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domingo, 3 de janeiro de 2021

Canto da Sereia e o Bafo do Dragão - DefesaNet

Carlos César Reis de Oliveira
Licenciado em História
Especial para DefesaNet

Canto da Sereia e o Bafo do Dragão

Nas últimas duas décadas, a República Popular da China - RPC teve uma mudança radical na forma como participa na economia mundial. Com mão de obra farta e barata, ela atraiu todo tipo de empresa. Que viam, ao investirem lá, uma oportunidade ímpar de reduzirem seu custo de produção, aumentando sua lucratividade. 

De quebra teriam a possibilidade de ofertarem parte de sua produção ao mercado interno da China. Cujo potencial, na casa do um bilhão de habitantes era algo irresistível. Em troca teriam de transferir parte da tecnologia e ter um sócio local. Este contexto era o que podemos dizer o “Canto da Sereia”. E como tal, ilude e cega! a quem se deixa conquistar por algo fácil de mais.
 
Os novos sócios dos investidores estrangeiros eram pessoas de confiança, ligadas ao Partido Comunista Chinês - PCC. Que se beneficiaram economicamente do apoio estatal, tornando-se ou formando, uma nova classe social. Num país que, por conceito ideologia, as diferença de classes deve sempre ser combatida.
 
Em termos industriais o primeiro marco econômico chinês significativo é a conquista de um espaço específico da economia mundial. A RPC se tornou a grande fabricante de produtos baratos. Que no Brasil eram conhecidos como produtos de R$ 1,99.  Todo e qualquer produto barato, era produzido na RPC. Se a qualidade fosse baixa e ele estraga-se, não tinha problema. Ele era descartável. Era só toca-lo fora e comprar outro. Foram assim com baldes e bacias plásticas, ferramentas, brinquedos, lâmpadas e uma infinidade de utensílios e objetos. Vivíamos um período de abundância. Era o início da Era da Globalização.
 
A RPC se capitalizou. Não no sentido de ter uma economia capitalista plena, mas sim de conseguir engordar suas reservas monetárias. Aos poucos a transferência de tecnologia direta e indireta fizeram a mudança da sua economia. O país começo a produzir produtos com maior grau de sofisticação, maior valor agregado. Deixando de ser um ator secundário na dinâmica econômica e industrial. Para possibilitar os seus primeiros passos rumo a sua independência.

Observem que esta transferência tecnológica foi direta e indireta. A direta é a que a empresa estrangeira levou para lá ao se instalar. Já a indireta é fruto da qualificação! posterior da mão de obra local. Que processou os novos conhecimentos e interagindo no ambiente interna da empresa pode produzir novos conhecimentos. E como o conhecimento é um processo interno e pessoal. Ele pode ser repassado a outras pessoas, independente da vontade e do controle do seu criador. Com isto surgiram empresas 100% chinesas, concorrentes das empresas estrangeiras que lá se instalaram.
 
A armadilha estava armada. O dilema que se apresenta é como evitar a pirataria, a violação do direito autoral, a concorrência desleal sem ter mais prejuízos. Retirar o investimento feito significa perda de competitividade no âmbito global. Já processar quem o copia é algo difícil. O conhecimento é um bem abstrato. E num país estrangeiro, com um regime político forte, centralizador e extremamente nacionalista a lógica é outra. O Canto da Sereia começo a mostrar o seu lado obscuro.

A reação a isto veio na política externa de enfrentamento do presidente Donald Trump. Mas esta é uma briga de gente grande. 

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Me refiro ao Projeto de Pesca Integrada,  apresentado pela empresa “brasileira” Ample Develpo Brazil Ltda, com sede em Goiânia – GO, e cujo presidente se chama  Yunhung Arthur Lung. Segundo o documento que é de domínio publico. 

Eles desejam:
 

1º. Se instalar em área do Porto Organizado de Rio Grande, cujo tamanho mínimo é de 100 hectares;
 
2º. Receber Licença de Operação;
 
3º. Incentivo Fiscal, na forma de Carência de Imposto de Renda e de Imposto de Importação.

 
O primeiro item é um processo simples, de alçada estadual.
Que tem de ser tocado pela Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul; com o devido acompanhamento e anuência do órgão fiscalizador portuário nacional, que é a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
 
O segundo item é de competência do órgão ambiental estadual. Neste caso a ação é promovida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAN. Sendo acompanhado pela Superintendencia dos Portos do Rio Grande do sul e pela ANTAQ.
 
Já no tocante ao terceiro item, a isenção fiscal isto é algo que toca em parte o Governo Federal (Imposto de Renda e Imposto de Importação) e em outra o Governo Estadual. Que tem direito a cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS. E que incide sobre os bens importados. Já que não esta claro se eles desejam, também, estes pontos. Considero tanto o ente federal como o estadual neste item.
 
Em contra partida nos oferecem:
 

1º Construir uma frota de pesca de arrasto marinho com 400 (quatrocentos) barcos;
 
2º Construir uma Planta de Processamento de Peixe Congelado, com capacidade para 500 toneladas/dia.
 
3º Investir em um Porto de Pesca, com localização em águas profundas, com instalações de base para dar apoio às atividades essenciais da logística da pesca.

 
Aqui a leitura tem de ser mais atenta. O termo “Construir” pode ser compreendido sob o aspecto da fabricação. Por exemplo:

Serão construídos 400 barcos em estaleiros.
Neste caso não há referência nenhuma de que a construção seria um desdobramento do projeto inicial. Vale lembrar que construir leva tempo. E como o volume planejado de embarcações é grande a mobilização do nosso setor industrial teria de ser planejada com muita antecedência. Os barcos de pesca também possuem tamanhos e capacidade bem distintas.
 
“Construir” também pode ser compreendido como montar, formar ou agrupar, ou seja, trazer 400 barcos para operarem junto à empresa. Neste caso seriam empregados barcos já existentes. Ou então, os mesmos poderiam ser construídos em outro país e trazidos ou “importados” para o Brasil.
 
Os barcos são definidos, denominados, com “barcos de arrasto marinho”. Isto já indica o tipo de pesca que a empresa pretende empreender em nossas águas. A pesca de arrasto se subdivide em pesca de fundo (solo marinho). Onde a rede vem arando o solo marinho. Levantando e revolvendo tudo o que se encontra depositado no fundo.

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Fora do contexto sul-americano, o problema também ocorre junto a Europa. Lá há dois pontos de conflito. Um o Mar Mediterrâneo e o outro junto a costa atlântica da Espanha, de Portugal e da França. Onde o mesmo comportamento predatório se faz presente. Este modus operandi é o que se pode dizer a principal marca do setor pesqueiro chinês. Pressioná-lo ou modificá-lo exige de nossa parte poder político e policiar (militar). E isto nós definitivamente não temos.

Nossa capacidade diplomática esta muito diminuída no atual governo, e a militar (naval) muito mais. Desta forma temos de ser realistas. Ao invés de arranjarmos mais um problema, devemos declinar do convite. Que a princípio é tentador como o Canto da Sereia. 

Mas que com o passar do tempo, acaba por nos defrontar com o Bafo do Dragão.
 

Nota DefesaNet

As implicações geopolíticas e militares desta oferta chinesa serão analisadas em próximo artigo.

O Editor

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Mein Kampf = A Minha Luta, por Adolf Hitler - mostrem que não existe censura, deixe que cada leitor decida, soberanaramente, o valor da obra

Mein Kampf: a liberdade de expressão e o paradoxo do direito autoral 

Em 1925, Adolf Hitler, aos 36, publicava o fatídico "Minha Luta", traduzido do alemão, Mein Kampf. Imbuído de doutrinas indiscutivelmente controversas e que serviram como fundamento para o que se tornou uma das ideologias políticas mais questionáveis de todos os tempos, o livro, em parte autobiográfico e, em parte eivado de afirmações antissemitas e de hierarquia de raças, alastrou-se como um fenômeno na Alemanha vulnerável da primeira metade do século passado, ao ponto de ser entregue como presente aos recém nascidos, aos casais recém formados e militares da época. Mas não foi só. 

A filosofia impregnada nas páginas aparentemente inofensivas se exteriorizaram pelo continente europeu da maneira mais incisiva e desumana possível, a história é popular, conhecida de todos, dispensa um aclarar mais assoberbante sobre episódios inquietantes.
A discussão em torno do livro é reacendida nesse exato momento, de maneira tão recorrente quanto o foi logo finda a Segunda Guerra, justamente porque, ao que se depreende da atitude das autoridades responsáveis, se presume um grau de capacidade de subversão através das ideias potencialmente coercitivas da obra. Tal qual no Brasil, na Alemanha, o prazo para que o direito autoral sobre um livro expire é de 70 anos após a morte do autor. A partir desse prazo, a obra cai em domínio público e a reprodução indiscriminada do material pode se dar em uma escala e proporção que, nesse caso, preocupa autoridades não só alemãs, mas, de vários países. 

O que sucede é que os direitos de Mein Kampf expiraram recentemente, em 31 de dezembro de 2015. Desde a morte do ditador o estado da Bavária detinha os títulos de direito sobre o livro e, sob o pretexto de não propagar pensamentos nazistas, manteve o acesso do material longe do público ao não publicá-lo durante todos esses anos. No fundo, e a bem da verdade, soa um tanto quanto legítima a preocupação do governo bávaro em inviabilizar novas edições de Mein Kampf. Trata-se de uma medida ponderada e compreensível, todavia, nitidamente plasmada de uma implementação circunstancial que já se vê ruir pelo fator do tempo. 

Sendo fato que é inerente ao conceito de "domínio público" a percepção de que a reedição do material pode surgir permeada de impressões particulares e estritamente pessoais de quem o faz (eis aí um conflito entre a liberdade de expressão e a ideia de copyright), o temor encontra justificativa quando se sinaliza para o fato de que há uma ameaça possível no que as ideias de mais de setenta anos atrás podem evocar nos dias atuais. Há que se ter cuidado acerca dos conteúdos publicados atualmente, isso sem sombra de dúvidas, afinal, são estes, tempos de tensão e conflitos extremados e amplamente difundidos no cenário mundial. A intolerância e a hostilidade atingem um patamar muito peculiar, que provavelmente quase encontra similaridade com o vivenciado nos tempos idos, na era do Führer tão odiado, o maior vilão de todos os tempos. O receio sobre o fomento de ideias neonazistas a partir da publicação em massa do antigo livro é aceitável, entretanto, a solução para que se evite chegar em conjecturas antissemitas, não parece ser tão facilmente aceitável como a premissa que a inspira. 

Ora, raciocine-se: aquele que estiver decididamente inclinado a ser signatário da doutrina do antigo chanceler da mais nova nação do futebol o fará tendo acesso ao livro ou não. O máximo que se conseguiria seria retardar o acesso ao tal material, porque, por intermédio de meios escusos, assim como a maconha não é tolerada por alguns governos e é adquirida e consumida, assim como produtos ilegais transpõem as barreiras alfandegárias e, assim como uma infinidade de transações não lícitas são avençadas todos os dias no mercado negro, não seria empecilho para um amante radical do austríaco do bigode icônico adquirir o livro na Deep Web, por exemplo. O que deve ser evidenciado como real perigo, portanto, é este sacrifício idiossincrático ao qual a democracia parece estar sendo submetida de forma cada vez mais recorrente e trivial, desimpedida e indiscriminadamente. 

É verdade e não se discute que os pensamentos extremistas, discursos de ódio e o radicalismo de algumas correntes ideológicas e que até se respaldam religiosamente devem ser coibidas. Mas em detrimento da liberdade da maioria? 

Relembre-se tal episódio: Em 7 de janeiro de 2015 o periódico francês Charlie Hebdo foi atacado por um grupo do segmento radical, o Estado Islâmico do Iraque e do Levante, os irmãos Said e Chérif Kouachi fizeram 12 vítimas fatais. O incidente reverberou na mídia e suscitou um rebuliço estridente instantaneamente, todavia, um elemento crucial, simples, foi banalizado, como sempre, pela mídia de larga escala. O fator causa-efeito, tivera sido calcado aos pés por praticamente todos os comentaristas densamente gabaritados que eram convidados nas CNNs e BBCs da vida para expor uma explicação inteligível sobre o acontecido.

O periódico satírico só foi atingido porque, necessariamente, insistiu em denigrir a imagem do profeta mais emblemático que há. E, não que devesse ter sido diferente, mas todos comentavam que a liberdade de expressão devia ser preservada e que o ocorrido se configurava um tremendo absurdo quando a liberdade de expressão é ameaçada e o Estado Democrático de Direito fica comprometido em sua estrutura basilar por causa dos princípios que são sua rocha de esquina, sua pedra angular arrebatadoramente venerável. 

Perfeito. Mais formidável impossível. Pois bem. Que se erga, então, com todas as suas forças, este mesmo discurso, de onde quer que possa vir e onde quer que esteja ele repousando para que sirva de base para justificar a autorização da publicação do livro em cadeia, não só nacional, mas, quiçá, global.

Se em pleno século 21, pessoas que se pretendem com uma carga de valores mais robustecida podem se valer do direito de expressão pra afrontar a cultura alheia e toda uma estrutura dogmática milenar sob o pretexto da "crítica jornalista e da provocação filosófica dos quadrinhos", bem, então, Mein Kampf deve ser editado, publicado e comercializado sem maiores receios, de imediato. Se Maomé pode ser trucidado por mentes contemporâneas, talvez se deva conhecer os mistérios obscuros de uma mente de outrora ter trucidado os judeus. 

Não obstante, a perspectiva paradoxal que visivelmente jaz sobre a noção de copyright é que a própria ideia de direitos autorais foi concebida com o intuito de facilitar o acesso do público ao conteúdo de um determinado autor, ou seja, a lei assume a função de ligar o autor com o leitor, proporcionando conhecimento e o desenvolvimento do pensamento crítico e autônomo. No entanto, essa mesma lei serve para manipular o acesso da sociedade ao que pode ou não ser lido, como um controle, exatamente uma censura. Aqueles que já se depararam com Orwell facilmente farão a ligação entre a situação atual com a questão levantada por ele em "1984". Ali, o autor apresenta um futuro aterrador de censura extrema, esboça um tipo de ditadura um tanto quanto até caricatural algo que, num primeiro momento, soa até surreal, mas que denota estar tomando forma. 

Em "1984", há o que se convencionou denominar de "Polícia do Pensamento" ou "Polícia da Mente", alguma coisa nesse sentido, não vem ao caso agora, o que importa é que a ideia por trás de tal tipo de monitoramento era de, justamente, controlar os pensamentos a ponto de que ninguém pensasse diferente do que fosse interessante para o idolatrado "Grande Irmão". [nos tempos atuais o maldito 'politicamente correto' e os imbecis que o seguem buscam implantar o 'grande irmão'.] Privar os indivíduos de ter acesso aos diferentes meios de informação e dos mais diversificados objetos de reflexão também configura uma espécie de policiamento do pensamento das massas, e, em um Estado de Direito, é abjetamente inadmissível. 

Vale reforçar, ainda, que em tempos idos, livros eram queimados em praça pública com o intuito de privar o povo do acesso ao conteúdo literário e potencialmente enriquecedor, porque é óbvio que despertam o senso crítico. O autor de Mein Kampf que o diga. No auge da Segunda Guerra isso já aconteceu e se tratou de uma experiência que provavelmente não se deseje reviver. Cumpre dizer, em todos os casos, que a leitura deve ser incentivada. 

Observe-se, por exemplo, que A Bíblia, é o livro mais violento de todos os tempos, de tal forma que, uma vez prensada num rolo compressor qualquer, o que se extrairá será uma densa polpa de sangue fresco. Não é exagero. O próprio deus dos hebreus se declara guerreador e sanguinolento em alguns trechos do livro mais lido do mundo. E nem por isso as pessoas são menos ou mais amáveis, afinal, a capacidade de interpretação é uma prerrogativa subjetiva intrínseca ao leitor, simplesmente isso. 

Nesse contexto, o juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em uma decisão aloprada e bitolada determinou a proibição da comercialização, exposição e divulgação da obra e, não fosse o bastante, mandados de busca e apreensão foram expedidos. E o promotor responsável por subscrever a ação justificou seu posicionamento fazendo uma saudação cega e parcial ao artigo 20 da Lei 7.716/89, que determina pena de reclusão de um a três anos para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e de dois a cinco anos se “cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”. Por óbvio, o referido dispositivo sequer foi observado em consonância com os valores constitucionais, parece uma justificativa purista da ordem de um brocardo severo como Dura Lex Sede lex ou, de uma rigidez Hitleriana quando buscando a pureza de raças através de experimentos absurdos, até

E, a seu turno, disse o juiz: "Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”. 

Como já mencionado, a preocupação do magistrado é legítima, mas a forma como decidiu destinar a solução para seu incomodo é abusiva. É curioso que ele se preocupe com questões de racismo, de discriminação e de preconceito e não tenha mandado fulminar todas as Bíblias das estantes das mesmas livrarias Saraiva, Centauro e Argumento que comercializam o livro do ditador. Afinal, tanto Hitler quanto Deus pareceram demonstrar alguma relutância em aturar os "efeminados e homossexuais" e contra as pessoas com necessidades especiais também e contra os negros. O apóstolo Paulo, inclusive, pareceu ser permissivo com o escravagismo ao sugerir que os escravos sejam subservientes aos senhores e que as mulheres se submetam aos caprichos de seus companheiros. E então? Como fica toda a questão? Simples: quem quiser ter acesso ao livro vai ter acesso com ou sem determinação de algum juiz. Uma folha em branco e o" Minha Luta "do falecido Adolf tem o mesmo grau de periculosidade, a interpretação coerente ou agressiva está na visão consciente ou não do leitor. 

Em suma, a percepção sobre a liberdade de expressão talvez necessite ainda ser melhor compreendida pelo judiciário brasileiro. E a tratativa do paradoxo é bem mais evidente do que se possa imaginar: Hitler apregoava uma superioridade de raça e, no entanto, ele mesmo não era ariano; a lei de direitos autorias parece ser dúbia e, pode ser instrumentalizada de duas maneiras diferentes; o juiz Alberto Junior age numa conduta hitleriana cerceando a liberdade e defende os direitos humanos ao mesmo tempo; o povo em Paris quer paz e guerreiam contra os extremistas; e o deus dos hebreus é amor e também é sangue e violência ao mesmo tempo.

Qual destes, então, é o mais feliz em algum de seus argumentos? Cada um busca o próprio interesse? Há algum falso moralismo velado nas pretensões atuais? É um universo paradoxal este. Mas provavelmente o mais feliz fosse o primeiro de nós, aquele que, segundo o livro que juiz nenhum ainda teve peito para censurar, foi originado do pó.
" Feliz foi Adão que não tinha sogra nem caminhão ".

 Fonte: Saulo Silva  - Acadêmico de Direito

Acadêmico de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Estagiário da JFPR.

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