Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que
é preciso combater o crime seguindo as leis
O desembargador Antonio Ivan Athié,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda
habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a
João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda
Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos
Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e
Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e
detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos pelos
acusados a chamada "contemporaneidade". Os atos que lhes são quase
imputados — porque nem a imputação clara existe — teriam ocorrido em 2014 e
2016. E o Artigo 312 do Código de Processo Penal exige, para a prisão
preventiva, que os crimes que a justificam sejam contemporâneos. Coincide
precisamente com o que escrevi aqui e aqui ainda no dia das prisões esdrúxulas.
Leia a íntegra da decisão do desembargador.
Athié desmonta o despacho do juiz Marcelo Bretas sem deixar margem para
contestação. Além de os crimes que supostamente teriam sido cometidos — porque
isso não é admitido de maneira inequívoca pelo juiz — não terem a chamada
contemporaneidade, o juiz tentou justificar a medida cautelar apelando à
legislação internacional. E também o fez de maneira indevida. Bretas se
ancorou, por exemplo, no Item 5 do Artigo 30 da "Convenção das Nações
Unidas Contra a Corrupção".
E chega a transcrever trechos, a saber:
"Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao
considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional
a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses
delitos." O desembargador nota o óbvio: a convenção não se aplica a Temer
e aos demais porque, como resta evidente, o texto se refere a pessoas que
"TENHAM SIDO DECLARADAS CULPADAS" — vale dizer: que JÁ TENHAM SIDO
CONDENADAS. Temer, por exemplo, nem mesmo foi denunciado nesse processo; nem réu
é. Mais: o texto deixa claro que, no caso citado, deve-se dificultar a
liberdade do condenado; nada diz sobre antecipar a prisão de quem ainda nem é
formalmente investigado.
INTERPRETAÇÃO
CAOLHA Escreve o desembargador: "Despiciendo mais falar sobre a também
caolha interpretação dada pela decisão de 1º grau na sequência dela, em relação
a demais dispositivos de diplomas internacionais, eis que pressuposto para
aplicação de regra citada às folhas 5193 é, também, a existência de
condenação." A QUE PONTO CHEGAMOS. É tal hoje o poder da Lava Jato para
desmoralizar as pessoas — o que inclui os juízes que não se ajoelham a seu pés
— que mesmo produzindo uma decisão tecnicamente impecável, à qual não cabe um
só reparo, o desembargador Athié se sente compelido a dizer que nada tem contra
a operação ou contra o juiz.
Escreve
logo na página 2 de sua decisão: "Inicialmente, tenho de reconhecer a
absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro,
competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu
irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada "Lava-jato",
ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola.
Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos,
inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade
no combate a essa praga."
Ao voltar ao tema, na penúltima página da decisão, ele lembra, no
entanto, um pressuposto importante. Lá está: "Reafirmo, por fim, que sou a
favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as
decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem
observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem
legitimadas." Se ser a favor da Lava Jato é ser favorável ao combate à
corrupção, então todos, exceção feita aos bandidos, somos. A questão é saber se
as leis serão ou não respeitadas. Até porque, até onde acompanho, os que se
dizem defensores da operação só o são porque partem do pressuposto de que ela
combate quem comete ilegalidades. E, portanto, a ela não se dará a licença de
cometê-las, certo?
Trecho do HC concedido a
Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o
crime seguindo as leis
O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente
Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima
Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz
Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos
Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e
Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida,
cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente
cometidos p... - Veja mais em
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