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domingo, 15 de abril de 2018

Sempre pode piorar

Quem quer que seja o presidente da República a partir de janeiro de 2019, ele vai ficar ainda mais nas mãos do balcão e do Centrão.

O que está ruim sempre pode piorar, e essa máxima se adapta à perfeição às eleições para o Congresso em outubro. Enquanto o número de presidenciáveis cresce vertiginosamente, o maior perigo ganha corpo em outra frente, a eleição de deputados e senadores, com o risco real de os Estados despejarem em Brasília os tipos mais estranhos – e mais gulosos das verbas e benesses públicas.  Sem financiamento privado oficial e com financiamento público restrito, os partidos maiores, PT, MDB e PSDB, tendem a investir o máximo nos seus candidatos ao Planalto, mas os do Centrão, como PP, PSD e PR, se concentram em fazer bancada no Congresso e ganham o reforço do DEM, o partido que mais cresce.

O que significa? Qualquer que seja o futuro presidente da República a partir de janeiro de 2019 vai ficar ainda mais nas mãos do Centrão, que já pinta, borda e cobra caro faz tempo e se tornou praticamente dono do Congresso após as duas denúncias da PGR de Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. Os recursos oficiais são curtos e, se os partidos maiores dão preferência aos seus candidatos a presidente e vice, vai sobrar pouco para os que disputam a Câmara e o Senado. Mas PP, PSD, PR e possivelmente o DEM não lançarão nomes ao Planalto e vão gastar tudo para ter votos no Congresso e força para ameaçar o governo e cobrar cada vez mais caro para aprovar uma emenda constitucional, uma medida provisória, um projeto de interesse do Planalto.

O presidente pode ser do PT ou Bolsonaro, Alckmin, Meirelles, Ciro, Marina, Álvaro Dias, Joaquim Barbosa, Aldo Rebelo, Amoêdo, Flávio Rocha, ou até mesmo os indecisos Rodrigo Maia, Manuela D’Ávila e Guilherme Boulos, com um pé fora da campanha, mas o resultado será um só: terá que negociar voto a voto com o Centrão.  Temer, que é Temer – presidiu a Câmara três vezes, passou a vida no Congresso e tem interlocução do PT ao PSDB – consome a maior parte do seu tempo e de sua energia política envolvido por chantagens. E um Bolsonaro, num lado da Praça dos Três Poderes, com o Centrão, no outro? Já imaginou?

Parlamentares experientes e conscientes estão preocupados. O desastre está se armando, e com um agravante: o novo governo vai assumir o rombo das contas públicas, que exige responsabilidade para anunciar e articular medidas não populares – ou populistas –, como reforma da Previdência e cortes de gastos, sem descartar o fantasma das crises fiscais: aumento de impostos.

Haverá intensa negociação para corrigir excessos e omissões, garantir direitos da maioria e limar privilégios da minoria, inclusive estatal. Os políticos e os técnicos terão de conversar, concordar, discordar, ora ganhar, ora perder, mas, a cada legislatura, a representação vai deteriorando e os métodos vão piorando. Daí o sucesso do “é dando que se recebe”, da farra de cargos e emendas parlamentares. Em vez de negociação, balcão de compra e venda.
Nesse ambiente, leva vantagem quem domina os métodos e não tem pruridos para tirar proveito deles. Quem, senão o Centrão, que tem vencido todas, já aumentou suas bancadas na “janela partidária” (de mudança de siglas) e vem aí com tudo em outubro? Para assombrar o novo governo e piorar ainda mais o que já está tão ruim.  Como dizia o deputado Ulysses Guimarães: “Qual o pior Congresso? Sempre será o próximo”. Da campanha de Tiririca: “Pior do que está não fica”. Ulysses acertou, Tiririca errou. Sempre pode piorar, e a gente nem falou aqui no financiamento de candidatos “por fora”, pelas igrejas e até organizações criminosas. A Lava Jato ainda vai ter muito trabalho.

Seja quem for o futuro presidente, vai ficar nas mãos do balcão e do Centrão

Guerra. Questão crucial na Síria: por que Assad usou, ou usaria, armas químicas contra seu próprio povo, logo agora que ele já tem o controle do país?
 
 Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo

terça-feira, 6 de março de 2018

Vedação maculada


Inconstitucionalidade da investigação presidencial por atos anteriores ao mandado


Durante os trabalhos para a elaboração da Constituição de 1988, participei de audiências públicas e fui consultado, repetidas vezes, por constituintes, pelo presidente e pelo relator daquela assembleia – presidida pelo ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura –, a saber: o deputado Ulysses Guimarães e o senador Bernardo Cabral.

Saíra o País de um regime de exceção e a EC 26/86, proposta pelo presidente Sarney, objetivava permitir que a Nação voltasse a viver a plena democracia, com harmonia e independência de Poderes, enunciadas no artigo 2.º do texto resultante de quase dois anos de amplo debate entre os representantes do povo e a sociedade. Tão relevante se tornou a temática democrática que decidiram os constituintes ofertar a cada Poder ampla autonomia, sem direito à invasão de competências, e atribuindo às Forças Armadas o dever de repor a lei e a ordem – jamais rompê-las – se os Poderes em conflito solicitassem sua ação.

Pelo artigo 103, § 2.º, o Supremo Tribunal nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Congresso pode legislar. Pelo artigo 49, inciso XI, o Congresso Nacional tem a obrigação de zelar por sua competência normativa se outro Poder a invadir, e a advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça, mas não são Poderes.


Por outro lado, a representação popular não existe no Poder técnico, que é o Judiciário os ministros do STF são escolhidos por um homem só –, mas sim nos Poderes Executivo e Legislativo. Por isso os constituintes conformaram o direito da sociedade de eleger os seus membros, que são os seus verdadeiros mandatários.  Apesar de ser parlamentarista desde os bancos acadêmicos, isto é, desde a distante década de 1950, e apesar de a Constituinte ter procurado adotar tal sistema, alterado na undécima hora para o presidencial de governo, o certo é que o regime plasmado na Lei Suprema foi o de dar ao presidente da República a função maior, o topo da pirâmide governamental, com preservação de responsabilidade funcional durante o período para o qual foi conduzido. Essa é a razão pela qual o afastamento de um presidente (artigos 85 e 86 da Carta Magna) se reveste de todo um rito composto de freios e contrafreios e de garantia de defesa não extensível a todos os outros cargos da administração federal.

É que, devendo a vontade popular ser respeitada, só como exceção das exceções pode ser o presidente responsabilizado e afastado. Foi essa a origem do § 4.º do artigo 86 da Constituição federal, cuja dicção é a seguinte: “ O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.  Por nenhum ato anterior ao seu mandato um presidente da República que chegar ao cargo pelos meios permitidos pela Constituição pode ser responsabilizado, visto que o que pretendeu o constituinte preservar foi a vontade popular, pressupondo que atos anteriores deveriam ter sido examinados previamente à eleição ou ser examinados após o fim do mandato.  A não responsabilização do presidente transcende a figura do próprio presidente, pois objetiva não permitir que a condução do governo – sempre presumivelmente a favor da sociedade – seja prejudicada por atos isolados, mesmo que graves, que pudessem vir a ser, pelos reflexos na cidadania, prejudiciais à própria cidadania. Assim é que exatamente no artigo mais grave, que diz respeito ao afastamento do presidente da República, houve por bem o constituinte afastar a hipótese de atos fora do exercício do mandato como tema de responsabilização. Nesse particular, bem agiu o ex-procurador-geral Rodrigo Janot ao não permitir que houvesse investigação do presidente no concernente à contribuição da Odebrecht a campanha eleitoral do presidente da Fiesp em São Paulo.

A reabertura, pela atual procuradora-geral da República, de tal investigação, sob a justificativa de que “investigar” não é “responsabilizar”, com aval de eminente ministro da Suprema Corte, a meu ver, representa nítida violação do Texto Supremo. Uma investigação com claro intuito de responsabilização já macula a vedação constitucionalEmbora não tenha visto fato delituoso no episódio de contribuição à mencionada campanha – na época não era proibida a contribuição de empresas –, não entro no mérito de se ela corresponderia ou não a qualquer espécie de contrapartida (o atual presidente à época não comandava o País), visto que a questão é apenas jurídica e constitucional. Quem investiga quer responsabilizar e a responsabilização é vedada pela Lei Suprema, no § 4.º do artigo 86 da Constituição Federal. A Carta Magna não fala em ser denunciado, mas em ser responsabilizado, razão pela qual o preclaro ministro Edson Fachin não deveria ter aceitado o pedido da chefe do “parquet”.

Graças a denúncias mal elaboradas pelo antigo procurador-geral da República, rejeitadas pela Câmara dos Deputados duas vezes, o Brasil foi rebaixado três vezes pelas agências internacionais de rating, no momento em que estava o Congresso preparado para discutir algumas das mais essenciais reformas de que o nosso país necessita (a da Previdência e a tributária), pois ficou parado durante todo aquele período na expectativa da atuação congressual.

Com todo o respeito que sempre tenho pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, tenho a impressão de que o combate à corrupção que apoio, naturalmente não pode sobrepor-se aos textos da Lei Suprema. O excessivo protagonismo de algumas autoridades, que ultrapassam os limites permitidos pela Carta da República, está se constituindo no grande obstáculo ao desenvolvimento do Brasil, apesar de algumas sinalizações de melhoria. E, o que é pior, causando profunda insegurança jurídica, visto que de há muito os três Poderes deixaram de ser harmônicos e independentes
, desde que um Poder técnico assumiu funções políticas, que a
Constituição não lhe outorgou.

Ives Gandra da Silva Martins, ex-presidente do TST - O Estado de S. Paulo