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segunda-feira, 25 de março de 2019

Em decisão impecável, desembargador liberta Temer e outros. Saiba por quê


Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis 

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos pelos acusados a chamada "contemporaneidade". Os atos que lhes são quase imputados — porque nem a imputação clara existe — teriam ocorrido em 2014 e 2016. E o Artigo 312 do Código de Processo Penal exige, para a prisão preventiva, que os crimes que a justificam sejam contemporâneos. Coincide precisamente com o que escrevi aqui e aqui ainda no dia das prisões esdrúxulas. Leia a íntegra da decisão do desembargador.


Athié desmonta o despacho do juiz Marcelo Bretas sem deixar margem para contestação. Além de os crimes que supostamente teriam sido cometidos — porque isso não é admitido de maneira inequívoca pelo juiz — não terem a chamada contemporaneidade, o juiz tentou justificar a medida cautelar apelando à legislação internacional. E também o fez de maneira indevida. Bretas se ancorou, por exemplo, no Item 5 do Artigo 30 da "Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção"

E chega a transcrever trechos, a saber: "Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham  sido declaradas culpadas desses delitos." O desembargador nota o óbvio: a convenção não se aplica a Temer e aos demais porque, como resta evidente, o texto se refere a pessoas que "TENHAM SIDO DECLARADAS CULPADAS" — vale dizer: que JÁ TENHAM SIDO CONDENADAS. Temer, por exemplo, nem mesmo foi denunciado nesse processo; nem réu é. Mais: o texto deixa claro que, no caso citado, deve-se dificultar a liberdade do condenado; nada diz sobre antecipar a prisão de quem ainda nem é formalmente investigado.


INTERPRETAÇÃO CAOLHA Escreve o desembargador: "Despiciendo mais falar sobre a também caolha interpretação dada pela decisão de 1º grau na sequência dela, em relação a demais dispositivos de diplomas internacionais, eis que pressuposto para aplicação de regra citada às folhas 5193 é, também, a existência de condenação." A QUE PONTO CHEGAMOS.  É tal hoje o poder da Lava Jato para desmoralizar as pessoas — o que inclui os juízes que não se ajoelham a seu pés — que mesmo produzindo uma decisão tecnicamente impecável, à qual não cabe um só reparo, o desembargador Athié se sente compelido a dizer que nada tem contra a operação ou contra o juiz.



Escreve logo na página 2 de sua decisão: "Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada "Lava-jato", ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga."



Ao voltar ao tema, na penúltima página da decisão, ele lembra, no entanto, um pressuposto importante. Lá está: "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas." Se ser a favor da Lava Jato é ser favorável ao combate à corrupção, então todos, exceção feita aos bandidos, somos. A questão é saber se as leis serão ou não respeitadas. Até porque, até onde acompanho, os que se dizem defensores da operação só o são porque partem do pressuposto de que ela combate quem comete ilegalidades. E, portanto, a ela não se dará a licença de cometê-las, certo?


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Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos p... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola

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