Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador terceirizada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador terceirizada. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Polícia Federal atua como Polícia Civil e prende terceirizada por furto de um bombom



Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

Zeladora que trabalha na Polícia Federal foi flagrada em sala por câmeras.  

Delegado entendeu que mulher cometeu furto ao comer chocolate dele. 

 A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.

A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF. "Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros", relata.

A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.  Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. Sustenta. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria",
Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado, em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.

A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.  "Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária" , resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.  A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.

OAB considera abuso de poder 
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.  "Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.

Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.

O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.

Assessoria da PF admite furto Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagraram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.

A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.  "No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz a assessoria.

O G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF.

Fonte: http://cms.comtexto-juridico7.webnode.com/news/zeladoraeautuada-por-furto-em-rr-ao-comer-chocolate-de-delegado-da-pf/

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Saiba como o projeto de terceirização afeta os trabalhadores e concurseiros

Regra de terceirização volta a ser discutida e ainda pode ser alterada

Câmara vota destaques amanhã. Texto aprovado prevê que qualquer atividade em empresas públicas e privadas podem ser realizadas por prestadores de serviço. Governo tentará garantir que contratante retenha contribuição previdenciária na fonte 

[o governo não está preocupado se o projeto é melhor ou pior para o trabalhador; a preocupação do governo é garantir a arrecadação e por isso quer transformar o órgão contratante em um fiscal.

O governo não tem o menor interesse em garantir direitos dos trabalhadores - aliás, ele mesmo retirou alguns recentemente - quer garantir arrecadação.

o projeto permite que os terceirizados exerçam atividade fim nos órgãos públicos - atualmente só servidores concursados podem exercer atividade classificada como atividade - fim; com a permissão para terceirizados, não há necessidade de concursos públicos o que prejudica e muito os que estudam ou estudaram para concursos.]

Amanhã, o tema terceirização volta à tona, e se a promessa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) for cumprida, os parlamentares não apreciarão qualquer outro assunto até que todos os destaques do projeto de lei 4.330, de 2004, sejam votados. Aprovado na semana passada, o PL regulamenta e amplia o sistema de trabalho no país. Caso o texto seja mantido, empregados, empresas e prestadores de serviço precisam ficar atentos às novas regras. O trabalho terceirizado passará a ter normas específicas, proibições e previsão de punições para quem as descumprir. Depois da votação dos destaques, a matéria segue para o Senado Federal.

Atualmente, não existe uma lei específica que trate sobre o assunto, mas isso não tem impedido que empresas firmem umas com as outras contratos para terceirizar serviços. Essa lacuna provocou conflitos entre tomadoras, prestadoras e trabalhadores e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da súmula 331, definiu que a terceirização ficaria restrita a atividade meio. O texto em discussão pelo parlamento acaba com essa limitação e define que uma firma poderá transferir para outra a execução de parcela de qualquer da atividade que desenvolve.

Mas para que isso ocorra, a prestadora terá de cumprir algumas exigências, explica a sócia do escritório Fialdini Advogados Lúcia Helena Barros. Entre elas está a especialização em uma área de atuação, a qualificação técnica para o serviço, a capacidade econômica compatível com a execução do contrato e objeto social único. Helena detalha que deve constar no contrato, o local e prazo para realização das atividades. Há também a exigência de garantia da prestadora de 4% do valor do contrato.


Recolhimento
Além disso, o termo deve prever que o contratante é obrigado a fiscalizar o pagamento e recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da prestadora de serviços. Pelo projeto, poderão contratar os serviços de terceirização empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, o produtor rural pessoa física e o profissional liberal, ressalta a advogada. Entretanto, a proposta não se aplica aos contratos da administração pública direta, autarquias e fundações. 

O texto ainda proíbe que empregados dispensados por uma empresa nos últimos 24 meses voltem a trabalhar naquela firma como sócios, titulares ou trabalhadores de uma terceirizada. Além disso, a prestadora de serviços também não pode ter como acionista uma pessoa que exerça função de administrador na contratante, e sócios da terceirizada não podem ter com a empresa que a contrata relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 

O projeto de lei prevê que os contratantes de serviços de limpeza, conservação e zeladoria, de vigilância e segurança, de empreitada de mão de obra e de outros serviços retenham até 11% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura mensal de prestação de serviços e repassem o dinheiro ao Fisco na forma de contribuição previdenciária. O governo não conseguiu incluir no texto base a extensão da obrigação a todas as terceirizadas, mas espera incluir essa possibilidade no PL a votação dos destaques. Para isso, escalou o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para negociar a medida.


 Fonte: Correio Braziliense