Mulheres estão sub-representadas na 2ª instância do Judiciário, mostra pesquisa
Raramente a desigualdade de gênero se apresenta de forma tão evidente
quanto em levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça, a
segunda instância estadual. Mudar este cenário requer, de um lado, esforço institucional coordenado
e, de outro, mudança da cultura que vê tribunais de segunda instância e
superiores (TST, TSE, STM, STJ e STF) como clubes masculinos da elite
judiciária.
[inaceitável que haja qualquer discriminação em relação às mulheres;
mas, pior ainda, chega a ser revoltante, é que a pretexto de combater a discriminação se crie um sistema mais discriminatório, que é o famigerado SISTEMA DE COTAS - cotas disso,daquilo, por isso ou por aquilo.
A Constituição diz que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA... mas, ao mesmo tempo são criadas leis privilegiando determinadas pessoas por razões de raça, sexo, etc.
Tem que valer o MÉRITO, a MERITOCRACIA, seja a pessoa eslava, negra, amarela, homem , mulher e por aí vai.
O que importa é que seja competente, que tenha méritos para exercer o cargo, a função. Se tendo o mérito for preterida e ficar provado que foi por razões de raça, sexo e assemelhadas, que quem a preteriu seja punido.]
Louvável, quanto ao primeiro quesito, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha instituído em 2018 a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Preveem-se medidas “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”. Daí a dar concretude a tais objetivos louváveis, entretanto, vai considerável distância.
A mudança cultural ganhará força, por exemplo, quando mulheres tiverem participação equânime nas bancas de concurso, das quais participam desembargadores e juízes. Dados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) revelam que historicamente elas ocupam só 10% das cadeiras. Resolução pendente no CNJ busca aliar paridade de gênero ao princípio de antiguidade —este, embora seja tradicional no Judiciário, tende de forma inercial a reproduzir as disparidades de gênero.
O cenário tende a piorar quando se levar em conta a intersecção entre raça e gênero. Também está por ser examinado o pedido de juízes e juízas negros de 2018 para que o CNJ crie um fórum permanente sobre discriminação racial. Urge, como se vê, avançar em medidas concretas por um Judiciário que melhor espelhe a sociedade que, por ofício, julga.