Consultor Jurídico
A decisão dos ministros do STF revela o absoluto desconhecimento da atividade policial e, ainda, reforça o estigma de que as ações dos policiais do estado do Rio de Janeiro não estariam revestidas de nenhum planejamento. E destaca, em sua essência, um suposto sentimento desses agentes de segurança de total desprezo pela vida dos cidadãos.
A história recente do país já nos revelou o desastre que foi o Poder Judiciário tentar se apresentar como o ator principal do "combate à corrupção", especialmente no caso da criminalidade do "colarinho branco". De início, relembremos, o STF referendou diversas medidas que, até então, só aumentaram o poder de um determinado grupo de juízes e membros do Ministério Público, tendo como resultado o próprio tribunal reconhecer que boa parte daquelas medidas deveria ser anulada, porque desrespeitaria diversos direitos e garantias fundamentais. Alimentaram um "monstro", que se autodenominou "lava jato", para, ao final, reconhecerem que esta esteve em absoluta dissonância com a ordem jurídica do nosso país, como bem assentado no brilhante voto do ministro Gilmar Mendes.
Mais uma vez, ao colocar-se como ator principal de um tema extremamente complexo, de absoluto desconhecimento dos ministros da mais alta corte do país, é certo que o resultado da decisão trará efeitos perversos e irreversíveis, que tendem a piorar a situação da segurança pública do Rio de Janeiro, que já se encontra insustentável.
O resultado dessa equação é o afastamento gradual dos agentes policiais das atividades diárias nas ruas, o que, no curto e médio prazos, nos levará ao caos total, pois eles são a última barreira entre a criminalidade e a sociedade, queiramos ou não.
A bem da verdade, o agente de segurança pública não espera o reconhecimento da sociedade ou dos superiores hierárquicos, não almeja o enriquecimento pessoal, confia, cada dia menos, que em algum momento possa ser respeitado e que não seja punido pelo simples exercício de sua atividade, prevista na ordem jurídica de nosso país.
Paulo Klein,
advogado - Consultor Jurídico