Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sexta-feira, 20 de julho de 2018

STJ nega pedido para Lula ser entrevistado na prisão



Habeas corpus foi apresentado por advogado que não integra defesa do ex-presidente

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta quinta-feira um habeas corpus para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão. O pedido foi protocolado pelo advogado [em respeito a nossa política de não conceder holofotes aos que por eles anseiam não citamos o nome do advogado.] Segundo divulgou o STJ, o advogado não tem procuração para atuar na defesa do petista.

Trata-se da primeira decisão de uma Corte Superior negando o direito de entrevista de Lula, que, apesar de preso, segue líder nas pesquisas de intenção de voto. O PT anunciou que irá manter a candidatura do ex-presidente até a Justiça Eleitoral se posicionar sobre sua elegibilidade.

A autorização para entrevistas foi inicialmente negada na semana passada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba. Na quarta-feira, a magistrada rejeitou um recurso contra a sua decisão. O advogado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido por entender que existe uma desautorização expressa da defesa do Lula quanto aos recursos protocolados por quem não está constituído como defensor do petista.

O advogado, então, recorreu ao STJ. Mas Humberto Martins ressaltou que ainda cabe recurso dentro do TRF-4 e que, por isso, o habeas corpus não poderia ser admitido.
“Ademais, cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heróico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”, fundamentou Martins, que está no exercício da presidência da Corte durante o recesso.

No pedido, o advogado alegou que, apesar de não possuir procuração nos autos para defender o ex-presidente, se vê ameaçado de sofrer ato de coação e que a impetração se justificaria pela defesa da liberdade de imprensa. [todo o falatório = vontade de aparecer, busca por projeção.]  Para o advogado autor do habeas corpus rejeitado, não cabe a Carolina Lebbos julgar qual entrevista teria ou não utilidade, o que poderia configurar censura prévia. A magistrada alegou que o petista já está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

O Globo
 

Nenhum comentário: