Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador delegado Cleyber Malta. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador delegado Cleyber Malta. Mostrar todas as postagens

domingo, 24 de março de 2019

Temer: Coaf evidencia por que Bretas ignorou a cascata dos R$ 20 milhões

Relatório do Coaf que compõe a denúncia do MPF e que foi ignorado por Bretas Mas por que razão, afinal de contas, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, não citou em seu despacho tresloucado para mandar prender o ex-presidente Michel Temer a suposta tentativa de um depósito de R$ 20 milhões na conta de uma empresa do coronel João Baptista Lima Filho, que a Lava Jato diz ser "operador" de Temer? Eu ousaria dizer que isso não aconteceu porque Bretas não é tonto. O documento no qual se baseia a acusação não vale um lenço de papel usado.


[comentando: qualquer um, pode comprovar a qualquer momento, que o simples pensar em ingressar em uma agência bancária, já faz com que o 'pensados' seja filmado, escaneado, pesado e medido; 
por óbvio, como lembra o ilustre articulista, vinte milhões de reais, em espécie, ocupariam várias malas e várias pessoas no transporte e uma filmagem da operação com certeza houve; .
dificil se entender os motivos do Coaf,  não ter requisitado a mesma - sequer mencionou sua  existência ou a possibilidade.]

Bretas gosta de exibir os músculos na academia; divulga três dias antes da eleição depoimentos que comprometem o adversário de um amigo seu que também disputa o pleito; manda para o isolamento um preso porque cismou ter sido ameaçado; recebe, em companhia da mulher (agora não mais; STF cassou o benefício), dois auxílios-moradia, embora proprietário de imóveis de luxo; posa portando um fuzil; expressa simpatia por candidato à Presidência da República (no caso, Bolsonaro); manifesta-se defendendo o governo (no caso, o de Bolsonaro…); não se faz de rogado quando apontado candidato a juiz de corte superior (no caso, seria indicado por… Bolsonaro). 

Bem, ele pode fazer tudo isso, mas não é burro.  Preferiu estuprar e estripar o Artigo 312 do Código de Processo Penal com uma catilinária surrealista porque isso ainda lhe pareceu um caminho mais eficaz do que dar crédito à acusação do tal depósito. E que se note: ainda que tivesse existido, o que parece piada (vocês verão), forçoso seria evidenciar que o ato derivava mesmo de uma decisão tomada por Temer, que nem sequer foi formalmente acusado na investigação que acabou resultando na sua prisão. Pois bem, meus caros: o trecho do relatório do Coaf ao qual apela o MPF está reproduzido acima. Transcrevo abaixo:
"O objetivo desta comunicação de boa-fé é apenas reportar a tentativa de depósito em espécie no valor de R$ 20 milhões. O depósito foi recusado na agência, sendo que na abordagem foi solicitado ao portador a comprovação da origem dos valores para recebimento e reativação da conta em atendimento à legislação de PLD vigente. O portador, que não se identificou, se retirou da agência e não obteve êxito na realização do depósito"

Sei lá se câmeras filmaram o notável episódio ocorrido no dia 23 de outubro de 2018. Embora o texto do Coaf cite em "portador", não aprece crível que alguém tenha entrado na agência arrastando algumas malas de dinheiro e, tudo indica, sem acompanhante — fazer o imodesto depósito de R$ 20 milhões em dinheiro vivo. Um dado chama a atenção na nota na comunicação do Coaf. Tratava-se de uma conta desativada. Então a "sofisticada organização criminosa", como quer o MPF, que operava havia 40 anos, acusação não menos ridícula, comete o erro primário de tentar depositar R$ 20 milhões em dinheiro vivo numa conta que está zerada? E, claro, note-se que isso se deu uma semana depois de o delegado Cleyber Malta Lopes concluir o tal inquérito dos portos. Malta Lopes, diga-se, foi quem comandou a operação que resultou na prisão de Temer, com todos os requintes de um espetáculo.

Se eu estivesse fazendo um roteiro de um desses filmes B, diria que isso tem um certo cheiro de plantação de provas — a autoria fica por conta da imaginação de cada um. Convenham: alguém que incorresse em tal erro não estaria chefiando nem esquema pra bater carteira em ponto de ônibus, não é mesmo? Ou bem se trata de uma organização criminosa ou bem se trata de um bando de amadores bem-sucedidos que, com medo da investigação, resolvem depositar R$ 20 milhões em grana viva, o que corresponde a se entregar, não é mesmo?

E o tal que supostamente queria fazer o depósito, claro!, vai embora sem se identificar. Posso imaginar a frustração. Saiu com as suas malas de dinheiro, meio resfolegante, rumo ao estacionamento… Dá para entender por que nem Bretas, que não é exatamente um ortodoxo, deu bola para a história. "Ah, mas e se aconteceu assim mesmo? Aí a prisão preventiva estaria justificada, Reinaldo?" A resposta, obviamente, é "não". Porque ainda faltaria ligar o dinheiro a Temer. Um dos requisitos para a prisão preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, é a contemporaneidade de ato criminoso… Vá lá: outubro de 2018 não está tão longe. Mas há também os pressupostos de uma preventiva: a prova de que o crime aconteceu e o indício de autoria. Também eles não estão dados. A aberração fica mais clara a cada dia.

 Blog do Reinaldo Azevedo





Temer: Coaf evidencia por que Bretas ignorou a cascata dos R$ 20 milhões ... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/03/24/temer-coaf-evidencia-por-que-bretas-ignorou-a-cascata-dos-r-20-milhoes/?cmpid=copiaecola

domingo, 11 de março de 2018

Uma Constituição peculiar

O ministro Luís Roberto Barroso abre tenebroso precedente que pode tornar refém do ativismo judicial aquele que vier a ser eleito presidente pelo povo.

Ao determinar a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá a entender que sobre sua mesa repousa uma Constituição muito peculiar, adaptável aos seus desígnios moralizadores e políticos. Quando um comando constitucional não se coaduna com as convicções particulares do ministro, são estas que vencem a luta por sua consciência. O absurdo da decisão tomada pelo ministro Barroso, que atendeu ao pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que apura, no âmbito da Polícia Federal, supostas irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado pelo presidente Temer em maio do ano passado, é capaz de surpreender até o cidadão mais acostumado com as recentes extravagâncias do STF. E elas não têm sido poucas.

Está-se diante da primeira autorização para quebra do sigilo bancário de um presidente da República no exercício de seu mandato. A medida compreende o período entre 2013 e 2017. O curioso no pedido da autoridade policial é que nem mesmo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, incluiu Michel Temer no pedido de investigação por supostas irregularidades na concessão de áreas do Porto de Santos, que teria favorecido a empresa Rodrimar.  Em dezembro de 2017, a PGR pediu que fossem investigados os sócios da Rodrimar, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), o advogado José Yunes e o coronel João Batista Lima Filho. Todos foram citados por Ricardo Saud, executivo da JBS, que, em depoimentos prestados ao Ministério Público Federal durante as tratativas para a assinatura de um acordo de colaboração premiada, mencionou o suposto esquema criminoso para favorecer a Rodrimar com a edição do Decreto dos Portos em troca do pagamento de propina para os investigados.


Na semana passada, o delegado Cleyber Malta enviou um pedido de prorrogação do inquérito por mais 60 dias ao ministro Barroso. Na solicitação, alegou ser “imprescindível” a quebra do sigilo bancário do presidente Temer, medida sem a qual “não seria possível alcançar a finalidade da investigação”.  Ora, a ser verdadeira a justificativa dada pelo delegado para requerer medida tão grave, aceita de pronto por um ministro do STF, a própria consistência do inquérito que preside fica sob uma forte névoa de suspeição, na medida em que para chegar a termo depende da violação da Constituição. É disso que se trata. O parágrafo 4.º do artigo 86 da Lei Maior está escrito em português cristalino.

A quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer só poderia ser autorizada se contra ele houvesse indícios de participação no suposto esquema envolvendo a edição do Decreto dos Portos. Tanto não há que a PGR não requereu a medida. Em nota oficial, o presidente Temer disse não ter “nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias”. O presidente também afirmou que “solicitará ao Banco Central os extratos referentes ao período mencionado”, dando à imprensa “total acesso” a eles. Assim agindo, o presidente demonstra respeito à Polícia Federal, ao STF, à imprensa e ao público, mesmo no curso de investigação contra ele conduzida ao arrepio da lei.

Não se está a dizer que o presidente da República, como qualquer cidadão, não possa ser investigado por supostos crimes que tenha cometido. Entretanto, há duas substanciais razões que tornam a decisão do ministro Barroso frágil quando contraposta aos ditames constitucionais: na investigação em curso, não há qualquer indício de ilicitude praticada pelo presidente Michel Temer a sustentar a quebra de seu sigilo bancário; e ainda que houvesse, o período autorizado para escrutínio de suas contas precede em três anos sua posse no cargo.

Ao adaptar a Constituição às suas convicções particulares, o ministro Luís Roberto Barroso abre um tenebroso precedente que pode tornar refém do ativismo judicial aquele que vier a ser eleito presidente pelo povo brasileiro na eleição deste ano.



Editorial - O Estado de S. Paulo



domingo, 7 de janeiro de 2018

PF volta a tratar Temer como um reles suspeito


Após bloquear duas denúncias criminais na Câmara, Michel Temer afirma que “a verdade prevaleceu” e acha que merece respeito. Mas a Polícia Federal avalia que o presidente da República, seu superior hierárquico, continua merecendo interrogatório. Nas 50 perguntas que endereçou ao inquilino do Planalto no inquérito que apura a troca de propinas por um decreto sobre setor portuário, o delegado Cleyber Malta Lopes tratou a autoridade máxima do Poder Executivo como um reles suspeito.

Há três meses, no despacho em que autorizou a PF a inquirir Temer, o ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, anotou: “…Mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio.''

O questionário do delegado, divulgado pela revista Época, é aflitivo e constrangedor. Aflige porque mantém sobre a cabeça do presidente a espada de Dâmocles representada pelo risco de ser alvejado por uma terceira denúncia. Constrange porque as indagações associam Temer e seu séquito de amigos, assessores e ex-auxiliares a um tenebroso elenco de crimes.  Resta agora saber se Temer oferecerá respostas ou exercerá a prerrogativa constitucional de se manter calado. A opção pelo silêncio seria tragicamente embaraçosa. Na hipótese de optar pelo fornecimento de explicações, é preciso saber se o presidente ainda reúne condições de reagir à PF como superior hierárquico ou se adotará as tergiversações típicas de um suspeito clássico.

Na pergunta de número 5, o delegado direciona sua mira para as arcas eleitorais de Temer: “Tem conhecimento de uso de recursos não contabilizados, conhecidos como caixa dois eleitoral, em suas campanhas? Se sim, explicar as circunstâncias e motivos.” Pelo menos dois delatores da Lava Jato, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o doleiro Lúcio Funaro, disseram em depoimentos que borrifaram verbas ilegais nas caixas registradoras de campanhas de Temer.

Na quesito de número 11, o doutor empilha interrogações sobre um dos mais intrigantes mistérios da gestão Temer: “Vossa Excelência teve conhecimento sobre o caso no qual Lúcio Funaro mandou entregar recursos financeiros para José Yunes? Se sim, José Yunes foi orientado por Vossa Excelência para recebimento de tais valores? Qual a origem destes recursos entregues por Lúcio Funaro? Os valores foram utilizados por Vossa Excelência? Se sim, qual a destinação dada a estes valores?”

Amigo de Temer há quatro décadas, o advogado José Yunes bateu em retirada da assessoria pessoal do presidente no final de 2016. Saiu de cena nas pegadas da delação em que Marcelo Odebrecht revelou o seguinte: nas eleições de 2014, a pedido de Temer, o departamento de propinas da Odebrecht repassou R$ 10 milhões a pessoas da confiança do então vice-presidnete da República. Desse total, R$ 6 milhões desceram ao caixa da campanha de Paulo Skaf, então candidato do PMDB ao governo de São Paulo. O restante do pagamento foi feito “via Eliseu Padilha”, hoje chefe da Casa Civil de Temer. Parte desse dinheiro foi entregue no escritório de Yunes. Outro delator da Odebrecht, o ex-executivo da empreiteira Cláudio Mello Filho, confirmou o relato em seu depoimento à Procuradoria-Geral da República.

Depois de se demitir da Presidência, Yunes declarou, em entrevista à revista Veja, que foi “mula involuntário” de Padilha. Apresentando-se como um inocente útil a serviço do chefe da Casa Civil, revelou que, em setembro de 2014, recebeu um telefonema: “Padilha me ligou falando: ‘Yunes, olha, eu poderia pedir para que uma pessoa deixasse um documento em seu escritório? Depois, outra pessoa vai pegar’. Eu disse que podia, porque tenho uma relação de partido e convivência política com ele.”

Na sequência, contou Yunes, sua secretária informou que um tal de Lúcio estava em seu escritório para deixar um documento. Vale a pena ressuscitar o relato do amigão de Temer: “A pessoa se identificou como Lúcio Funaro. Era um sujeito falante e tal. Ele me disse: ‘Estamos trabalhando com os deputados. Estamos financiando 140 deputados’. Fiquei até assustado. Aí ele continuou: ‘Porque vamos fazer o Eduardo presidente da Casa’. Em seguida, perguntei a ele: ‘Que Eduardo?’. Ele me respondeu: ‘Eduardo Cunha’. Então, caiu a minha ficha que ele era ligado ao Eduardo Cunha. Eu não sabia. Fui pesquisar no Google quem era Lúcio Funaro e vi a ficha dele”.

Na versão de Yunes, o doleiro Funaro, preso na Lava Jato, entre outras razões, por suas atividades como operador dos negócios escusos de Eduardo Cunha, “deixou o documento e foi embora. Não era um pacote grande. Mas não me lembro. Foi tudo tão rápido. Parecia um documento com um pouco mais de espessura. Mas não dava para saber o que tinha ali dentro.” Yunes acrescentou: “Depois disso, fui almoçar. Aí, veio a outra pessoa e levou o documento que estava com a minha secretária.”

Recordou-se a Yunes que Padilha dissera que a narrativa dos delatores da Odebrecht era fantasiosa. O que o senhor tem a dizer?, indagou-se. E ele: “Cada um com os seus valores. Tenho um apreço até pelo Padilha, porque ele ajuda muito o presidente. Mas não teria problema nenhum ele reconhecer que ligou para mim para entregar um documento, o que é verdade. Vamos ver o que ele vai falar. Estou louco para saber o que ele vai falar. Ele é uma boa figura. Mas, nesse caso, fiquei meio frustrado. Não sei. É tão simplório. É estranho, não é?”

A exemplo do amigo de Temer, o país inteiro “está louco para saber” o que Padilha tem a dizer. Mas o ministro acha que não deve nada a ninguém, muito menos explicações. E Temer parece concordar com ele, pois manteve Padilha no cargo, protegendo-o das investigações com o escudo do foro privilegiado. Em consequência, a versão de Yunes sobrevive no anedotário político como um manto diáfano estendido para proteger o amigo-presidente. Com suas indagações, o delegado Cleyber Lopes oferece a Temer uma nova oportunidade para acomodar a encrenca em pratos asseados.

No item de número 40 do interrogatório, o delegado pergunta a Temer se foi procurado por prepostos do setor de portos para ampliar o prazo das concessões para exploração de terminais localizados em Santos, incluindo as autorizações emitidas antes de 1993. “Vossa Excelência foi procurado por representantes de concessionárias de terminais portuários, em 2017, com demandas sobre o setor e interesse em edição de normativo que buscasse ampliar o prazo das concessões e ainda incluir solução sobre concessões pré-93? Se sim, quais empresários e quais empresas representavam? Qual o encaminhamento que Vossa Excelência deu ao caso?”

No quesito 49, o investigador da PF vai direto ao ponto, deixando claro como água de bica que a suspeita envolve a troca de propinas por um decreto vantajoso para as empresas: “Vossa Excelência recebeu alguma oferta de valor, ainda que em forma de doação de campanha eleitoral, formal ou do tipo caixa 2, para inserir dispositivos no novo decreto dos portos, mais benéficos para empresas concessionárias do setor? Se sim, explicitar as circunstâncias e quais providências tomou.”

Na última pergunta, o delegado soou ainda mais explícito: “Solicitou que Rocha Loures [ex-assessor da Presidência], João Baptista Lima Filho [um coronel aposentado que priva da amizade de Temer] ou José Yunes [o ‘mula involuntário' de Padilha] recebessem recursos em nome de Vossa Excelência, em retribuição pela edição de normas contidas no novo decreto dos portos, de interesse e mais benéficas para empresas concessionárias de terminais portuários públicos e privados? Se sim, apresentar justificativas e detalhar circunstâncias.”

O decreto a que se refere o delegado Cleyber Lopes foi editado por Temer em 10 de maio de 2017. Aumentou o prazo dos contratos de concessão de áreas portuárias de 25 anos para 35 anos. De resto, abriu a possibilidade de prorrogação das concessões por até 70 anos. A voz de Rocha Loures soou em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas, o ex-assessor de Temer atua como lobista dos interesses das empresas portuárias. Num dos diálogos, Loures advoga junto a Gustavo Rocha, personagem ligado a Eduardo Cunha que trabalha como chefe da Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em favor da empresa Rodrimar, cujos contratos de concessão em Santos são anteriores a 1993.

A PF enxerga Rocha Loures como intermediário do Planalto na negociação dos termos do decreto com as empresas portuárias. Os grampos revelaram que o ex-assessor de Temer tratava do tema, por exemplo, com Ricardo Mesquita, diretor da Rodrimar. “Vossa Excelência tem conhecimento se Rocha Loures recebeu alguma proposta de valores indevidos, para buscar melhores benefícios, inclusive inclusão de solução para os contratos em concessões pré-93, no novo decreto dos portos?”, indaga o delegado na pergunta de número 47.

O Planalto sustenta que a demanda da Rodrimar pela prorrogação dos contratos de concessão anteriores 1993 não foi contemplada no decreto de Temer. Num dos áudios captados pela PF, a voz de Gustavo Rocha, o amigo de Cunha que cuida da área jurídica na Casa Civil, refere-se à encrenca nos seguintes termos: “É uma exposição muito grande para o presidente se a gente colocar isso.” Nas suas palavras, as empresas “já conseguiram coisas demais nesse decreto”.

O delator Ricardo Saud, do grupo JBS, disse em depoimento que Rocha Loures indicou Ricardo Mesquita, o executivo da Rodrimar, como intermediário para o recebimento de propinas da empresa de Joesley Batista. Essa conversa tóxica ocorreu no mesmo encontro em que o ex-assessor de Temer recebeu a mala contendo propina de R$ 500 mil da JBS. Coisa registrada no célebre vídeo que exibe Rocha Loures saindo de uma pizzaria em São Paulo e executando a corridinha anedótica em direção ao táxi.  “Solicitou que Rocha Loures recebesse recursos de executivos do grupo JBS, destinados a Vossa Excelência?”, indaga o delegado no item 17 do interrogatório. “Se sim, justificar e explicitar os motivos, inclusive origem destes recursos e sua finalidade.”

Considerando-se o teor das suspeitas embutidas nas indagações da Polícia Federal, o respeito dispensado ao presidente é inversamente proporcional à sua condição penal. As perguntas do delegado são invariavelmente precedidas de um respeitoso tratamento. É Vossa Excelência pra cá, Vossa Excelência pra lá. Acontece que a excelência que está sob escrutínio não é vista pelo investigador como tal. Ao contrário, insinua-se no interrogatório que, dependendo do desfecho do inquérito, a excelência pode ser um personagem inexistente.

Na política, há três tipos de atores: os homens de bem, os homens que se dão bem e os homens que são flagrados com os bens. Temer considera-se um homem de bem. Mas o êxito que obteve no congelamento das duas primeiras denúncias criminais —uma por corrupção passiva, outra por obstrução à Justiça e organização criminosa— fez com que a plateia o enxergasse como um personagem que se deu bem. E o novo inquérito deixa no ar a hipótese do surgimento de uma terceira denúncia protagonizada por um suspeito de tomar posse de bens alheios. O Brasil, eterno país do futuro, merecia um enredo mais qualificado.

Blog do Josias de Souza