadores e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da súmula 331, definiu que a terceirização ficaria restrita a atividade meio. O texto em discussão pelo parlamento acaba com essa limitação e define que uma firma poderá transferir para outra a execução de parcela de qualquer da atividade que desenvolve.

Mas para que isso ocorra, a prestadora terá de cumprir algumas exigências, explica a sócia do escritório Fialdini Advogados Lúcia Helena Barros. Entre elas está a especialização em uma área de atuação, a qualificação técnica para o serviço, a capacidade econômica compatível com a execução do contrato e objeto social único. Helena detalha que deve constar no contrato, o local e prazo para realização das atividades. Há também a exigência de garantia da prestadora de 4% do valor do contrato.


Recolhimento
Além disso, o termo deve prever que o contratante é obrigado a fiscalizar o pagamento e recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da prestadora de serviços. Pelo projeto, poderão contratar os serviços de terceirização empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, o produtor rural pessoa física e o profissional liberal, ressalta a advogada. Entretanto, a proposta não se aplica aos contratos da administração pública direta, autarquias e fundações. 

O texto ainda proíbe que empregados dispensados por uma empresa nos últimos 24 meses voltem a trabalhar naquela firma como sócios, titulares ou trabalhadores de uma terceirizada. Além disso, a prestadora de serviços também não pode ter como acionista uma pessoa que exerça função de administrador na contratante, e sócios da terceirizada não podem ter com a empresa que a contrata relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 

O projeto de lei prevê que os contratantes de serviços de limpeza, conservação e zeladoria, de vigilância e segurança, de empreitada de mão de obra e de outros serviços retenham até 11% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura mensal de prestação de serviços e repassem o dinheiro ao Fisco na forma de contribuição previdenciária. O governo não conseguiu incluir no texto base a extensão da obrigação a todas as terceirizadas, mas espera incluir essa possibilidade no PL a votação dos destaques. Para isso, escalou o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para negociar a medida.


 Fonte: Correio Braziliense