Mulheres estão sub-representadas na 2ª instância do Judiciário, mostra pesquisa
Raramente a desigualdade de gênero se apresenta de forma tão evidente
quanto em levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça, a
segunda instância estadual. Mudar este cenário requer, de um lado, esforço institucional coordenado
e, de outro, mudança da cultura que vê tribunais de segunda instância e
superiores (TST, TSE, STM, STJ e STF) como clubes masculinos da elite
judiciária.
[inaceitável que haja qualquer discriminação em relação às mulheres;
mas, pior ainda, chega a ser revoltante, é que a pretexto de combater a discriminação se crie um sistema mais discriminatório, que é o famigerado SISTEMA DE COTAS - cotas disso,daquilo, por isso ou por aquilo.
A Constituição diz que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA... mas, ao mesmo tempo são criadas leis privilegiando determinadas pessoas por razões de raça, sexo, etc.
Tem que valer o MÉRITO, a MERITOCRACIA, seja a pessoa eslava, negra, amarela, homem , mulher e por aí vai.
O que importa é que seja competente, que tenha méritos para exercer o cargo, a função. Se tendo o mérito for preterida e ficar provado que foi por razões de raça, sexo e assemelhadas, que quem a preteriu seja punido.]
Louvável, quanto ao primeiro quesito, que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) tenha instituído em 2018 a Política Nacional de Incentivo à
Participação Feminina no Poder Judiciário. Preveem-se medidas “para incentivar a participação de mulheres nos
cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como
expositoras em eventos institucionais”. Daí a dar concretude a tais
objetivos louváveis, entretanto, vai considerável distância.
A mudança cultural ganhará força, por exemplo, quando mulheres tiverem
participação equânime nas bancas de concurso, das quais participam
desembargadores e juízes. Dados da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe) revelam que historicamente elas ocupam só 10% das
cadeiras. Resolução pendente no CNJ busca aliar paridade de gênero ao princípio de
antiguidade —este, embora seja tradicional no Judiciário, tende de
forma inercial a reproduzir as disparidades de gênero.
O cenário tende a piorar quando se levar em conta a intersecção entre
raça e gênero. Também está por ser examinado o pedido de juízes e juízas
negros de 2018 para que o CNJ crie um fórum permanente sobre
discriminação racial. Urge, como se vê, avançar em medidas concretas por um Judiciário que melhor espelhe a sociedade que, por ofício, julga.
As mulheres representam 37,5% do total de magistrados nos estados; nos
postos dos TJs, porém, essa proporção cai para 20%. As discrepâncias são
de graus variados: em São Paulo, há 31 desembargadoras, meros 9% dos
360 cargos do gênero disponíveis. Em outras seis unidades da Federação, o
percentual fica abaixo dos 10%.
Desigualdade togada – Editorial - Folha de S. Paulo