Desembargadores do TRF são mais duros que Moro e aumentam pena do ex-presidente
Desembargador diz que, após fim de recursos, Lula deve ser preso
Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído
com o voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou seus colegas
João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença do
juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e
1 mês de prisão.
Recursos a outros tribunais dependem da aceitação da Corte destinatária e da concessão de efeito suspensivo para a decretação da inelegibilidade.
Continua valendo a decisão do Supremo que autoriza a prisão do condenado em segunda instância logo após o trânsito em julgado da sentença.] O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por enquanto.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão. “Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
Revista VEJA
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