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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Histeria regressiva

É mais fácil o STF prender deputado que soldado fechar o tribunal

Partindo do princípio de que a preservação da liberdade requer eterna vigilância contra possíveis atentados, é de todo conveniente que nos mantenhamos alertas e diligentes. Disso deu notícia a rigorosa reação (inclusive e principalmente) de ministros do Supremo enquadrando os arreganhos de Bolsonaro pai e Bolsonaro filho aos costumes constitucionais vigentes.

Extremamente contraproducente, porém, é a excessiva emotividade dos que cultivam histeria regressiva ao modo de terror e pânico pelo antecipado fim da democracia brasileira.
Se o objetivo é alterar o rumo da correnteza, perdem tempo, pois a empedernidos convertidos ninguém convence. Se a ideia é firmar desde já os termos em que se vai dar a oposição, há maneiras mais civilizadas, consistentes e condizentes com a realidade atual.

Convenhamos que no Brasil de hoje, transcorridos 33 anos da última eleição indireta, dois impeachments, a condenação judicial da cúpula de um partido no governo e uma razia ao ritmo de lava-jato depois, é mais fácil o Supremo mandar prender deputados por ilegalidade penal que soldados e cabos fecharem o tribunal por vontade presidencial. Nesse período de transição e consolidação democrática, já vimos o filme cujo roteiro incluía bazófias de enfrentamento da Justiça, desqualificação de críticos e dizimação de opositores. Em todas as tentativas, deram-se mal seus autores. Dando nomes aos devidos bois, falamos aqui de um passado recente com o PT e de um futuro próximo provavelmente com Jair Bolsonaro no poder.

Se o critério para a presunção do perigo são as intenções embaladas em retórica beligerante, risco presumido por risco real, ele já foi maior. Em 2002, Luiz Inácio da Silva não foi eleito apenas por maioria expressiva de votos. Foi ungido à condição de entidade quase unânime. O que dizia era lei, independentemente da forma, e o que fazia era para ser aceito a despeito do conteúdo. Houve um momento no país em que praticamente não existia oposição. A que havia, além de residual, era vista como reduto de equivocados e/ou insensíveis sociais. Na melhor hipótese. Na pior, valhacouto de traidores, inconfidentes do mau combate.

Pois, a se confirmar a eleição de Bolsonaro, a situação será muito diferente daquela de dezesseis anos atrás. Terá desde o início de se defrontar com uma oposição de muitíssimo boa monta. A menos significativa será a partidária e a mais robusta, por parte do grande contingente de brasileiros que não compartilham de suas ideias nem compactuam com os métodos anunciados.

Só aí já haverá uma barreira considerável à execução de intentos desviantes. A isso se acrescenta o poder das forças institucionalmente organizadas. Se o país pôde resistir às tentações autoritárias de um governante de aceitação quase uniforme, por mais razão saberá bloquear tentativas arbitrárias de um dirigente fruto de ambiente marcadamente divergente.
Isso, no entanto, sem prejuízo da eterna e estreita vigilância.

Blog da Dora Kramer

Publicado em VEJA de 31 de outubro de 2018, edição nº 2606

segunda-feira, 22 de maio de 2017

STF pode definir regras sobre eleição indireta em caso de afastamento de Temer

Uma eventual eleição indireta no Congresso para a escolha do presidente da República pode ter suas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por falta de uma lei ordinária regulamentando o tema, como determina a Constituição de 1988, e por existir apenas uma lei de 1964 que estabelece regras para eleição indireta, técnicos do Câmara divergem sobre como se daria a escolha do novo mandatário caso o presidente Michel Temer (PMDB) deixe o cargo, seja por renúncia ou por afastamento imposto por cassação do mandato. [felizmente, Michel Temer não vai deixar o cargo - ao contrário, ficará mais firme e com mais moral para aprovar as reformas - e não vai precisar que o Supremo assuma o papel do Poder Legislativo e revogue uma lei de 1964 e que está em plena vigência e se adequa perfeitamente a eventual necessidade de escolher um presidente com um mandato tampão.
Nosso receio do furor legisferante do Supremo é o recente estupro feito pelo ministro Lewandowski ao texto constitucional, quando para favorecer Dila Rousseff, deixando-a com os direitos políticos que lhe permitirão se candidatar ao cargo de vereador e conseguir uma segunda suplência, fatiou a Constituição.
Se isso foi feito com a Constituição imaginem do que não serão capazes com uma lei de 1964, cuja única falha é ter sido elaborada pelo Governo Militar.]
O artigo 81 da Constituição Federal diz que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, ou seja, o prazo para a eleição contaria a partir da vacância do cargo. 

Entretanto, a lei ordinária normatizando o processo eleitoral nunca foi aprovada pelo Parlamento. Técnicos da Câmara ouvidos pelo Broadcast Político, serviço de informação em tempo real da Agência Estado, consideram que a aprovação à toque de caixa de uma lei atualizada poderia ser interpretada como “casuística”, porque ela seria aplicada com menos de um ano da sua sanção. 

Há uma lei de 1964, do período da ditadura militar, que se tornou base para as discussões das eleições indiretas e foi utilizada na eleição do general Humberto Castelo Branco (Arena). Pela regra, a eleição seria convocada pelo presidente em exercício, neste caso o presidente da Câmara, e participariam deputados federais e senadores. Há técnicos que consideram, por exemplo, que se a eleição será conduzida pelo Congresso, o pleito precisaria ser convocado pelo presidente do Congresso, no caso o presidente do Senado. [laboram em equívoco, ou querem tumultuar o processo, os técnicos que estão tentando alterar a linha sucessória do presidente da República; 

tais técnicos devem ser lembrados que pela Constituição Federal, o presidente da República é substituído pelo Vice-presidente, estando impedido o vice-presidente, o terceiro na linha sucessória é o presidente da Câmara e o quarto o presidente do Senado.
Nada mais justo, legal e constitucional, que vagando o cargo de presidente, não existindo vice-presidente, assuma o presidente da Câmara - no caso de um afastamento do Temer, o período será de trinta dias.]

A Constituição em vigor prevê que podem concorrer ao cargo brasileiros natos, maiores de 35 anos e candidatos filiados a algum partido político. A legislação eleitoral diz que o prazo mínimo de filiação é de seis meses e que o candidato precisa ser ficha limpa. 

No entanto, considerando a excepcionalidade da situação, há dúvidas se esse prazo poderia ser flexibilizado para que magistrados, membros do Ministério Público ou cidadãos comuns pudessem concorrer. Também há dúvidas se o prazo de desincompatibilização poderia ser excepcionalmente mudado para que ocupantes de outros cargos Executivos pudessem concorrer. [que tal na dúvida fazer o mais simples: seguir o que está na lei. Se prosperar o raciocínio do excepcionalmente, da excepcionalidade da situação, logo teremos qualquer Batista no cargo de presidente.]
Alguns técnicos defendem que as regras aplicadas atualmente pela Justiça Eleitoral para eleições suplementares em Estados e prefeituras sejam aplicadas à eventual eleição para presidente da República. 

Tancredo
A última eleição indireta no Congresso Nacional ocorreu em 1984, quando Tancredo Neves (PMDB) foi eleito pelo colégio eleitoral. Na ocasião, participaram do pleito deputados federais, senadores e representantes das Assembleias Legislativas. Em caso de vacância da Presidência da República, técnicos com experiência de décadas na Câmara dizem não ter dúvidas de que o STF será acionado para arbitrar sobre as regras da eleição indireta, seja por solicitação do próprio Congresso ou por provocação de qualquer cidadão questionando o rito (se ele vier ser adotado unilateralmente pelo Parlamento). [atenção: o Brasil corre o risco de ser presidido (caso ocorra o afastamento do Temer) pelo técnico legislativo com mais tempo de Câmara - somos mesmo a Banânia.]

A Corte Suprema já foi acionada para estabelecer regras nos impedimentos dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff porque a lei do impeachment é de 1950 e também nunca foi atualizada. Uma vez que não há consenso sobre as regras para eleição indireta, a discussão neste momento é sobre qual será o papel do Congresso e da Justiça na condução do processo. “Como não têm lei bem estruturada, e a gente não tem experiência com o tema, a coisa está aberta”, resumiu um técnico. 

Eleição direta
Outro caminho para substituição do presidente da República seria via eleição direta (por voto popular), algo que hoje não é previsto na Constituição em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente. Há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que precisa ser aprovada para se criar uma comissão especial para debatê-la. 

O prazo mínimo de discussão na comissão é de 11 sessões e, para ser aprovada no plenário da Casa, precisaria de 308 votos em duas votações. No Senado, as PECs precisam passar pela CCJ daquela Casa e precisam ser aprovados por 49 senadores em votações de primeiro e segundo turnos. 

Técnicos dizem que o tramitação normal de uma PEC poderia se estender por seis meses, dependendo da celeridade dada à proposta, e lembram que poderia haver questionamento ao STF se sua aplicação se desse no atual mandato. A interpretação é de que a uma legislação aprovada só poderia valer para o próximo mandato e que uma regra para entrar em vigor imediatamente poderia significar uma “ruptura”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Não há alternativa fora da Constituição

Caso o governo Temer se inviabilize, não há por que inventar soluções quando a Carta prevê todas as possibilidades de escolha de novo presidente

[a Carta apresenta algumas alternativas, mas, com certeza a melhor não está entre elas - apesar de ser constitucional.
Do pior - Dilma Rousseff e o maldito lulopetismo  - já nos livramos. Livrar o Brasil de Dilma e de toda a corja petista valeu, foi maravilhoso e o método previsto na Carta Magna foi extremamente apropriado.
Só que para a situação atual, em que pese a solução se encontrar na Constituição Federal, o método a ser usado tenha que ser um pouco, digamos, diferentee não caberá ao Congresso executar.
Só não deve haver precipitação. A delação premiada é um eficiente instrumento no combate à corrupção, mas, também pode haver exageros por parte do delator. 
Felizmente, tudo que é afirmado pelo autor da delação precisa ser provado, assim, o mais sensato é se esperar a homologação da delação e as investigações subsequentes -  talvez haja inocentes que estão sendo acusados.
Pode parecer estupidez mentir em uma delação - além de não ter direito aos benefícios advindos do que não provar, o delator ainda pode ter sua pena aumentada - mas, de uns tempos para cá a estupidez tem dominado muitos brasileiros, começando pela maioria do eleitorado.
O importante é ter em conta que Temer não foi escalado para fazer um grande governo e sim para substituir o da 'escarrada' Dilma - o pior dos piores - e resolver os problemas da economia. ]
O conteúdo da pré-delação do primeiro dos 77 executivos da Odebrecht a que a imprensa teve acesso faz jus ao apelido de “fim do mundo” que este grande acordo de contribuição premiada ganhou. Divulgados na sexta à noite pelo “Jornal Nacional”, da Globo, fatos relatados pelo ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Cláudio Melo Filho, em troca de redução de pena, são mesmo abrangentes e atingem políticos dos partidos mais importantes. Inevitável conjecturar, diante disso, sobre o que poderá trazer o testemunho do próprio Marcelo Odebrecht.

O ex-executivo da empresa jogou estilhaços em Michel Temer, ao confirmar gestões do então presidente do PMDB a fim de obter apoio financeiro da empreiteira a campanhas eleitorais do partido. Não ficou configurada alguma retribuição de Temer, nem o presidente pode ser processado por fatos ocorridos antes do mandato. Mas a simples menção do seu nome no contexto da Lava-Jato o enfraquece e a seu governo, na antessala de votações decisivas para o andamento de reformas sem as quais o país não sairá da crise. 

O PMDB do Senado, o núcleo mais forte do partido, também sai avariado do depoimento de Melo Filho. Estabelecem-se vínculos perniciosos entre a liberação de dinheiro da Odebrecht e o recebimento, em troca, de emendas em MPs e a aprovação de projetos de interesse da empresa. O clássico toma lá, dá cá.

Neste ramo, destaca-se o senador Romero Jucá (PMDB-RR), chamado pelo ex-executivo de “o resolvedor da República no Congresso”. Também não escapam o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, e o secretário do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), Moreira Franco. Nem os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Renan Calheiros (AL), o primeiro considerado o sucessor de Renan na presidência do Senado, em fevereiro. Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, também foi citado.

A lista é grande, inclui o inevitável Eduardo Cunha, e não livra o PT, representado por Jaques Wagner, Marco Maia (RS) e Antonio Palocci. Por coincidência, na modalidade de compra e venda de emendas a MPs e projetos de lei no Congresso, o ex-presidente Lula e seu filho Luiz Cláudio acabam de ser denunciados pelo MP de Brasília por atuarem nesse comércio subterrâneo. Do lado dos tucanos, fazem parte das delações de Melo Filho o governador Geraldo Alckmin (SP) e o ministro José Serra.


O ecletismo é amplo. E também por isso cresceram especulações sobre o futuro, caso o governo Temer continue a se fragilizar. Como no Brasil há, na vida política, uma conhecida tendência ao salvacionismo, têm surgido fórmulas para a substituição de Temer, como se isto já não estivesse previsto na Constituição. Nada há, portanto, a fazer a não ser seguir as regras que lá estão e em leis correlatas.

Foi assim no impeachment de Dilma Rousseff, sob o acompanhamento do Supremo, avalizador do processo. Caso a gestão de Temer seja interrompida depois do dia 31, quando chega ao fim a primeira parte do mandato no qual ele foi investido presidente, seu substituto será escolhido em eleição indireta, realizada em até 30 dias após ter sido declarado vago o cargo. Pode concorrer todo brasileiro nato, com mais de 35 anos.

Não há, então, motivos para “jeitinhos”. A história brasileira tem exemplos de fracassos no uso desses atalhos. Seguir a Carta é o melhor antídoto contra mais confusões e a defesa eficaz de um mínimo de segurança jurídica, básica em crises desta envergadura.

Fonte: Editorial - O Globo