Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador 2ª instância. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 2ª instância. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Há três anos, Lula saía da cadeia com o fim da prisão em 2ª instância - Deltan Dallagnol

Gazeta do Povo - VOZES

Justiça, política e fé

STF - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Há três anos, Lula foi solto. Isso ocorreu em 8 de novembro de 2019, um dia depois de o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão após a condenação em segunda instância, por uma apertada maioria de seis votos a cinco. Essa decisão afeta a vida em sociedade mais do que você possa imaginar.

Além de Lula, José Dirceu, Vaccari, Delúbio e outros réus da Lava Jato condenados por saquearem bilhões, cerca de cinco mil presos estavam em condições de se beneficiar com a decisão, segundo informou na época o Conselho Nacional de Justiça.

Essas pessoas não foram soltas porque eram inocentes, faltaram provas ou ocorreu alguma injustiça no julgamento
Elas foram soltas porque o Supremo entendeu que condenados só podem ser presos após o julgamento do último recurso na última instância.

Um exemplo tornará mais claro o que isso significa. Imagine que sua família entre em conflito com um vizinho e ele mate alguém da sua família. Mesmo se for condenado por um juiz, ele não irá preso. Ele poderá oferecer vários recursos até ser julgado, anos depois, por um tribunal. Mesmo assim, ele ainda não irá preso ainda, podendo oferecer vários recursos até ser julgado, em Brasília, por um novo tribunal, anos mais tarde. Novamente, não irá preso, mas poderá oferecer novos recursos até que, muitos anos depois, um quarto tribunal o julgue.

Após vários recursos nessa quarta instância, o processo se encerrará, mas provavelmente o condenado não será preso novamente. Isso porque o processo terá prescrito. Como o caso demorou muito tempo na Justiça, o criminoso não sofrerá nenhuma consequência. Em bom português, ele se safa.

Foi assim com Omar Coelho Vítor, fazendeiro que alvejou Dirceu Moreira Brandão Filho numa feira agropecuária, por ter cantado sua mulher. Mesmo sendo atingido na boca e em região próxima à coluna, Dirceu sobreviveu por sorte. Omar foi condenado a seis meses de prisão.  O processo se arrastou por 21 anos na Justiça e, em 2012, o crime prescreveu.

Foi assim com Luiz Rufino, que matou Eusébio Oliveira após uma discussão porque este estacionou na frente de sua banca de jornais.  
O processo demorou vinte e cinco anos e, em 2016, ainda não tinha se encerrado. 
Nessa época, Rufino tinha 87 anos e várias autoridades do caso já haviam morrido. Ao fim, o crime também prescreveu.
 
O processo brasileiro tem recursos sem fim. O ex-senador Luiz Estevão, condenado por desvios superiores a 3 bilhões de reais, recorreu 36 vezes, sem contar os habeas corpus uma média de 9 recursos por instância
Duas décadas após os crimes, seu caso ainda não havia acabado e ele estava solto. 
Só foi preso quando o STF permitiu a prisão em segunda instância, em 2016.
 
O direito à ampla defesa se tornou o direito à impunidade. A Justiça Penal se tornou injustiça institucionalizada. E a garantia da impunidade faz o crime compensar. A turma pega pela Lava Jato roubou bilhões, sairá impune e aprenderá que vale a pena roubar.  José Dirceu aprendeu isso.  
Condenado como artífice do Mensalão, teve sua pena perdoada dois anos após começar a cumpri-la em 2014.  
Na Lava Jato, teve sua condenação a 27 anos de prisão mantida na terceira instância do Judiciário no início deste ano. Contudo, segue solto.
 
Se a turma do Mensalão e Petrolão voltar ao governo do PT, o que impede que nos roubem de novo? 
Não há consequências legais para o comportamento criminoso. 
Punir é necessário não por ódio ou vingança, mas por amor. 
A vítima e a sociedade estão desprotegidas.
O Estado deixou de cumprir o seu papel mais essencial, de garantir justiça. Isso enfraquece o império da lei e o estado de direito, que estão na base da prosperidade das nações, como sustentam Acemoglu e Robinson no seu célebre Por que as Nações Fracassam. 
“Venham, roubem e vão embora. O caminho está livre. Saqueiem nosso país à vontade”. Essa é a mensagem na porta da nossa casa, o Brasil. Ou, para usar a frase dita no jantar de lançamento da candidatura do Lula: “se o crime já aconteceu, de que adianta punir?”

Veja Também:
Os protestos e a intervenção militar 

Entre 2016 e 2019, enquanto a prisão após condenação em segunda instância esteve em vigor, o medo real da punição conduziu delinquentes à confissão em cascata, à devolução de 25 bilhões de reais e à delação de centenas de criminosos que passaram a ser investigados.
Brasília tremeu. “Vai todo mundo delatar”, afirmou um assustado Romero Jucá, então conhecido como “Resolvedor da República no Congresso”, para Sérgio Machado, que entregou a gravação em seu acordo de colaboração premiada. Para Jucá, era preciso “estancar essa sangria”. Falaram em um “grande acordo nacional”.

O acordo nacional era previsível. O mundo todo sabe: “corruption strikes back”, “a corrupção contra-ataca”.  
O fim da prisão em segunda instância foi o início da morte da Lava Jato. Sem receio de prisão, não havia mais delação. Sem delação, as investigações não mais se multiplicavam.

Se queremos ressuscitar o combate à corrupção, precisamos começar pela prisão em segunda instância, o que precisa ser uma das maiores prioridades do novo Congresso Nacional. O papel da sociedade, cobrando seus representantes, é fundamental. Precisamos mostrar que a integridade e a honestidade também contra-atacam.


Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima


Deltan Dallagnol, Colunista - Gazeta do Povo - VOZES


segunda-feira, 2 de março de 2020

Desigualdade togada – Editorial - Folha de S. Paulo

Mulheres estão sub-representadas na 2ª instância do Judiciário, mostra pesquisa

Raramente a desigualdade de gênero se apresenta de forma tão evidente quanto em levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça, a segunda instância estadual.  Mudar este cenário requer, de um lado, esforço institucional coordenado e, de outro, mudança da cultura que vê tribunais de segunda instância e superiores (TST, TSE, STM, STJ e STF) como clubes masculinos da elite judiciária.

[inaceitável que haja qualquer discriminação em relação às mulheres; 
mas, pior ainda, chega a ser revoltante, é que a pretexto de combater a discriminação se crie um sistema mais discriminatório, que é o famigerado SISTEMA DE COTAS - cotas disso,daquilo, por isso ou por aquilo.
A Constituição diz que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA... mas, ao mesmo tempo são criadas leis privilegiando determinadas pessoas por razões de raça, sexo, etc.
Tem que valer o MÉRITO, a MERITOCRACIA, seja a pessoa eslava, negra, amarela, homem , mulher e por aí vai. 
O que importa é que seja competente, que tenha méritos para exercer o cargo, a função. Se tendo o mérito for preterida e ficar provado que foi por razões de raça,  sexo e assemelhadas, que quem a preteriu seja punido.]


Louvável, quanto ao primeiro quesito, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha instituído em 2018 a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Preveem-se medidas “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”. Daí a dar concretude a tais objetivos louváveis, entretanto, vai considerável distância.

A mudança cultural ganhará força, por exemplo, quando mulheres tiverem participação equânime nas bancas de concurso, das quais participam desembargadores e juízes. Dados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) revelam que historicamente elas ocupam só 10% das cadeiras. Resolução pendente no CNJ busca aliar paridade de gênero ao princípio de antiguidade —este, embora seja tradicional no Judiciário, tende de forma inercial a reproduzir as disparidades de gênero.

O cenário tende a piorar quando se levar em conta a intersecção entre raça e gênero. Também está por ser examinado o pedido de juízes e juízas negros de 2018 para que o CNJ crie um fórum permanente sobre discriminação racial. Urge, como se vê, avançar em medidas concretas por um Judiciário que melhor espelhe a sociedade que, por ofício, julga.

As mulheres representam 37,5% do total de magistrados nos estados; nos postos dos TJs, porém, essa proporção cai para 20%. As discrepâncias são de graus variados: em São Paulo, há 31 desembargadoras, meros 9% dos 360 cargos do gênero disponíveis. Em outras seis unidades da Federação, o percentual fica abaixo dos 10%.

Desigualdade togada – Editorial -  Folha de S. Paulo



quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

ERRA QUEM PENSA QUE UMA REFORMA NO CPP PODERIA (RE)PRENDER LULA E OS “DEMAIS” - Sérgio Alves de Oliveira


Tenho algumas dúvidas sobre se  o  esforço que estão  fazendo  no Congresso para dar uma “adaptada” no Código de Processo Penal-CPP, simplesmente  “enjambrando” a substituição  do  nome de alguns recursos judiciais de modo a serem  transformados em  ações autônomas de pedido de revisão à Instância Superior, ao invés de recurso “formal”,mudando  com isso o momento  processual do chamado “trânsito em julgado”, que passaria a ser com a decisão de 2ª Instância, seria ou não, manifesta demonstração de “burrice” (jurídica),ou  um “faz-de-conta”.


Esses verdadeiros “malabarismos” políticos e jurídicos, ao mesmo tempo, certamente poderiam  ser enquadrados  entre aqueles procedimentos que acabaram formando   na opinião pública mundial  a nada honrosa imagem  do tal “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.  O que os nossos  parlamentares  federais estão fazendo é o mesmo que tentar  “driblar” a Constituição, através de mecanismos fraudulentos, como a “simulação”, ao invés de enfrentar e tentar corrigir o erro originário da própria Constituição, de nada valendo a ameaça de infringirem a  tal “cláusula pétrea”, que  além de tudo é uma escancarada mentira jurídica.

Toda essa mobilização  e pressa para reformar o conceito de “trânsito em julgado”, que passaria a ocorrer após  a condenação penal em 2ª Instância, ao invés de se aguardar pronunciamento  final da Última Instância, ou seja, do STF,  certamente teria por objetivo prioritário REVERTER a soltura dos  milhares de condenados  presos após decisão em 2ª Instância,inclusive do  ex-Presidente Lula da Silva , e seu “séquito” de ladrões, ”,conforme a “famosa” determinação do Supremo Tribunal Federal, de 7 de novembro de 2019.

Ocorre que essa “aceleração” do Congresso para fazer essa possível “reforma” certamente não passou de uma “arapuca” montada pelo próprio Supremo, especialmente   por seu Presidente “golpista”, o Ministro Dias Toffoli, no sentido de  “pegar” os despreparados  Senadores e Deputados FederaisO que vai acontecer é que se essa reforma do CPP “passar”, certamente ela não vai atingir os corruptos de “estimação” do Supremo, soltos recentemente.

[O Ministro Toffoli fez uma manobra ao agir como Pilatos, passando a 'bola' para o Congresso Nacional.
Tem ciência o presidente do STF que qualquer que seja o caminho escolhido pelo Poder Legislativo, tem espaço para ir tudo parar no Supremo para deslinde.
Do alto de nossa notória ignorância jurídica, temos o entendimento de que a restrição constitucional a retroação alcança apenas a LEI, não valendo para a CF.
O 'imbróglio' estaria limitado apenas à mudança no CPP, via projeto de Lei.
Aí surge mais uma oportunidade para emperrar a reversão da soltura dos criminosos, já que a opção PEC é extremamente demorada.
A mudança do CPP, via PL lei, apesar de sujeita à restrição em sua capacidade de alcance via retroatividade  e ser mais sujeita à judicialização, apresenta a vantagem de impedir que criminosos com sentença confirmada em segunda instância, proferida após a vigência da alteração no artigo 283 do  CPP,  se livrem da prisão como regra. 

Para um melhor entendimento, recomendamos a leitura deste Post em conjunto com:

Toffoli mentiu sobre a PEC da PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA ... ou  

O Golpe genial do Supremo. Ambos do autor do Post em comento.]


Dois artigos “matam essa charada”. O primeiro se trata do   inciso XXXVI,do art.5º, da CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA”. O segundo reside no  artigo 6º, da Lei  12.376/2010 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): “ A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”.  Definindo a COISA JULGADA, o parágrafo 3º da citada Lei 12.376/2019, preceitua: “Chama-se coisa julgada ,ou caso julgado, a decisão judicial de que não caiba mais recurso”.

Ora, a “suprema” decisão que mandou soltar Lula, e todos os outros milhares de delinquentes, proferida em 7 de novembro de 2019, pelo STF, evidentemente fez COISA OU CASO JULGADO. Foi proferido em ÚNICA  e ÚLTIMA INSTÂNCIA,sem mais recursos ou “superiores instâncias” possíveis.  Tudo resumido,significa dizer que a soltura de todos os corruptos  e demais delinquentes, determinada pelo STF ,na decisão de 7.11.19 FEZ COISA OU CASO JULGADO, não  podendo os seus efeitos serem  revertidos nem  por alguma “PEC” (emenda constitucional), muito menos por um alteração de lei, como norma infraconstitucional, como cogitam na reforma do Código de Processo Penal, “fazendo coisa julgada” e autorizando prisão após condenação  em 2ª Instância.

Com essa “metodologia”, o Supremo estaria dando   uma “rasteira” no Congresso ,”culpando” a Constituição ,e todos os corruptos soltos pela “suprema” decisão de novembro ,continuariam  “livres”,”leves” e “soltos”, pelos “antigos” crimes pelos quais foram condenados, presos, e recentemente soltos. E só se submeteriam aos efeitos da  cogitada reforma do CPP, por eventuais “novos crimes” que cometessem ,e pelos quais  poderiam ser presos após condenação  em 2ª Instância, mesmo  que na prática isso jamais ocorreria ,devido à  baixa expectativa  de vida desses “velhos” corruptos, que   certamente  seriam  beneficiados   pela  lerdeza da Justiça Brasileira e jamais seriam “pegos” novamente.

Mas lamentavelmente,  os políticos favoráveis à prisão após condenação em 2ª Instância, e também os principais “cabeças” do Governo Bolsonaro, estão presos a uma “bitola” tal, que dali não  conseguem enxergar  a inexistência de qualquer  possibilidade  jurídica ou política de reverter a soltura dos criminosos beneficiados pela “suprema” decisão de 7.11.19,dentro do ordenamento jurídico brasileiro vigente, ”capitaneado” pela Constituição de 1988,”mãe” de todos esses absurdos.
Portanto, a “bandalheira” dessas escandalosas  solturas somente poderia ser corrigida mediante uso de  remédios excepcionais, de alto impacto na legislação repressiva penal, quebrando a espinha dorsal de um pretenso “estado democrático de direito”, feito por encomenda POR e PARA   bandidos de colarinho branco investidos na política.   
                          
E o “remedinho”  adequado,e “único”, está  previsto  na própria Constituição, provavelmente  inserido nela  por algum “cochilo” ou “desatenção” dos constituintes  de 1988. Mas  esse seria o único remédio disponível para que se cancelasse os efeitos da “soltura” dos  bandidos, de 7 de novembro, dentre todos os outros problemas políticos e jurídicos que poderiam ser atacados de frente na mesma oportunidade, inclusive com substituição da “mãe” de todos os males políticos e jurídicos da nação brasileira, a Constituição !!!

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


sábado, 9 de novembro de 2019

Toffoli aproveita emaranhado de leis no Brasil, para omitir o real alcance do poder do Congresso Nacional sobre reformar a CF na prisão após 2ª Instância - Sérgio Alves de Oliveira



O Ministro Dias Toffoli, que proferiu o voto de desempate no Supremo Tribunal Federal, relativo às 3 ações diretas de constitucionalidade, julgadas procedentes,com efeitos vinculante e “erga omnes”, determinando que as prisões dos réus condenados só poderão ser decretadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos, assim que concluído, teve um discurso “infame” do referido ministro, dirigido à plateia  de incautos alheios à ciência do direito.


Na maior “cara de pau”, Sua Excelência tentou acalmar a “torcida” pela  prisão em 2ª Instância, inclusive “lavando as suas mãos”, como antes fizera Pilatos em relação à condenação de Cristo, e atribuindo a culpa pela soltura de Lula, Dirceu, e mais milhares de outros  condenados em 2ª Instância, com recursos pendentes, ao Congresso Nacional, em 1988 investido na condição de Poder Constituinte Originário, e que promulgou a Constituição.


Mas,  o Presidente do Supremo  mentiu por omissão da verdade, dando a entender que como a discussão jurídica em pauta não envolvia nenhuma “cláusula pétrea”, poderia o Congresso, instituído na condição de Poder Constituinte Derivado, emendar a Constituição, dispondo sobre a possibilidade de prisão após condenação em 2ª Instância.


Resumidamente, Toffoli  “largou a bola” para o Congresso, culpando-o pela procedência das ações diretas de constitucionalidade.  Quase todos devem ter pensado  que o Congresso teria poderes para alterar a Constituição, através de “emenda constitucional”,  R-E-V-E-R-T-E-N-D-O a decisão do Supremo e cancelando a soltura dos milhares de presos  beneficiados com o julgamento de 7 de novembro de 2019.


Mas essa “abertura” de Toffoli  foi  meramente para enganar os incautos. Mesmo que o Congresso alterasse  a Constituição, autorizando a prisão após condenação em 2ª Instância, na verdade NENHUM dos presos beneficiados pela decisão “suprema” teria interrompida a sua soltura. Essa realidade decorre da “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”,aprovada pela Lei Nº 12.376/2010, que alterou o Decreto Lei Nº 4.657/1942, não escapando dos seus efeitos nem mesmo a Constituição, não só por ela  “integrar” mas, além disso ,  “chefiar” o Direito Brasileiro.


Segundo o artigo 6º ,da Lei 12.376/10, “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido, e a COISA JULGADA”.

E pelo parágrafo 3º desse mesmo artigo, ”Chama-se coisa julgada ,ou caso julgado, a decisão judicial de que já não caiba recurso”. Ora, é evidente que a recente decisão do Supremo, beneficiando Lula, Dirceu e outros  milhares de  criminosos ,que já estão sendo soltos a partir de hoje, fez COISA OU CASO JULGADO, uma vez que proferida pela última instância,sem mais recursos disponíveis à acusação.


Por essa razão,qualquer emenda constitucional feita pelo Congresso, autorizando prisão após 2ª Instância, somente terá validade para os FUTUROS RÉUS, não  para os beneficiários da soltura autorizada pelo Supremo na sessão de 7 de novembro de 2019.


“Espertinhos”,não?

Sérgio Alves Oliveira - Advogado e Sociólogo


terça-feira, 24 de abril de 2018

Marco Aurélio já avisou Cármen Lúcia que voto sobre três ações que tratam de prisão depois de 2ª instância estão prontos. Ela não deu bola

[Aviso desnecessário, já que Cármen Lúcia não perguntou nada e nem concede  holofotes aos que querem aparecer]

A verdade inescapável é que a novela sobre a prisão em segunda instância está se prolongando em razão de uma teimosia absurda de Cármen Lúcia, presidente do STF. O ministro Marco Aurélio, relator agora de três ações que tratam do assunto, já avisou que seus votos estão prontos. Estão com ele duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) uma da OAB e outra do PEN e um pedido de liminar encaminhado pelo PCdoB.

As ADCs pedem que seja declarada a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que a execução da pena só pode se dar depois do trânsito em julgado — isto é, de esgotados os recursos. É também o que está no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição.  Cármen Lúcia já tornou pública a pauta de maio e não incluiu as ADCs.
Vale dizer: investe na crise.

[ministro Marco  Aurélio caso queira manter sua postura de ser o CAMPEÃO NACIONAL em LIBERTAR ESTUPRADORES, CORRUPTOS, PEDÓFILOS e outros autores de CRIMES HEDIONDOS - incluindo especialmente Lula - que assuma o ÔNUS e leve à questão 'á Mesa'; não conte com a ministra Cármen Lúcia para facilitar que obtenha o título as custas dela.] 

Blog do Reinaldo Azevedo


[se espera que seja apresentado um pedido de vista, que possibilite uma análise isenta, imparcial (algo que não pode ser realizado de forma açodada).
Enquanto isso a turma pró soltura de bandidos vai ter uma pequena contrariedade: Lula já estará preso, também, por outras condenações.
Registramos nossa estranheza que uma Turma, composta por cinco ministros do STF, possa analisar o acerto de uma decisão tomada por seis membros do STF em Plenário, com a presença dos onze ministros.] 

 

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Uma a uma, as razões das esperanças de Lula e seus sequazes do condenado petista ser libertado, diminuem

Marco Aurélio libera para julgamento pedido do PCdoB contra prisão em 2ª instância

Não há definição de data e nem mesmo se o caso vai ser de fato analisado no plenário

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte o pedido liminar feito pelo PCdoB para que todas as prisões decretadas em virtude de condenação em segunda instância no país sejam anuladas. A definição de uma data cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Marco Aurélio já relata duas outras ações sobre o mesmo tema. Em uma delas, ele disse que levaria um pedido liminar do PEN para julgamento "em mesa", ou seja, independentemente da vontade de Cármen Lúcia. Mas o partido vem indicando que pode desistir da ação. Ao liberar o pedido do PCdoB, Marco Aurélio não fez referência à possibilidade de levar o caso "em mesa".

Hoje, o entendimento vigente do STF é de que é possível execução da pena após a prisão em segunda instância. Mas uma parte dos ministros, incluindo Marco Aurélio, quer rediscutir o tema, seja para voltar à regra anterior, de prisão somente depois do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), seja para estabelecer um meio termo: execução da pena apenas depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

Cármen Lúcia, que é a favor da prisão já na segunda instância, argumenta que o tema já foi julgado três vezes em 2016 pelo STF, sempre nesse sentido. Assim, seria muito cedo para rever a posição da corte.  Com a solicitação do PCdoB, há três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) questionando a jurisprudência firmada em 2016. O tema voltou à tona após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva baseada na condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que faz parte da segunda instância. O PCdoB é aliado de Lula.

"Na Sessão Plenária de 5 de outubro de 2016, foram indeferidas as medidas acauteladoras postuladas nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, de minha relatoria. Presente fato novo – a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na esteira do julgamento do habeas corpus nº 152.752 (Lula), relator ministro Edson Fachin –, a indicar a revisão da óptica então assentada, mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta ação", escreveu Marco Aurélio em seu despacho.

A ministra Cármen Lúcia continua firme na decisão de não pautar o assunto para ser julgado em plenário. Na sexta-feira, o STF vai divulgar a pauta de julgamentos de maio, e o processo não foi nem será incluído. [circulam rumores de que aquele vídeo idiota da presidente do PT, senadora e ré em ação penal, de entrevista a TV árabe Al Jazeera foi uma senha confirmando o pedido de ajuda da corja lulopetista ao Estado Islâmico, para libertar Lula que fundaria um califado em Caetés, terra natal do condenado petista.]

Na ação, o partido argumenta que há uma "mudança de maioria" do Supremo após o ministro Gilmar Mendes se manifestar contra as prisões antecipadas durante o julgamento que negou habeas corpus a Lula no início deste mês. Em 2016, Gilmar fez parte da maioria, que por 6 a 5 firmou a jurisprudência favorável à antecipação da pena. Mas mudou de opinião.  Com a mudança de voto e considerando a posição externada pelos demais ministros a respeito do tema, sustenta o PCdoB, o placar se inverteria, desta vez contra a prisão após condenação de segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, ao votar contra o habeas corpus pedido por Lula, afirmou que seguia a "colegialidade", embora tenha votado no passado pela prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
"Diante disso, um número considerável de prisões – na forma de antecipação de pena – vem sendo decretado pelos mais diversos Tribunais do País de forma incompatível com a extensão da garantia da presunção de inocência, tal como definido atualmente pela maioria desse Excelso STF", argumentam os advogados do PCdoB na ação.

O partido alega ainda que o julgamento de Lula revelou uma outra questão: que a prisão após segunda instância, ainda que permitida, não deve ser automática, pois teria que haver fundamentação indicando sua necessidade. A sigla afirma que essa foi a opinião externada pela maioria dos ministros, até mesmo entre os que defendem a execução antecipada da pena. [alguém em sã consciência - o que exclui os que integram a corja lulopetista - sabe perfeitamente que Lula quando estava em liberdade, mesmo com ordem de prisão já expedida - cometeu atos que tornavam justificável seu recolhimento ao cárcere (o que felizmente ocorreu) e até fundamentam que as novas ordens de prisão sejam acompanhadas de ordem de prisão preventiva.
Lula quando em liberdade ofendia a Justiça, incitava à militância a ações violentas, promovia caravanas com o fim de causar tumulto e outras atitudes criminosas- qualquer dessas ações são mais que suficientes, conforme o CPP, para que seu autor seja preso preventivamente.]


"Apenas os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acolheram o entendimento de que seria possível determinar, de forma automática, a antecipação da pena após decisão de segunda instância", descreve a sigla na ação.

Por esse motivo, o PCdoB pede que a súmula 122 do TRF-4 que determina a execução da pena após segunda instância, aplicada a Lula, seja considerada inconstitucional. Além disso, quer que a Corte considere ilegais as prisões iniciadas de forma automática após confirmação da condenação.
"Tudo está a indicar que prisões decorrentes de 'fundamentos automáticos' são inconstitucionais e devem ser impedidas, até o julgamento final das ADC 43 e 44, bem como da presente ação", defende a sigla. As ADCs 43 e 44 mencionadas são as de relatoria de Marco Aurélio que estão prontas para serem levadas ao plenário desde dezembro. Mas isso só ocorre se a presidente do STF, Cármen Lúcia, incluí-las na pauta.

O Globo

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Marco Aurélio admite levar ao STF liminar contra prisão e 2ª instância

Relator da ação, ministro disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado na sessão da próxima quarta-feira

[o ministro está passando por um processo de ostracismo e isso produz uma vontade incrível de aparecer - mesmo para alguém já tão conhecido.]


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nesta quinta-feira que cogita levar para o plenário da Corte um pedido de advogados para impedir a prisão de condenados em segunda instância. A discussão acontece logo depois de o STF rejeitar pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Relator da ação, Marco Aurélio disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado. “Pediria para submeter em mesa e aí a votação tem que ser realizada na hora”, afirmou o ministro.  O magistrado disse que é contrário à atuação individual, mas que houve um “fato novo” que obrigaria o plenário do STF a deliberar novamente sobre a prisão após segunda instância. “Medida de urgência eu posso trazer em mesa, é uma hipótese real.” 

De acordo com ele, a análise da liminar poderia ser apresentada na sessão da próxima quarta-feira do STF. O prazo pode ficar curto, já que o juiz Sergio Moro assinou nesta quinta a ordem de prisão do ex-presidente Lula. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar o magistrado a emitir essa ordem.  Na decisão, Moro dá ao petista a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até as 17h desta sexta-feira, dia 6.

Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou nesta quinta-feira com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que réus condenados só possam ser presos após o julgamento do processo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o KakayCláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho, o pedido é uma resposta ao julgamento do STF que negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Inácio Lula da Silva (PT) e pode beneficiar o petista. [o doutor Kakay deveria esquecer um pouco o condenado Lula e ter mais atenção com o seu cliente - Paulo Salim Maluf - que tem sido alvo de uma série de medidas inadequadas em sua prisão.
Ao que consta, condenados a penas inferiores a oito anos, podem iniciar o cumprimento em regime semiaberto e Maluf começou no fechado, reclusão, e o ilustre advogado - talvez por falta de tempo devido a preocupação com o condenado Lula - nada fez.
A situação só melhorou um pouco para o Maluf por ter passado mal, quase morre e o ministro Toffoli, em um gesto humanitário, autorizou a prisão domiciliar.]
 
O PEN é autor de uma das duas ações que tramitam no STF sobre possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 desencadeou o atual entendimento da Corte, em 2016. O pedido deve ser analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADC. [quanto ao interesse do PEN em defender o condenado Lula é a necessidade de autodivulgação, defendendo Lula o partido pode se tornar conhecido e deixem de pensar que é o partido PENA grafado sem o A.]

VEJA 

 

terça-feira, 3 de abril de 2018

Fux confirma ser contra mudança de entendimento sobre 2ª instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, confirmou que é contrário à mudança de entendimento sobre a prisão após esgotados os recursos em segunda instância, firmado em outubro de 2016 pela Corte. Em trecho de entrevista divulgado na madrugada desta terça-feira, 3, ao programa Conversa com Bial, da Rede Globo, o ministro explicou que o pedido de revisão parte de uma premissa de presunção de inocência, que não deveria ser observada nos casos em que a condenação foi confirmada em segundo grau, de acordo com ele.

“Como você pode dizer que um cidadão que sofreu inquérito, foi denunciado, foi condenado… O juízo da apelação no tribunal colegiado, composto por inteligências e homens mais maduros do que os juízes de primeira instância, confirma a condenação e esse homem entra presumidamente inocente. Você consegue entender isso?”, disse, no trecho da entrevista. A íntegra será exibida pelo programa ainda nesta semana.

Fux é considerado um voto certo contra o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que será julgado pelo STF na quarta-feira. Caso as ações que questionam o aprisionamento após a segunda instância e que têm abrangência universal voltarem a ser apreciadas pela Corte, o ministro também deverá manter seu entendimento.

Estadão - Conteúdo