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segunda-feira, 25 de março de 2019

Descompasso entre MPF e Bretas ajudou Temer




O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mandou soltar Michel Temer e Cia. O magistrado não entrou no mérito das acusações de grossa corrupção que pesam contra o ex-presidente e seus supostos comparsas. 

Apenas considerou que, soltos, os encrencados não impedem a Lava Jato de realizar o seu trabalho. Foi como se dissesse aos procuradores: "Mãos à obra, doutores." Em seu despacho, o desembargador foi cirúrgico. Dono de uma biografia turbulenta, Antonio Athié cuidou vacinar-se, por assim dizer, contra o 'efeito Gilmar Mendes'. Elogiou a competência do juiz Marcelo Bretas, que ordenou as prisões agora revogadas. Enalteceu também as qualidades dos procuradores da força-tarefa do Rio, que pediram as detenções. De resto, declarou-se um defensor da Lava Jato:
"Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", escreveu o juiz.

Complementando a autoimunização, o desembargador reconheceu que há nos autos indícios que podem levar à responsabilização criminal dos encrencados. Sustentou, entretanto, que não há fatos novos que justifiquem as prisões. Nesse ponto, o descompasso entre o juiz Bretas e os procuradores da Lava Jato socorreu Temer. O que os procuradores consideravam novo, Bretas não achou relevante. O que Bretas considerou importante, o desembargador Athié tratou como coisa antiga.

Por exemplo: os procuradores valorizaram relatório do Coaf sobre uma suposta tentativa de depósito de R$ 20 milhões em dinheiro vivo numa conta da Argeplan, empresa na qual Temer seria sócio oculto do seu faz-tudo, o coronel da PM João Baptista Lima. Não há vestígio de menção ao depósito no despacho de Bretas, Os procuradores também realçaram que investigadores estariam sendo monitorados pela quadrilha. De novo, Bretas deu de ombros. Desprezando o que seria novo, o juiz encostou a ordem de prisão em fatos antigos. Citou, por exemplo, evidências de que provas poderiam estar sendo destruídas na sede da Argeplan. Tais evidências foram recolhidas numa operação policial batizada de Patmos. Coisa de 2017. Quer dizer: se havia documentos a serem destruídos, eles já foram para o espaço há dois anos. 

Apegando-se a um velho brocardo da advocacia —O que não está nos autos, não existe— o desembargador Antonio Athié sentiu-se à vontade para concluir que, soltos, Temer, o ex-ministro Moreira Franco, o coronel Lima e os demais envolvidos não oferecem perigo a outras pessoas, não comprometem a ordem pública, não atrapalham uma instrução criminal que está praticamente concluída, não embaraçam a aplicação das leis e não impedem a adoção de providências para a recuperação de valores eventualmente desviados. Por isso, madou abrir as celas. A decisão do magistrado é liminar (temporária). Se quiser, o Ministério Público Federal pode recorrer. Entretanto, parece mais produtivo a essa altura seguir o conselho que salta das entrelinhas do despacho de Antonio Athié: "Mãos à obra, doutores".



Em decisão impecável, desembargador liberta Temer e outros. Saiba por quê


Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis 

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos pelos acusados a chamada "contemporaneidade". Os atos que lhes são quase imputados — porque nem a imputação clara existe — teriam ocorrido em 2014 e 2016. E o Artigo 312 do Código de Processo Penal exige, para a prisão preventiva, que os crimes que a justificam sejam contemporâneos. Coincide precisamente com o que escrevi aqui e aqui ainda no dia das prisões esdrúxulas. Leia a íntegra da decisão do desembargador.


Athié desmonta o despacho do juiz Marcelo Bretas sem deixar margem para contestação. Além de os crimes que supostamente teriam sido cometidos — porque isso não é admitido de maneira inequívoca pelo juiz — não terem a chamada contemporaneidade, o juiz tentou justificar a medida cautelar apelando à legislação internacional. E também o fez de maneira indevida. Bretas se ancorou, por exemplo, no Item 5 do Artigo 30 da "Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção"

E chega a transcrever trechos, a saber: "Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham  sido declaradas culpadas desses delitos." O desembargador nota o óbvio: a convenção não se aplica a Temer e aos demais porque, como resta evidente, o texto se refere a pessoas que "TENHAM SIDO DECLARADAS CULPADAS" — vale dizer: que JÁ TENHAM SIDO CONDENADAS. Temer, por exemplo, nem mesmo foi denunciado nesse processo; nem réu é. Mais: o texto deixa claro que, no caso citado, deve-se dificultar a liberdade do condenado; nada diz sobre antecipar a prisão de quem ainda nem é formalmente investigado.


INTERPRETAÇÃO CAOLHA Escreve o desembargador: "Despiciendo mais falar sobre a também caolha interpretação dada pela decisão de 1º grau na sequência dela, em relação a demais dispositivos de diplomas internacionais, eis que pressuposto para aplicação de regra citada às folhas 5193 é, também, a existência de condenação." A QUE PONTO CHEGAMOS.  É tal hoje o poder da Lava Jato para desmoralizar as pessoas — o que inclui os juízes que não se ajoelham a seu pés — que mesmo produzindo uma decisão tecnicamente impecável, à qual não cabe um só reparo, o desembargador Athié se sente compelido a dizer que nada tem contra a operação ou contra o juiz.



Escreve logo na página 2 de sua decisão: "Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada "Lava-jato", ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga."



Ao voltar ao tema, na penúltima página da decisão, ele lembra, no entanto, um pressuposto importante. Lá está: "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas." Se ser a favor da Lava Jato é ser favorável ao combate à corrupção, então todos, exceção feita aos bandidos, somos. A questão é saber se as leis serão ou não respeitadas. Até porque, até onde acompanho, os que se dizem defensores da operação só o são porque partem do pressuposto de que ela combate quem comete ilegalidades. E, portanto, a ela não se dará a licença de cometê-las, certo?


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Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos p... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola