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terça-feira, 5 de março de 2019

Juíza afirma que acusado de latrocínio não aparenta ser bandido por ter "pele, olhos e cabelos claros”

Lissandra Reis Ceccon, juíza de direito da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), viralizou nas redes sociais após afirmar em sentença judicial, proferida em 4 de julho de 2016, que o réu em latrocínio, Klayner Renan Souza Masferrer, identificado tanto por testemunha, quanto por vítima, não possuía o “estereótipo padrão de bandido”, por ter “pele, olhos e cabelos claros”.  Apesar de não ter sido uma decisão recente, a sentença da juíza ganhou grande repercussão na última semana.

Klayner foi apresentado entre outras pessoas para vítima e testemunha, que não apresentaram qualquer tipo de hesitação ao reconhecê-lo. Ele foi condenado a 30 anos de prisão após participar do roubo de um carro e atirar contra o condutor do veículo, que morreu, em fevereiro de 2013. O trecho ganhou destaque por aparecer no documento como uma espécie de observação “extra”, já que, segundo o documento, mesmo que o réu tenha uma aparência que não corresponderia a de um bandido na visão da juíza, foi identificado mesmo assim. “A testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete e atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá. Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido.” 

Questionada sobre a passagem da sentença, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que a instituição não pode se manifestar, em respeito à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36.
“Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão. A Corregedoria Geral da Justiça do TJSP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados”, declarou.

O TJSP afirmou, ainda, não ser possível fornecer o contato da juíza Lissandra para obter um posicionamento da magistrada. “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, informou o órgão.




sexta-feira, 1 de março de 2019

‘O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’, diz juíza




Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), condenou acusado de latrocínio a 30 anos de prisão, mas ressaltou suas peculiaridades físicas, em sentença de 2016 que agora circula em grupos de WhatsApp de advogados

Luiz Vassallo
01 de março de 2019 | 12h08
Sentença
‘O réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’. A frase é da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), em sentença na qual condenou um homem ‘de pele, olhos e cabelos claros’ a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio.

A magistrada fez a observação ao relatar, nos autos, o fato de Klayner Renan Souza Masferrer ter sido ‘firmemente reconhecido’ por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros que mataram seu condutor. A decisão foi revelada pela repórter Sarah Brito, do portal ACidadeON e obtida pelo Estado.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo ainda em 2013 e sentenciado em 2016. A anotação da juíza sobre o ‘estereótipo padrão de bandido’ começou a circular em grupos de WhatsApp de advogados.   Consta dos autos que, em fevereiro de 2013, Romário de Freitas Borges ‘estacionava o veículo na via pública, quando Klayner, de arma em punho, exigiu a entrega do veículo’.
Inconformado, ‘Romário saiu ao encalço de Klayner, abriu a porta e puxou o assaltante do carro, entrando com ele em luta corporal”.

Diz a denúncia que ‘Klayner realizou disparos que atingiram a cabeça e o abdômen de Romário, ocasionando ferimentos que foram causa de sua morte, e o abdômen de Arthur’ – que foi baleado também para ‘assegurar a impunidade do crime’.
Ao sentenciar Klayner, a juíza relata que ele ‘foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha’.
“A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhece-lo na delegacia e posteriormente em juízo”.

“Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá”, escreve.
E assim ressaltou. Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.

O Estado de S. Paulo