A Justiça condenou a delegada Martha Vargas, que conduziu a primeira
fase do inquérito sobre o crime da 113 Sul, à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil
equivalente a 100 vezes a remuneração à época e proibição de manter
contrato ou qualquer vínculo com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. A
sentença, da última sexta-feira (05), é do juiz da 3ª Vara de Fazenda
Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida. Pelos valores atualizados, a
multa passa de R$ 2 milhões.
O magistrado condenou também o agente José Augusto Alves, que
trabalhou no caso, à perda da função pública ou aposentadoria, suspensão
dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa correspondente a
50 salários da época e proibição de contratar ou manter vínculo com o
Poder público por 3 anos. Ele foi considerado culpado por praticar
tortura para extrair a confissão de dois inocentes.
Jansen Fialho julgou parcialmente procedente a ação de improbidade
administrativa proposta pelos promotores do Núcleo de Controle Externo
da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da
investigação em que a delegada teria manipulado dados, forjado provas,
praticado tortura e vazado informações sigilosas. Também alvo da ação o
policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade
e tortura, foi absolvido por falta de provas.
Os atos envolvem a investigação, uma das mais conturbadas da história
da Polícia Civil do DF, sobre o assassinato do ex-ministro do TSE José
Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Villela, e de uma funcionária
da casa, Francisca Nascimento Silva, em 2009. Com várias reviravoltas, a
apuração envolveu até mesmo o trabalho de uma vidente.
Sobre os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público, o
juiz apontou: “Os fatos enquadram-se claramente como grave atentado
contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11 da LIA), pois
propagam, em tese, a prática de falsidade ideológica, fraude processual,
violação de sigilo funcional e tortura”.
As penas podem ser mais graves e levar à prisão. Martha Vargas, José
Augusto e Flávio Teodoro respondem também na esfera criminal. Eles foram
denunciados pelo NCAP pelos crimes de falsidade ideológica, violação de
sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O
processo está em fase final de instrução na 6ª Vara Criminal de
Brasília.
A investigação de Martha Vargas indicou que Rami Jalal Ali Kalout e
Alex Peterson Carvalho Soares eram os autores do crime. Uma suposta
ligação anônima teria indicado a autoria.
Na ação, o MPDFT aponta que a equipe da delegada Martha Vargas
plantou provas, as chaves da casa dos Villela, na casa de Alex Peterson,
para incriminá-lo. Os acusados teriam ainda sofrido tortura durante dois dias na
delegacia para confessar o crime, embora, segundo a Justiça, fossem
inocentes.
Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do
sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa
Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto. Depois de tantas trapalhadas, o inquérito tomou outro rumo. Foi
redistribuído à Corvida e ficou a cargo da delegada Mabel de Farias. “Se
não fosse a redistribuição da investigação para a CORVIDA, chefiada à
época pela Delegada Mabel, não teriam se elucidado os fatos/crimes como
sendo provável mandante a filha do casal assassinado. Nesse ínterim, já
há condenação dos executores”, ressaltou o juiz.
Porteiro do prédio dos Villela, Leonardo Campos Alves, e Francisco
Mairlon Barros Aguiar foram condenados, respectivamente a 53 anos e 4
meses e 47 anos e um mês de prisão pelos homicídios, de acordo com
decisão do Tribunal do Júri de Brasília. Para a Polícia Civil e o
Ministério Público, eles foram contratados pela filha do casal, Adriana
Villela. Ela nega e ainda não foi julgada. No processo, Martha Vargas e o agente José Augusto alegam que agiram
dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de
perseguição do Ministério Público do DF.
Fonte: CB - Poder
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