Relatório
do Coaf que compõe a denúncia do MPF e que foi ignorado por Bretas Mas por que
razão, afinal de contas, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, não
citou em seu despacho tresloucado para mandar prender o ex-presidente Michel
Temer a suposta tentativa de um depósito de R$ 20 milhões na conta de uma
empresa do coronel João Baptista Lima Filho, que a Lava Jato diz ser
"operador" de Temer? Eu ousaria dizer que isso não aconteceu porque
Bretas não é tonto. O documento no qual se baseia a acusação não vale um lenço
de papel usado.
[comentando: qualquer um, pode comprovar a qualquer momento, que o simples pensar em ingressar em uma agência bancária, já faz com que o 'pensados' seja filmado, escaneado, pesado e medido;
por óbvio, como lembra o ilustre articulista, vinte milhões de reais, em espécie, ocupariam várias malas e várias pessoas no transporte e uma filmagem da operação com certeza houve; .
dificil se entender os motivos do Coaf, não ter requisitado a mesma - sequer mencionou sua existência ou a possibilidade.]
Bretas gosta de exibir os músculos na academia; divulga três dias antes
da eleição depoimentos que comprometem o adversário de um amigo seu que também
disputa o pleito; manda para o isolamento um preso porque cismou ter sido
ameaçado; recebe, em companhia da mulher (agora não mais; STF cassou o
benefício), dois auxílios-moradia, embora proprietário de imóveis de luxo; posa
portando um fuzil; expressa simpatia por candidato à Presidência da República
(no caso, Bolsonaro); manifesta-se defendendo o governo (no caso, o de
Bolsonaro…); não se faz de rogado quando apontado candidato a juiz de corte
superior (no caso, seria indicado por… Bolsonaro).
Bem, ele pode fazer tudo
isso, mas não é burro. Preferiu estuprar
e estripar o Artigo 312 do Código de Processo Penal com uma catilinária
surrealista porque isso ainda lhe pareceu um caminho mais eficaz do que dar
crédito à acusação do tal depósito. E que se note: ainda que tivesse existido,
o que parece piada (vocês verão), forçoso seria evidenciar que o ato derivava
mesmo de uma decisão tomada por Temer, que nem sequer foi formalmente acusado
na investigação que acabou resultando na sua prisão. Pois bem, meus caros: o
trecho do relatório do Coaf ao qual apela o MPF está reproduzido acima.
Transcrevo abaixo:
"O
objetivo desta comunicação de boa-fé é apenas reportar a tentativa de depósito
em espécie no valor de R$ 20 milhões. O depósito foi recusado na agência, sendo
que na abordagem foi solicitado ao portador a comprovação da origem dos valores
para recebimento e reativação da conta em atendimento à legislação de PLD
vigente. O portador, que não se identificou, se retirou da agência e não obteve
êxito na realização do depósito"
Sei lá se câmeras filmaram o notável episódio ocorrido no dia 23 de
outubro de 2018. Embora o texto do Coaf cite em "portador", não
aprece crível que alguém tenha entrado na agência arrastando algumas malas de
dinheiro — e, tudo indica, sem acompanhante — fazer o imodesto depósito de R$
20 milhões em dinheiro vivo. Um dado chama a atenção na nota na comunicação do
Coaf. Tratava-se de uma conta desativada. Então a "sofisticada organização
criminosa", como quer o MPF, que operava havia 40 anos, acusação não menos
ridícula, comete o erro primário de tentar depositar R$ 20 milhões em dinheiro
vivo numa conta que está zerada? E, claro, note-se que isso se deu uma semana
depois de o delegado Cleyber Malta Lopes concluir o tal inquérito dos portos.
Malta Lopes, diga-se, foi quem comandou a operação que resultou na prisão de
Temer, com todos os requintes de um espetáculo.
Se eu
estivesse fazendo um roteiro de um desses filmes B, diria que isso tem um certo
cheiro de plantação de provas — a autoria fica por conta da imaginação de cada
um. Convenham: alguém que incorresse em tal erro não estaria chefiando nem
esquema pra bater carteira em ponto de ônibus, não é mesmo? Ou bem se trata de
uma organização criminosa ou bem se trata de um bando de amadores bem-sucedidos
que, com medo da investigação, resolvem depositar R$ 20 milhões em grana viva,
o que corresponde a se entregar, não é mesmo?
E o tal que supostamente queria fazer o depósito, claro!, vai embora sem
se identificar. Posso imaginar a frustração. Saiu com as suas malas de
dinheiro, meio resfolegante, rumo ao estacionamento… Dá para entender por que
nem Bretas, que não é exatamente um ortodoxo, deu bola para a história.
"Ah, mas e se aconteceu assim mesmo? Aí a prisão preventiva estaria
justificada, Reinaldo?" A resposta, obviamente, é "não". Porque
ainda faltaria ligar o dinheiro a Temer. Um dos requisitos para a prisão
preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, é a
contemporaneidade de ato criminoso… Vá lá: outubro de 2018 não está tão longe.
Mas há também os pressupostos de uma preventiva: a prova de que o crime
aconteceu e o indício de autoria. Também eles não estão dados. A aberração fica
mais clara a cada dia.
Blog do Reinaldo Azevedo
Temer: Coaf evidencia
por que Bretas ignorou a cascata dos R$ 20 milhões ... - Veja mais em
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