A
comparação da fisionomia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do
período anterior ao dia 7 de abril, quando foi preso, com a fisionomia
apresentada no último dia 14 de novembro, quando compareceu para mais
uma audiência na Justiça Federal do Paraná, é chocante. Com facilidade
percebe-se o abatimento e o envelhecimento experimentado por Lula nestes
pouco mais de 7 meses. Quem tiver curiosidade, basta fazer uma
comparação entre as duas fotografias, uma antes de 7 de abril e outra do
último dia 14. A diferença é gritante.
Notadamente, o petista está
indignado e inconformado por ser mantido preso. Ele quando se entregou,
jamais imaginava que pudesse ficar tanto tempo encarcerado e, agora, com
o avanço de outros processos, vê crescer a perspectiva de ‘apodrecer’
no xilindró.
E Lula, analisando friamente, tem certa razão em toda a sua
indignação e inconformismo, do ponto de vista de como funciona a mente
de um psicopata. Vejamos:
1. O abobalhado advogado Cristiano Zanin, embora não declare, deu ao
ex-presidente a mais absoluta garantia de que o tempo no cárcere seria
rápido, duraria apenas alguns dias.
2. Da mesma forma, Zanin alimentou em Lula a possibilidade de que ele poderia ser candidato.
3.
E, por fim, a razão maior e que deixa Lula possesso, são os motivos que
o levaram para a prisão e que podem reforçar e tornar longo o seu
período engaiolado. O tríplex e o sítio.
No pensamento do meliante,
ante as barbaridades que cometeu durante o seu governo, ‘tríplex’ e
‘sítio’ representavam ‘café pequeno’. Lula sempre foi cuidadoso, nunca pediu propina diretamente, sempre mandou prepostos. Caiu nos dois casos acima porque não soube conter a fúria consumista de dona Marisa Letícia.
Tanto o tríplex, quanto o sítio, foram pleitos de Marisa, utilizando a
parte da propina que cabia ao marido. Para tanto, fez o que fez, expôs o
envolvimento de Lula no recebimento de propina, coisa que ele sempre
evitou, daí ter conseguido sair ileso no mensalão. Desta feita, foi diferente, a alma mais honesta do Brasil foi traída
por menosprezar as nossas instituições, a determinação de jovens
procuradores abnegados e a coragem e sabedoria de um admirável juiz.
Otto Dantas
Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br
Transcrito do A Verdade Sufocada
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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segunda-feira, 19 de novembro de 2018
A mente de um psicopata: o ponto em que Lula tem razão por sua indignação e inconformismo por estar preso
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sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Lewandowski autoriza Lula a conceder entrevistas a jornalistas e pede a Toffoli para pautar com urgência prisão em 2ª instância
[é público e notório que Lewandowski tem uma dívida de gratidão com o presidiário Lula - afinal, ele hoje é ministro por indicação de Dona Marisa Letícia, esposa do presidiário, falecida em 2017]
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 de abril.A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula. [pergunta aos dois jornalistas: qual o motivo deles não aproveitarem a ocasião pedirem permissão para entrevistar Fernandinho Beira-Mar, Marcola, Elias Maluco, narcotraficante Marcinho VP e outros?
Bandido por bandido eles são iguais ao Lula e devem render mais audiência.
Os repórteres especializados em noticias policiais também podem aproveitar o precedente e pedir para entrevistas tudo que for bandido.]
Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.
“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski.
[ATUALIZANDO: Lewandowski foi desautorizado pelo ministro Fux - quiser conceder entrevista que use o vaso sanitário como microfone.]
O ministro também afastou a justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas a Lula causaria um problema de segurança na carceragem onde ele se encontra, citando diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”. Entre as entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora mexicana Gloria Trevi (2001).
“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, disse o ministro.
Desde 7 de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). [sem olvidar que o condenado responde a vários outros processos penais, nos quais fatalmente será condenado e cujas penas somadas ultrapassam aos cem anos.]
Agência Brasil
Lewandowski pede a Toffoli para pautar com urgência prisão em 2ª instância
Ao liberar recurso de Lula para análise, ministro diz que medida será uma ‘oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos’
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta quinta-feira, 27, para julgamento um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Na ação, a defesa tenta reverter a decisão do plenário do STF, que, em abril deste ano, negou por 6 votos a 5 conceder habeas corpus ao petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá.Ainda não há previsão de quando o plenário analisará o caso, mas em despacho nesta quinta-feira, Lewandowski também pediu ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que paute “o mais brevemente possível” duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Cabe ao presidente da Corte definir quais matérias serão apreciadas pelos 11 ministros. Na avaliação de Lewandowski, o ideal é que o STF analise o mérito das ADCs – tratando da execução antecipada de pena de maneira ampla e abrangente, ou seja, valendo para todos os acusados – antes de se debruçar especificamente sobre a situação de Lula. “Trata-se, a meu ver, de oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”, frisou Lewandowski. “Permita-me sugerir a Vossa Excelência que restabeleça a ordem natural das coisas, pautando as ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44 o mais brevemente possível, na linha da jurisprudência cristalizada nesta Suprema Corte, no sentido de que a análise de processo de controle concentrado sempre deve preceder o exame de processos de índole subjetiva sobre o mesmo tema”, completou.
No dia 14 de setembro, Ricardo Lewandowski pediu vista (mais tempo para análise) do julgamento do recurso de Lula, que ocorria no plenário virtual do STF. Quando Lewandowski suspendeu o julgamento, já havia sete votos contrários ao pedido do ex-presidente.
Pilares
A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Dias Toffoli pretende evitar polêmicas no início de sua gestão – ele assumiu o cargo neste mês -, mas planeja levar para julgamento pelo plenário, no primeiro semestre do ano que vem, as ações que tratam da possibilidade de execução antecipada da pena.
A sua antecessora no comando da Corte, ministra Cármen Lúcia, sofreu pressão dentro e fora do Supremo para levar o tema para apreciação do plenário. “Este é um tema que não será pautado este ano, inclusive com a concordância do relator, ministro Marco Aurélio (relator das ações que tratam da possibilidade de execução provisória de pena). Discutiremos no ano que vem um momento adequado para colocar o tema em pauta”, disse Toffoli durante café da manhã com jornalistas na semana passada.
Outro recurso
Na última quarta-feira, 26, Lewandowski pediu vista em outro julgamento que ocorria no plenário virtual da Suprema Corte, também envolvendo uma contestação de Lula.
Nesse segundo recurso, a defesa de Lula quer usar um comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU para afastar a condenação imposta pelo TRF4. Esse outro recurso ainda não foi liberado para julgamento pelo ministro.
Revista Veja
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terça-feira, 1 de maio de 2018
Moro pede esclarecimentos sobre ganhos de empresa de Lula
Ex-presidente pediu liberação de recursos bloqueados para gastos com defesa
Nesta
segunda-feira, o juiz Sergio Moro determinou que a defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstre a origem lícita dos recursos
que ele mantém em fundos de previdência. Em despacho nesta segunda-feira, o
juiz diz que a defesa atribuiu os valores - R$ 7,1 milhões em plano de
previdência empresarial e R$ 1,8 milhão em plano de previdência individual - a
ganhos da empresa de Lula "sem esclarecer a origem remota, o que seria".
Moro
pediu explicações depois que Lula solicitou liberação de recursos bloqueados
para que possa pagar os gastos relativos às suas despesas com a defesa em oito
ações penais em curso na Justiça Federal de Curitiba e do Distrito Federal. A empresa
de Lula é a LILS Palestras, que, entre 2011 e 2014, recebeu R$ 9,5 milhões de
empreiteiras do cartel da Petrobras - Odebrecht (R$ 3 milhões), Andrade
Gutierrez (R$ 2,1 milhões), Camargo Corrêa (R$ 2 milhões), Queiroz Galvão (R$
1,2 milhão) e OAS (R$ 1,1 milhão).
Os
pagamentos feitos pelas empreiteiras à LILS Palestras e as doações ao Instituto
Lula são alvo de investigações da força-tarefa da Lava-Jato. Entre
2011 e 2014, o Instituto Lula recebeu R$ 15,1 milhões doados por quatro
empreiteiras - Camargo Corrêa (R$ 4,7 milhões), Odebrecht (R$ 4,6 milhões),
Queiroz Galvão (R$ 3 milhões), OAS (R$ 2,7 milhões) - e R$ 2,5 milhões do grupo
J&F.
Alexandrino
Alencar, executivo do Grupo Odebrecht, afirmou que o primeiro objetivo da
empresa foi conseguir "um projeto que pudesses remunerar o ex-presidente
Lula face ao que ele fez durante muitos anos para o grupo", de forma
lícita a transparente. Segundo ele, o valor de US$ 200 mil foi estabelecido com
base na quantia cobrada pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton. Alencar
disse que essa prática é comum e que, com o andamento das palestras, a
empreiteira percebeu que a presença de Lula abria oportunidade de negócios para
empresários brasileiros fora do Brasil. Segundo ele, Lula nunca falava da
Odebrecht - o que mostrava postura política e não empresarial. Ele negou
que Lula interferisse por negócios da Odebrecht ao visitar mandatários de
outros países.
Por
decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, as delações da Odebrecht foram
retiradas do juiz Sergio Moro por não terem vínculo direto com a Petrobras.
Além dos fundos de previdência, foram bloqueados também R$ 606 milhões em
contas bancárias do ex-presidente. A ação da 1ª Vara de Execução Fiscal de São
Paulo determinou bloqueio de R$ 1,280 milhão de contas da LILS e R$ 24,1 mil do
Instituto Lula. A defesa
de Lula pediu ainda a liberação de 50% dos valores, que pertencem à meação com
dona Marisa Letícia, que faleceu no ano passado. Moro determinou que o espólio
ingresse com embargos para demonstrar o direito dela sobre os bens bloqueados.
Nos imóveis bloqueados Moro já havia ressalvado que o bloqueio valia apenas
para 50% do valor. Os bens
de Lula foram também bloqueados, em março passado, pela 1ª Vara de Execuções
Fiscais da Justiça Federal de São Paulo.
O Globo
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