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sexta-feira, 1 de março de 2019

‘O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’, diz juíza




Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), condenou acusado de latrocínio a 30 anos de prisão, mas ressaltou suas peculiaridades físicas, em sentença de 2016 que agora circula em grupos de WhatsApp de advogados

Luiz Vassallo
01 de março de 2019 | 12h08
Sentença
‘O réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’. A frase é da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), em sentença na qual condenou um homem ‘de pele, olhos e cabelos claros’ a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio.

A magistrada fez a observação ao relatar, nos autos, o fato de Klayner Renan Souza Masferrer ter sido ‘firmemente reconhecido’ por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros que mataram seu condutor. A decisão foi revelada pela repórter Sarah Brito, do portal ACidadeON e obtida pelo Estado.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo ainda em 2013 e sentenciado em 2016. A anotação da juíza sobre o ‘estereótipo padrão de bandido’ começou a circular em grupos de WhatsApp de advogados.   Consta dos autos que, em fevereiro de 2013, Romário de Freitas Borges ‘estacionava o veículo na via pública, quando Klayner, de arma em punho, exigiu a entrega do veículo’.
Inconformado, ‘Romário saiu ao encalço de Klayner, abriu a porta e puxou o assaltante do carro, entrando com ele em luta corporal”.

Diz a denúncia que ‘Klayner realizou disparos que atingiram a cabeça e o abdômen de Romário, ocasionando ferimentos que foram causa de sua morte, e o abdômen de Arthur’ – que foi baleado também para ‘assegurar a impunidade do crime’.
Ao sentenciar Klayner, a juíza relata que ele ‘foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha’.
“A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhece-lo na delegacia e posteriormente em juízo”.

“Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá”, escreve.
E assim ressaltou. Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.

O Estado de S. Paulo