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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Delator, Palocci tem pena reduzida e irá para casa com tornozeleira

Decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo TRF4 e levou em conta o acordo de colaboração do ex-ministro de Lula e Dilma com a PF

Ex-ministro  dos governos Lula e Dilma foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal


Por dois votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu conceder os benefícios decorrentes da delação premiada a Antonio Palocci e reduzir a pena do ex-ministro petista nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Palocci foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de nove anos e dez dias, que será cumprida em regime semiaberto diferenciado, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Com a decisão, Palocci deverá deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba logo após a 12ª Vara Federal de Curitiba ser comunicada.

O desembargador Leandro Paulsen votou nesta quarta-feira, 28, e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento, no dia 24 de outubro. Ambos se manifestaram favoravelmente a Palocci. Ficou vencido o desembargador Victor Laus. Durante a sessão, o desembargador Victor Laus pediu questão de ordem para analisar se Palocci faz jus aos benefícios do acordo de delação. A sessão chegou a ser fechada porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação.

Gebran Neto, inicialmente, se manifestou pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sergio Moro (doze anos e dois meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para dezoito anos. Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (nove anos e dez meses), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal. Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O colegiado julga apelo do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa pedia que fossem concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.

Os advogados de Palocci já citaram em recurso que o ex-ministro prestou 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado ilícitos. No mesmo julgamento, o braço-direito do ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida por Moro, confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF4. Também, neste caso, o julgamento só será concluído nesta quarta.

Depoimentos
Nos autos de ação na Lava Jato em que o ex-presidente Lula é réu por ter supostamente recebido 12,5 milhões de reais da Odebrecht, um dos termos do acordo de delação de Palocci foi tornado público por Moro. O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca do financiamento de campanhas políticas.  O ex-ministro reafirmou que Lula “tinha conhecimento, desde 2007”, de supostos esquemas de corrupção na Petrobras e disse que 90% das medidas provisórias editadas nos governos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas. Declarou, ainda, que as campanhas que elegeram Dilma em 2010 e em 2014 custaram 1,4 bilhão de reais, valor bem acima do declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os demais anexos da delação de Palocci permanecem sob sigilo.

Veja  - Com Estadão Conteúdo
 

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

12 anos e 1 mês de prisão - Lula é condenado por 3 a 0, e candidatura fica mais distante

Desembargadores do TRF são mais duros que Moro e aumentam pena do ex-presidente 

Desembargador diz que, após fim de recursos, Lula deve ser preso

Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído com o voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença do juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.

Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições de 2018. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em outubro. Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada, ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria corte. [ que significa em breve, tendo em conta que o placar foi 3 a 0, contra lula, o que torna possível a apresentação apenas dos embargos de declaração que além da menor complexidade não questionam a  sentença nem a pena cominada.
Recursos a outros tribunais dependem da aceitação da Corte destinatária e da concessão de efeito suspensivo para a decretação da inelegibilidade.
Continua valendo a decisão do Supremo que autoriza a prisão do condenado em segunda instância logo após o trânsito em julgado da sentença.] O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por enquanto.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.  “Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.

Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.

Revista VEJA