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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Benefício para compensar auxílio-moradia de parlamentares já rendeu R$ 3 bilhões a juízes - "Lúcio Vaz" - Gazeta do Povo



Lúcio Vaz "O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília "

O auxílio-moradia para juízes foi extinto no final de 2018, mas outro benefício de nome estranhoParcela Autônoma de Equivalência (PAE) –, gerado por outro auxílio-moradia, já rendeu pelo menos R$ 3 bilhões a  juízes e desembargadores de 10 dos maiores tribunais do país. E o benefício continua sendo pago, restando uma dívida de R$ 830 milhões. Só o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já pagou R$ 1,85 bilhão e ainda vai depositar mais R$ 397 milhões na conta dos seus magistrados. 


Desembargadores e juízes do TJSP já receberam R$ 1,8 bilhão de retroativos de auxílio-moradia.| Foto: Divulgação/TJSP

A PAE refere-se aos cálculos da diferença correspondente ao auxílio-moradia pagos aos parlamentares federais, entre setembro de 1994 a dezembro de 1997, extensível aos magistrados por força da equivalência determinada pela Lei Federal nº 8.448/1992. No Painel de Remuneração dos Magistrados, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as parcelas estão incluídas na coluna “pagamentos retroativos”. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (PR) pagou R$ 478 milhões, restando R$ 33,5 milhões a serem pagos a aposentados e pensionistas. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4) pagou um total de R$ 235 milhões e ainda deve R$ 10,1 milhões a seus magistrados. O TRT-15, do Interior de São Paulo, com sede em Campinas, já gastou R$ 201 milhões com a PAE e deve apenas R$ 2 milhões. O oposto acontece no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que pagou R$ 89 milhões e ainda tem uma dívida de R$ 379 milhões.

No TRT do Rio de Janeiro já quitou R$ 67 milhões da PAE, mas ainda faltam R$ 10 milhões. O TRT de Goiás já liquidou essa despesa, no valor total de R$ 39 milhões. No TRT de Pernambuco, a despesa chegou a R$ 17 milhões. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o passivo foi liquidado em dezembro de 2016, totalizando R$ 47,6 milhões. O TRT de Santa Catarina quitou a dívida em duas parcelas, em dezembro de 2018 e 2019, no valor total de R$ 13,6 milhões.

O blog fez contatos com 40 tribunais e solicitou esclarecimentos sobre os  valores pagos e a origem da PAE. A maioria não respondeu aos questionamentos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou apenas que 243 magistrados da ativa, 693 inativos e 83 pensionistas ainda recebem esses retroativos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como de praxe, solicitou que o pedido fosse encaminhado pela Lei de Acesso à Informação.

A origem da PAE
O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu a PAE entre as remunerações dos cargos dos três Poderes dos Estados em sessão administrativa em agosto de 1992, segundo informou o TJPR. Com a expedição da Resolução nº 195/2000, incluiu na composição da PAE o valor do auxílio-moradia percebido pelos parlamentares na remuneração dos ministros do STF, em cumprimento da decisão proferida na Ação Ordinária nº 630-DF.

O TJPR disse que a dívida vem sendo paga, administrativamente, de maneira parcelada, desde 2008, “para evitar demandas em juízo, inclusive coletivas, o que certamente faria incidir juros e correção monetária mais expressivos, com o crescimento exponencial desse débito em flagrante prejuízo aos cofres públicos”. O TRT do Rio de Janeiro acrescentou que a PAE tem por fundamento legal a Lei 8.448/1992, que regulamentou os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, e foi estabelecida pelo STF para garantir a equivalência de vencimentos entre os membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.

"O desequilíbrio da equivalência”
"Ocorreu que, em razão do Ato da Mesa nº 104/88, os parlamentares passaram a receber a vantagem denominada ‘auxílio-moradia’, que ocasionou o desequilíbrio da equivalência estabelecida no texto constitucional e na mencionada legislação”, destacou o TRT do Rio. “Nesse contexto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou no STF a Ação 630/DF, para incluir no cálculo da PAE o valor de auxílio-moradia pago aos parlamentares, o que foi deferido liminarmente em fevereiro de 2000”.

O TJSP afirmou que a PAE foi reconhecida aos magistrados da corte em dezembro de 2008, com autorização para início dos pagamentos a partir de outubro de 2009. Desde então, os pagamentos relativos à PAE vêm sendo efetuados na folha de pagamento dos magistrados, de forma parcelada, tendo em vista que a situação orçamentária e financeira deste Tribunal Justiça impede a realização de outra forma. O saldo que remanesce sem pagamento tem atualização monetária mensalmente, com aplicação de correção e juros de mora”.

A curta história do auxílio-moradia
A Lei Orgânica da Magistratura (35/2079) prevê a ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado. Mas a Ação Ordinária 1.773, apresentada ao STF, reivindicou a extensão do benefício a todos os magistrados. Em 15 de setembro de 2014, o relator da matéria, Luiz Fux, deferiu liminar estendendo a todos os juízes federais o direito ao auxílio moradia. A decisão foi logo ampliada para os magistrados estaduais, militares e do Trabalho.

Os pagamentos foram regulamentados administrativamente pelo CNJ e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em outubro de 2014. Na verdade, o auxílio-moradia serviu, durante quatro anos, de setembro de 2014 a dezembro de 2018, como uma compensação à uma alegada defasagem salarial de 16,37%.

Em março de 2018, Fux remeteu as ações em andamento à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, a fim de buscar uma solução consensual. Como revelou o blog em 22 de novembro de 2018, a Câmara apontou duas alternativas – a recomposição do subsídio dessas carreiras mediante a elevação do teto remuneratório, com a extinção do auxílio-moradia, e a provação pelo Congresso de adicional por tempo de serviço.

Efeitos prospectivos “ex nunc”
Em 26 de novembro, Fux reconheceu a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia aos magistrados e membros de outras carreiras. Numa linguagem clara, para o meio jurídico, determinou a revogação com “efeitos prospectivos (ex nunc), afastando qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário”. Isso significa que a decisão valeria daquela momento em diante. Ou seja, quem havia recebido parcelas do auxílio-moradia não teria que fazer qualquer ressarcimento aos cofres públicos.

O ministro também determinou que o corte do auxílio-moradia só ocorresse após o pagamento do subsídio dos magistrados e procuradores “majorado pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018”. As duas leis elevaram o teto dos ministros do STF e do procurador-geral da República para R$ 39.293 – um aumento de 16,37%. O aumento foi concretizado a partir de janeiro de 2019.

Lúcio Vaz, jornalista - Vozes - Gazeta do Povo


quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Relator rejeita anular processo de Lula no caso do sítio; assista - Estadão Conteúdo

Lula é julgado no TRF4 com chances de ter processo do sítio anulado

Antes de entrar no mérito de sentença que condenou petista, desembargadores vão analisar se ele deveria ter sido ouvido por último no processo



Um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.


Nesta ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Com o veto do Supremo Tribunal Federal à execução de pena em segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa. [O petista está e continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa - situação que ocorreu quando  teve sua primeira condenação confirmada pelo TRF-4 - caso do triplex; 
se o TRF-4 confirmar a nova condenação - caso do Sítio de Atibaia -o celerado será enquadrado mais uma vez naquela lei.] -

Primeiro a votar antes de a sessão ser suspensa por uma hora, o relator Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula, entre elas o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. [caso do réu Aldemir Bendine, criando uma situação que favorece os defensores de 'processos eternos',visto que a decisão confusa da Suprema Corte, deixa espaço para cada delator que for acusado pela defesa, nas alegações finais, adquira o direito de falar novamente.]    “Me parece que o que fez o STF foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, afirmou o desembargador. Ele também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou em seu voto. Gebran também argumentou que o suposto plágio da sentença “consideraram apenas 1% do texto”.

O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.

Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.[o advogado se expõe ao ridículo visto que o processo foi visto e revisto por centenas de magistrados, desembargadores, ministros, e todos viram validade nas provas constante do processo.
Tanto que, o STJ, manteve a condenação, validando todas as provas.]

(...)


Decisão
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.


Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA - com Estadão Conteúdo