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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

E ELES “AMARELARAM” FRENTE AO 142 ? - Sérgio Alves de Oliveira

A rejeição das duas ações de investigação judicial  eleitoral no TSE que objetivavam   a cassação dos mandatos da chapa Jair  Bolsonaro-Hamilton Mourão, Presidente e “Vice” da República, promovidas pela coligação “Brasil Feliz de Novo”,derrotada nas eleições de outubro de 2018, por eventual abuso de poder econômico e disparos em massa de mensagens nas redes sociais, na campanha eleitoral, teve um desfecho  absolutamente “lógico”, dentro  das previsões,ou seja, de absolvição da “chapa”.

Certamente não foi por  falta de “vontade política” em acolher os pedidos de cassação  e assim oportunizar a posse do substituto do Presidente, eleito pelo Congresso Nacional em 30 dias, nos termos do artigo 81, parágrafo primeiro, da Constituição. O motivo com certeza  foi “outro”. E não pode ter sido a alegação “esfarrapada”do Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral  do TSE, e Relator da ação, de que não haveria provas de que essas irregularidades eleitorais tenham sido “decisivas” na eleição. Como “penetrar” na cabeça do eleitor para saber se foi ou não “decisivo”?

Não fosse o  eventual risco  dessa decisão  jurisdicional “esbarrar” nos quartéis, apesar da satisfação de  “gregos e troianos” da política e da alta cúpula judiciária,com suas inúmeras sabotagens e boicotes ao Governo,estabelecer-se-ia,se fosse o caso, imediatamente  a “paz celestial”,mesmo que “deturpada”, no comando do país,que certamente retornaria às mãos predadoras do passado. Não seria nada difícil achar um nome de “consenso” da oposição para substituir Bolsonaro, ”adubando”assim  a eleição presidencial de outubro de 2022.

E essa atitude do TSE  não seria por causa exclusivamente do “capitão” Bolsonaro, mas talvez, principalmente, em vista do General Mourão, com enorme prestígio dentro das Forças Armadas, não tolerados e jamais  respeitados como deveriam, em nenhum momento, pelos políticos progressistas e seus “comparsas” de ocasião,dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Creio que a “racional” decisão tomada pelo TSE, de rejeição às duas ações na aludida sessão  de julgamento, poderia ser melhor  explicada  através da psicologia comportamental ,na forma de  “análise transacional”, como uma atitude  preventiva do referido Tribunal  a uma possível “legítima defesa”,“retaliação”,”revide”, da “força” (legítima) contra uma política prejudicial  aos legítimos interesses do povo brasileiro,o que tem causado grandes embaraços à sadia  governabilidade do país. Nesse possível episódio estariam agindo forças do “estímulo negativo condicionado”, ou seja,a plena consciência do risco que os juízes  correriam com essa atitude  absurda, que poderia fazer rolar as próprias cabeças,com fundamento na própria Constituição.

E gize-se, por oportuno, que não haveria limites jurídicos na aplicação do citado dispositivo constitucional (art.142),porquanto poderia estabelecer-se desse logo o “poder instituinte” capaz de montar um novo e legítimo estado de direito democrático,corrompido  pelos políticos e seus “asseclas”,de 1985 a 2018. “Poder Instituinte” não está amarrado ao ordenamento jurídico que busca moralizar.

Exemplo clássico de uma situação dessas,de estímulo negativo condicionado em psicologia comportamental,seria a pessoa sair para um dia ensolarado de praia e “entupir-se” de protetor solar(comportamento) para  evitar queimaduras (remoção do estímulo negativo).  Essa “intervenção” das Forças Armadas,com base na clara permissão contida no artigo 142 da Constituição,evidentemente não seria simplesmente  para manter a “ordem” e a “lei”,situações  de certo modo  corriqueiras,porém,de forma inédita,para “defesa da pátria” e de um dos “Poderes Constitucionais”,o Poder Executivo.

O que não pode passar despercebido é a simultaneidade entre o julgamento dessas duas ações no TSE e o “fechamento” das conclusões da CPI da Covid no Senado,com indiciamento dos seus “responsáveis”, ambas envolvendo  o Presidente Bolsonaro como réu. Sem dúvida nessas  operações simultâneas os Poderes Legislativo e Judiciário agem em escancarado conluio,”combinados”.

[o Blog Prontidão Total destaca seu entendimento, expresso em comentários apresentado em várias postagens, algumas em data anterior a da decisão do TSE, ou aqui, de que  as ações movidas pela tal frente seriam arquivadas pelo mais elementar motivo: FALTA DE PROVAS.
Aliás, o mesmo motivo que contamina o relatório final da CPI barraqueira.
Sem esquecer que um relatório firmado pelos senadores Aziz, Calheiros, Rodrigues  e outros do tipo, com pretensões de libelo, para os nele acusados  vale mais como ATESTADO DE IDONEIDADE]

E nisso tudo é preciso dar logo um “basta” !!!

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


terça-feira, 9 de agosto de 2016

Justiça condena delegada que investigou crime da 113 Sul

A Justiça condenou a delegada Martha Vargas, que conduziu a primeira fase do inquérito sobre o crime da 113 Sul, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a remuneração à época e proibição de manter contrato ou qualquer vínculo com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. A sentença, da última sexta-feira (05), é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida. Pelos valores atualizados, a multa passa de R$ 2 milhões.

O magistrado condenou também o agente José Augusto Alves, que trabalhou no caso, à perda da função pública ou aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa correspondente a 50 salários da época e proibição de contratar ou manter vínculo com o Poder público por 3 anos. Ele foi considerado culpado por praticar tortura para extrair a confissão de dois inocentes.

Jansen Fialho julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelos promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da investigação em que a delegada teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas. Também alvo da ação o policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade e tortura, foi absolvido por falta de provas.

Os atos envolvem a investigação, uma das mais conturbadas da história da Polícia Civil do DF, sobre o assassinato do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Villela, e de uma funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, em 2009. Com várias reviravoltas, a apuração envolveu até mesmo o trabalho de uma vidente.

Sobre os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público, o juiz apontou: “Os fatos enquadram-se claramente como grave atentado contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11 da LIA), pois propagam, em tese, a prática de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura”.

As penas podem ser mais graves e levar à prisão. Martha Vargas, José Augusto e Flávio Teodoro respondem também na esfera criminal. Eles foram denunciados pelo NCAP pelos crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O processo está em fase final de instrução na 6ª Vara Criminal de Brasília.

A investigação de Martha Vargas indicou que Rami Jalal Ali Kalout e Alex Peterson Carvalho Soares eram os autores do crime. Uma suposta ligação anônima teria indicado a autoria.
Na ação, o MPDFT aponta que a equipe da delegada Martha Vargas plantou provas, as chaves da casa dos Villela, na casa de Alex Peterson, para incriminá-lo. Os acusados teriam ainda sofrido tortura durante dois dias na delegacia para confessar o crime, embora, segundo a Justiça, fossem inocentes.

Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto.  Depois de tantas trapalhadas, o inquérito tomou outro rumo. Foi redistribuído à Corvida e ficou a cargo da delegada Mabel de Farias. “Se não fosse a redistribuição da investigação para a CORVIDA, chefiada à época pela Delegada Mabel, não teriam se elucidado os fatos/crimes como sendo provável mandante a filha do casal assassinado. Nesse ínterim, já há condenação dos executores”, ressaltou o juiz.

Porteiro do prédio dos Villela, Leonardo Campos Alves, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram condenados, respectivamente a 53 anos e 4 meses e 47 anos e um mês de prisão pelos homicídios, de acordo com decisão do Tribunal do Júri de Brasília. Para a Polícia Civil e o Ministério Público, eles foram contratados pela filha do casal, Adriana Villela. Ela nega e ainda não foi julgada. No processo, Martha Vargas e o agente José Augusto alegam que agiram dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de perseguição do Ministério Público do DF.

Fonte: CB - Poder