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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Relator rejeita anular processo de Lula no caso do sítio; assista - Estadão Conteúdo

Lula é julgado no TRF4 com chances de ter processo do sítio anulado

Antes de entrar no mérito de sentença que condenou petista, desembargadores vão analisar se ele deveria ter sido ouvido por último no processo



Um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.


Nesta ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Com o veto do Supremo Tribunal Federal à execução de pena em segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa. [O petista está e continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa - situação que ocorreu quando  teve sua primeira condenação confirmada pelo TRF-4 - caso do triplex; 
se o TRF-4 confirmar a nova condenação - caso do Sítio de Atibaia -o celerado será enquadrado mais uma vez naquela lei.] -

Primeiro a votar antes de a sessão ser suspensa por uma hora, o relator Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula, entre elas o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. [caso do réu Aldemir Bendine, criando uma situação que favorece os defensores de 'processos eternos',visto que a decisão confusa da Suprema Corte, deixa espaço para cada delator que for acusado pela defesa, nas alegações finais, adquira o direito de falar novamente.]    “Me parece que o que fez o STF foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, afirmou o desembargador. Ele também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou em seu voto. Gebran também argumentou que o suposto plágio da sentença “consideraram apenas 1% do texto”.

O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.

Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.[o advogado se expõe ao ridículo visto que o processo foi visto e revisto por centenas de magistrados, desembargadores, ministros, e todos viram validade nas provas constante do processo.
Tanto que, o STJ, manteve a condenação, validando todas as provas.]

(...)


Decisão
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.


Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA - com Estadão Conteúdo

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

O século XXI está atolado no XIX

Se 49% dos brasileiros defendem a pena de morte, quantos seriam os que aplaudem massacres de facções?

É muito provável que mais da metade dos brasileiros ache razoável que integrantes de facções criminosas assassinem inimigos em brigas de presídios. Essa suspeita ampara-se no fato de que, há poucos meses, 49% dos entrevistados pelo Ibope se declararam favoráveis à pena de morte. (Em 2010 eram 31%.)

Essa questão faz parte da agenda do século XIX, e o Brasil politicamente correto do século XXI finge não percebê-la.  A sociedade cosmopolita, globalizada, nada teria a ver com o país dos presídios lotados, das milícias e do tráfico infiltrado no aparelho de segurança dos estados.  O governo de Michel Temer, como os de seus antecessores, lida com a questão da segurança manipulando dois truques destinados a empulhar a plateia.  A primeira é a síndrome da reivindicação sucessiva, muito ao gosto dos burocratas que gostam de apresentar uma agenda futurista que lhes permite não fazer o que devem. As facções criminosas que estão nos presídios só poderiam ser contidas com bloqueadores de celulares. 

Instalados os bloqueadores, será necessário um satélite para vigiar a fronteira e assim por diante. (Presos de Manaus denunciavam a venda de alvarás de prisão domiciliar.)  As cadeias estão superlotadas porque prende-se demais e, em vez de botar pra trabalhar quem nunca trabalhou, defende-se a mudança na legislação penal. A síndrome da reivindicação sucessiva atinge outras áreas. Por exemplo, não se podia regularizar a situação de um terreno na periferia porque a região não tinha esgoto, e não tinha esgoto porque não estava urbanizada. À falta do futuro, o trabalhador não conseguia (e ainda não consegue) legalizar seu lote.

Ao truque da reivindicação sucessiva junta-se a síndrome da responsabilização regressiva.
O campeão dessa mágica vem sendo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Sempre que pode, o doutor lembra que a situação dos presídios resulta de uma crise antiga, secular, cuja origem está nos tempos coloniais.  Tudo bem, a responsabilidade é de Tomé de Souza. Nada a ver com os governos de José Sarney, Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma, todos apoiados pelo atual presidente Michel Temer.

O doutor Moraes é um homem do seu tempo. Atento às sutilezas do vocabulário, sempre que fala em “homicídio”, acrescenta a palavra “feminicídio”.  No mundo do politicamente correto, [se é político não pode ser correto, já que tudo contribui para a política não ser correta.]  lixo é “resíduo sólido”, e não se deve buscar a regeneração dos delinquentes, mas a “ressocialização” dos presos.   Tudo seria uma questão de palavras que não fazem mal a ninguém, se na fantasia de modernidade e cosmopolitismo não se escondesse o atraso.

Finge-se que tornozeleiras, satélites, radares, censos e mudanças pontuais nas leis podem resolver o problema das prisões brasileiras. Eles resolvem o problema da ocupação do noticiário, nada mais que isso. O que há de mais dramático nessa grande representação é que boa parte da plateia que se pretende iludir está em outra faixa de onda, achando que massacres de presídios onde facções se matam são uma simples limpeza social. Se milhões de brasileiros acham que massacres fazem bem à sociedade, a primeira coisa que se pode fazer para reverter essa situação é desligar a máquina de propaganda e empulhações. Pode ser pouco, mas ajuda.

Fonte: Elio Gaspari,  jornalista - O Globo