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terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Desembargadores do Maranhão receberam até R$ 172 mil em dezembro - O Estado de S. Paulo

Todos os magistrados estaduais ganharam mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal; Corte ainda não se manifestou


Todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam remunerações acima do teto em dezembro de 2023.
Todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam remunerações acima do teto em dezembro de 2023. Foto: Google Streetview

Todos os 34 desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) receberam subsídios acima do teto em dezembro.

O Estadão entrou em contato com a Corte e aguarda resposta. A reportagem também procurou a Associação de Magistrados do Estado, que ainda não se manifestou.

O contracheque mais alto, do desembargador Cleones Carvalho Cunha, foi de R$ 172 mil. Com os descontos, ele recebeu R$ 116 mil no apagar das luzes de 2023.

Outros 16 desembargadores tiveram holerites acima de R$ 100 mil em valores brutos.

A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.

Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

Outro fator que infla os contracheques é a venda de férias. Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.

Todos os pagamentos à toga estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, nos Regimentos Internos dos tribunais e em legislações.

Os valores dos holerites estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário. Todos os magistrados estaduais listados receberam mais do que os ministros do STF em dezembro.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

A reportagem do Estadão tentou contato com a assessoria de imprensa do tribunal por e-mail, telefone e aplicativo de mensagem, mas não teve retorno até a publicação da matéria. O espaço está aberto para manifestação.

Rayssa Motta - O Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

As mentiras do desencarceramento (Parte 1) - Revista Oeste

Roberto Motta

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los. 

A função principal da prisão é afastar o criminoso do convívio social, impedindo-o de continuar a cometer crimes. A segunda função é enviar um sinal a toda a sociedade de que a atividade criminosa não será tolerada. A terceira função é punir o criminoso pelo crime que ele cometeu.

Foto: Shutterstock

Foto: Shutterstock 

Essa última função causa horror nos pensadores politicamente corretos. Segundo eles — a maioria sem qualquer experiência em policiamento ou criminologia —, o criminoso não deve ser punido, mas acolhido. Esse pensamento dá ao crime violento um caráter de ato de protesto contra a injustiça e a “desigualdade”, e transforma o criminoso em combatente pela causa de uma revolução.
Punir o criminoso — o combatente — seria apenas confirmar a opressão do “sistema” que, através do seu “mecanismo de concentração de riqueza”, produziu o criminoso em primeiro lugar.

Qualquer cidadão brasileiro — aquele que tenta sobreviver em meio ao crime sem fim do Brasil — reconhece nas ideias do parágrafo anterior um amontoado de bobagens. Pois bem: são essas as ideias que fazem a cabeça de um número cada vez maior de defensores públicos, promotores, juízes, desembargadores, ministros, professores de direito e — pasmem — até policiais.

São essas ideias que estão por trás da inacreditável pauta do desencarceramento.

Essa visão romantizada do criminoso e do crime, e o equívoco (ou, em muitos casos, a deliberada estratégia político-ideológica) de transferir a responsabilidade do autor do crime para a sociedade, não são apenas violações da lógica e da moral; elas ignoram a imensa massa de estudos e de literatura científica já produzida sobre o tema, aqui no Brasil e lá fora, que afirma, com base em evidências claras, que o crime é uma escolha racional que o criminoso faz depois de avaliar os riscos e os benefícios de sua ação.

Do ponto de vista da sociedade, a prisão é uma punição essencial. A sentença do criminoso é uma resposta que a Justiça dá às famílias e aos indivíduos que tiveram seus direitos violados pelo bandido.

A prisão é uma das formas mais humanas de punição. Basta lembrar que, até poucos séculos atrás, criminosos eram condenados a espancamento e torturas, ou executados de forma cruel e lenta
Hoje, nas democracias ocidentais, até o autor do crime mais sádico e obsceno será condenado, no máximo, a uma sentença de prisão pelo resto da vida ou a uma pena de morte, executada de forma a minimizar seu sofrimento.
No Brasil, não existe nenhuma dessas duas opções.[lamentavelmente e por isso a criminalidade aumenta; além da flexibilização das punições as autoridade procuram facilitar a vida dos bandidos. Exemplos: o individuo eleito presidente da República criticou a prisão de ladrões de celulares, aos quais chamou, carinhosamente,  de 'mininos'; 
- no mesmo ritmo o ministro Fachin, do STF. proibiu a polícia do Rio de Janeiro de realizar operações em favelas, sem antes cumprir um extenso ritual que só favorece os bandidos, por dar oportunidade para vazamentos e mesmo para fugas.]

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los.

No Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão”

Dizem a lógica e a moral e o próprio conceito de Estado de Direito — que a punição do criminoso tem de ser proporcional ao crime cometido. Ou dito de outra forma: a sentença do criminoso não pode ser mais leve que a sentença da vítima.

Como se trata de punição, uma prisão jamais será uma colônia de férias paga com os impostos dos cidadãos honestos. 
As condições dos presídios são ruins na maior parte dos países, inclusive nos desenvolvidos.
 As únicas exceções talvez sejam alguns países nórdicos, que são exceções em quase tudo.  Ir para a prisão não é a mesma coisa que ir para a escola ou para uma colônia de férias bancada pelos contribuintes. Prisão é sempre uma coisa ruim. Cadeia não é assistência técnica de pessoas. Cadeia é punição. [no Brasil, o criminoso pode ser  condenado por vários crimes, por diferentes juízes e confirmação em várias instâncias, ganha o direito a cumprir pena em condições que tornam sua cadeia um 'resort', depois pode ser descondenado, SEM SER INOCENTADO, e liberado para concorrer a Presidência da República.
NÃO É ´PIADA. Aconteceu no Brasil, nas eleições de 2022.]
 
É evidente que todo indivíduo merece ser tratado de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas esses direitos precisam ser garantidos primeiro aos indivíduos cumpridores da lei, e não aos que a violam. Um criminoso não pode ter direitos que são negados a um cidadão honesto
Mas, no Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão” (perceba a cuidadosa escolha das palavras)
Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, o Auxílio-Reclusão dá ao preso o direito de receber um benefício de até R$ 1.503,25 (valor vigente no ano de 2021). 
Para isso, o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social. Trocando em miúdos: basta o criminoso ter passado pelo período de experiência de 90 dias em um emprego antes de cometer um crime para que, ao ser preso, sua família tenha direito a receber o auxílio todo mês. Em 2012, o governo pagou R$ 434 milhões em Auxílio-Reclusão.

O Auxílio-reclusão é um deboche. Dar dinheiro do Estado para um criminoso enquanto ele cumpre sua pena é fazer piada com o sistema de Justiça Criminal e com o sofrimento das vítimas.

Quando apresento minha crítica a essa inaceitável inversão da lógica e da moral (mais uma), alguns usam o argumento — que funciona com muitas pessoas — de que o dinheiro vai para a família do preso, não para ele.

Eu pergunto: e daí?

Me perguntam: mas a família do preso vai ficar desamparada, Roberto?

Eu pergunto: e a família da vítima, vai ser amparada por quem?

Na verdade, a família da vítima, além de não receber nada, também ajuda — com seus impostos — a sustentar a família do criminoso.

Perceba a gravidade do que está acontecendo aqui: confrontados com a situação trágica de um crime —por exemplo quando um bandido, para roubar um celular, mata um pai de família —, os arquitetos da confusão jurídica que é o sistema de Justiça Criminal brasileiro fizeram a opção de ajudar a sustentar o criminoso e sua família e esqueceram a família da vítima.

É óbvio que aquele que escolhe o caminho do crime coloca o sustento de sua família em risco. Mas os legisladores brasileiros resolveram proteger o criminoso desse risco. É a moral pelo avesso. Investir no crime tem de deixar de ser um bom negócio no Brasil. Precisamos de promotores, deputados, senadores, juízes e desembargadores com a coragem de dizer isso.

Para entender melhor o problema do crime no Brasil e as alternativas que temos para resolvê-lo, é preciso também perguntar: para que servem as prisões? Elas realmente reabilitam?

“Sem punições para aqueles que as violam, as leis são ineficientes. No caso da lei criminal que proíbe homicídio, agressão, estupro, roubo e outros crimes, a punição pode tomar a forma de prisão”, diz A.C. Grayling, professor de filosofia da Universidade de Londres, em seu livro Ideias que Importam. Ele lembra que existem outras questões importantes
Será que a punição é a resposta correta ao crime? 
Não seria melhor pensar em termos de reabilitação, reparo e compensação? 
Será que prendemos criminosos para proteger o público, e não para punir o criminoso?

Segundo Grayling, as teorias de punição se dividem em dois grupos. O primeiro é o da escola Utilitária, que afirma que a punição só é certa se produz boas consequências, como proteção da sociedade e reabilitação do ofensor. O segundo grupo é o da escola Retributiva, que diz que, se um erro é cometido voluntariamente e o ofensor tem consciência disso, ele merece ser punido e sofrer.

A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%

Em meados do século 20, ainda havia visões otimistas sobre a possibilidade de usar o sistema penal como uma oportunidade de reabilitar criminosos e devolvê-los à sociedade como cidadãos melhores. Essa ideia foi incorporada, por exemplo, no nome usado nos Estados Unidos para o sistema penitenciário — que é chamado de sistema “correcional”.

“Mas, por uma dessas dolorosas ironias que nos ensinam as melhores lições, os Estados Unidos encarceram uma porcentagem maior de sua população que qualquer outro país”, diz Grayling. Ao mesmo tempo — ou talvez como consequência disso —, os Estados Unidos têm índices de criminalidade muito inferiores aos dos países em desenvolvimento.

Segundo Grayling, estudos sobre reincidência criminal realizados por especialistas em Direito penal, criminologistas e sociólogos nos anos 1970 demonstraram que as prisões não reabilitam:

A esses fatos empíricos juntaram-se as vozes de filósofos retornando à ideia de que a punição é, na verdade, essencialmente retributiva, e com propriedade, pois serve aos interesses da Justiça que o causador de dano e sofrimento pague o custo dos seus atos com sua liberdade e sua propriedade.

Se as prisões são incapazes de reabilitar os criminosos para uma vida em sociedade, elas ainda assim cumprem um importante papel: o de demonstrar a disposição da sociedade de punir de forma exemplar aqueles que violam seus valores mais sagrados.O sistema penitenciário não recupera criminosos. [entendemos que deve ser priorizada a punição e não a ressocialização = e a cada reincidência a penalidade agravada.] Ressocialização é um conceito ideológico usado para aliviar a culpa do criminoso e provar” a “ineficácia” da prisão. A mídia e os “especialistas” brasileiros repetem todos os dias: não adianta prender criminosos porque nossas prisões são horríveis e não “ressocializam” os presos.

Mas a prisão não “ressocializa” nem reabilita em nenhum país do mundo. Nenhum sistema penitenciário do mundo faz isso. A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%. Dois terços dos ex-presidiários da Grã-Bretanha são presos novamente em um período de 3 anos.

Apenas uma minoria dos criminosos se regenera, e a influência do Estado nesse processo é mínima. Por mais que isso ofenda os ideólogos e muitas pessoas bem-intencionadas, crime é uma escolha individual, especialmente o crime econômico, cometido pelo criminoso para ganhar uma vantagem ou benefício (que pode ou não ser material).

Cela da delegacia da cidade de Eunápolis (BA) - 
 Foto: Joa Souza/Shutterstock

Os ativistas recorrem também à falácia de dizer que manter alguém preso custa caro. Na verdade, custa muito mais caro deixá-lo solto, como explica o economista Thomas Sowell em seu livro Economia Básica:

Uma das objeções levantadas contra a construção de mais penitenciárias para manter mais criminosos presos por maiores períodos é que custa ao Estado uma grande quantia mantê-los atrás das grades.

Frequentemente se faz uma comparação entre o custo de manter um criminoso preso versus o custo de manter uma pessoa na escola pelo mesmo período.

Entretanto a alternativa relevante aos custos de encarceramento incorridos pelo Estado são os custos impostos à população quando criminosos profissionais estão fora das prisões.

No início do século XXI, por exemplo, os custos totais do crime na Grã-Bretanha foram estimados em 60 bilhões de libras por ano, enquanto os custos totais das prisões são menos de 3 bilhões.

É claro que os funcionários do governo estão preocupados com os 3 bilhões de custo das prisões que são de sua responsabilidade, e não com os 60 bilhões que afetarão diretamente os cidadãos.

Nos Estados Unidos, estimou-se que o custo de manter um criminoso profissional atrás das grades é 10 mil dólares por ano MENOR que o custo de deixá-lo nas ruas.

Existe outro fator relevante para explicar o papel das prisões na preservação da segurança pública: a maior parte dos crimes é cometida por uma parcela relativamente pequena dos criminosos. O famoso estudo científico, “Revisitando os Lobos Vorazes: Uma Revisão Sistemática da Concentração de Crime”, realizado por pesquisadores da Escola de Justiça Criminal da Universidade de Cincinnati, concluiu que os 10% dos criminosos mais ativos no conjunto da população são autores de 66% dos crimes.

Diz o trabalho:

Numerosos estudos determinaram que o crime está altamente concentrado entre um pequeno grupo de criminosos. Essas descobertas orientaram o desenvolvimento de várias estratégias de prevenção ao crime. O tema comum a essas estratégias é que, ao nos concentrarmos nos poucos infratores responsáveis pela maior parte do crime, podemos prevenir a maior quantidade de crimes com o mínimo de recursos […]

Descobrimos que o crime está altamente concentrado na população e em diferentes tipos de criminosos. Existe pouca variação na concentração entre jovens e adultos ou entre infratores americanos e os de outros países […] Os 10% das pessoas mais ativas criminalmente respondem por cerca de 66% dos crimes.

Colocar esses criminosos na prisão significa reduzir significativamente o número de crimes cometidos e aumentar dramaticamente a sensação de segurança da população. Prestem atenção na consequência dessa descoberta: não é necessário prender milhões de pessoas para acabar com a crise de criminalidade do país.

Uma parcela desproporcional dos crimes é cometida por esse pequeno grupo de criminosos, já conhecidos da polícia e que, por causa da leniência da nossa lei, vive entrando e saindo da cadeia.

Esses indivíduos já fizeram sua opção pelo crime. Eles não são pobres coitados ou revolucionários tentando implantar um sistema social mais justo. Eles são criminosos por vontade própria, por vocação, ambição desmedida ou deformação do caráter.

Alguns são pobres, outros são ricos; alguns são negros, outros são brancos ou asiáticos. Há homens e mulheres, senhores de idade e garotos de 16 anos. Todos sabem o que estão fazendo e aproveitarão qualquer oportunidade para atacar a sociedade, cada um com sua forma peculiar: colocando uma pistola na cabeça de um motorista, dando uma gravata em uma senhora de idade, subornando para ganhar uma licitação ou violentando e matando crianças.

(continua na próxima edição)

Leia também “Elon e eu”

Roberto Motta, colunista - Revista Oeste


sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Gastança da cúpula do Judiciário chega aos tribunais dos estados mais pobres - VOZES

Despesas de milhões de reais com segurança para os desembargadores, compra de carrões, de móveis projetados, arranjos de flores e outras mordomias

Os tribunais de Justiça dos estados mais pobres reproduzem a fartura e o luxo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tribunais que compõem a cúpula do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Piauí gastou R$ 3,2 milhões na compra de 30 veículos. Reformou gabinetes, comprou xícaras de porcelana, contratou artista para fazer o retrato do presidente do tribunal.

O Tribunal do Maranhão comprou 100 pistolas Glock por R$ 280 mil e contratou empresa especializada na fabricação e montagem de móveis projetados para o gabinete de um desembargador. O Tribunal da Paraíba comprou 4,4 mil canecas de porcelana com o brasão do tribunal. As aquisições estão registradas nos contratos dos últimos quatro anos.

Em dezembro do ano passado, quando a pandemia da Covid-19 se encaminhava para a sua fase mais aguda, o TJPI decidiu renovar a sua frota de veículos comprando 16 sedans Toyota Corolla por um total de R$ 2,1 milhões dinheiro suficiente para comprar 42 mil doses de vacina contra o coronavírus. 
Dois anos antes, o tribunal já havia investido R$ 2,8 milhões na compra de 28 sedans e caminhonetes, incluindo 11 Mitsubishi Triton por R$ 153 mil a unidade. O Piauí é o antepenúltimo colocado no ranking do PIB per capita do país, com apenas US$ 2,8 mil – semelhante ao de Papua-Nova Guiné, país extremamente pobre da Oceania.

 Veja Também: Despesas com escolta policial de senadores já somam R$ 3,8 milhões

Os gastos milionários do STJ com segurança, jantares sofisticados, sala vip e beca de gala

Pistolas para proteger os magistrados
O TJMA afirmou ao blog que as 100 pistolas Glock, calibre 9 mm, são usadas pelos agentes de “segurança institucional”, sobretudo, policiais que compõe o grupo especial que realiza a “segurança orgânica e proteção de magistrados”. Em maio deste ano, o tribunal contratou serviços de vigilância armada para as suas unidades judiciais e administrativas, no valor de R$ 16,4 milhões, com vigência de 1 ano. O Maranhão tem o pior PIB per capita do país – US$ 2,5 mil – semelhante ao da Venezuela.

Mas sobra dinheiro no tribunal. No final do ano passado, foi assinado contrato para o fornecimento e instalação de móveis confeccionados “sob medida” para o gabinete da Presidência do tribunal, no valor de R$ 15 mil. Em 20 de setembro deste ano, foi assinado outro contrato de empresa especializada na fabricação e montagem de móveis projetados destinados ao gabinete do desembargador Marcelino Chaves Everton, no valor de R$ 58 mil.

A mesa de trabalho, no valor de R$ 8,5 mil, terá acabamento em laminado tipo carvalho ibiza ou similar com vidro liso incolor sobreposto ao tampo. A marca modelo é a Carvalho/Headway. O armário baixo, por R$ 7 mil, também deve ter o acabamento tipo carvalho ibiza. O tribunal afirmou ao blog que a contração foi feita em pregão eletrônico, “com a disputa de várias empresas”.

O TJMA destacou que a "mesa de trabalho" é uma estação de trabalho contínua dimensionada para acomodar seis pessoas, contendo meia divisória entre elas, no valor total de R$ 8,5 mil, com custo aproximado de R$ 1,46 mil para cada posto de trabalho. Sobre o armário, afirmou que o móvel possui "dimensões consideráveis", e projeto incluindo portas de abrir e basculantes que demandam ferragens específicas, "dentre elas os pistões hidráulicos para as portas basculantes, além do nicho e de prateleiras internas".

Xícaras, canecas e retrato do presidente
No ano passado, o TJPI também foi às compras, apesar da crise sanitária, fiscal e econômica que assolou o país. Buscou recursos no Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário para a aquisição de mobiliário no valor total de R$ 2,65 milhões – mais 50 mil doses de vacina.

No item de requintes, no ano passado, o TJPI adquiriu 120 xícaras de porcelana, totalmente esmaltada, com pires, por R$ 12 mil. Contratou artista plástico, por R$ 5,5 mil, “com o fito de pintar o retrato” do presidente do tribunal em quadro a óleo sobre tela – uma prática que remonta os tempos do Renascimento. A aquisição de arranjos de flores e buquês para a inauguração e posse da nova mesa diretora custou R$ 19 mil. Tinha rosas helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias. Mas também teve a inauguração do fórum da comarca de Picos. Mais R$ 16 mil gastos em arranjos florais.

O Tribunal do Piauí também torrou R$ 25 mil na compra de 4 mil canecas
de fibra de coco e comprou mais 2,8 mil copos ecológico pelo valor de R$ 33 mil. O Tribunal da Paraíba comprou R$ 4,4 mil canecas de cerâmica/porcelana com o brasão do tribunal, no valor total de R$ 47 mil. O Tribunal de Sergipe adquiriu 3,3 mil canecas de porcelana personalizadas, em 2018, pelo valor de R$ 53 mil. A caneca traz a logo do “Projeto +Verde, Sustentabilidade no Judiciário” e o nome personalizado de cada servidor ou magistrado.

O blog solicitou ao TJPI esclarecimentos e justificativas para as despesas feitas pelo tribunal. Em resposta aos questionamentos, afirmou que todas as informações solicitadas, bem como justificativas, são públicas e estão disponibilizadas no Portal da Transparência desta corte, bem como é dada publicidade no Diário Oficial de Justiça.
 
 Lucio Vaz, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

terça-feira, 9 de junho de 2020

TJ-SP usa verba emergencial 'invisível' para petiscos e regalias a desembargadores - Folha de S. Paulo


De forma oculta ao público, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem usado uma verba reservada a situações urgentes e imprevisíveis para comprar petiscos e outras regalias aos seus 360 desembargadores.
Segundo documentos obtidos pela Folha, a corte paulista se vale da chamada "verba de adiantamento" para fazer compras que incluem produtos como queijo maasdam holandês (R$ 67,90 o quilo) e salame hamburguês Di Callani (R$ 60,25 o quilo), além de frutas como kiwi gold (R$ 59,99 o quilo).

Essas regalias são exclusivas aos desembargadores. Não têm direito a solicitar esses petiscos sofisticados os juízes de primeira instância, que são os magistrados estaduais que não foram promovidos a desembargadores ou não trabalham como substitutos de desembargadores. ​
Conheça o Palácio da Justiça, sede do TJ-SP

Segundo a legislação, essa verba deveria ser usada somente em momento “que não possa aguardar os trâmites normais ou ocorra em casos excepcionais em razão de emergência ou urgência”. Por meio desse tipo de despesa, o tribunal consegue evitar que esses gastos sejam divulgados de forma pública e depois questionados pela população. Isso acontece porque os dados são fechados, ao contrário de aquisições feitas por meio de processos públicos de aquisição. As informações sobre as despesas estão presentes tanto em um relatório de fiscalização do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que analisou os gastos de 2019, como em comprovantes das compras aos quais a Folha teve acesso, esses relativos a despesas de 2020.

O relatório do TCE foi finalizado em março deste ano e questiona os gastos com "frutaria", que custaram R$ 83 mil no ano passado, e também com "mercado", cujo valor em 2019 foi de R$ 221 mil. Essas compras são exclusivamente para o consumo interno dos desembargadores e não incluem, por exemplo, gastos de alimentação dos magistrados durante viagens de trabalho, encontros institucionais ou eventos jurídicos.
“A nosso ver, essas despesas não possuem caráter excepcional, emergencial e muito menos são despesas miúdas, podendo subordinar-se ao processo normal de realização, fato que não ocorreu, devido à atuação não planejada da administração”, afirmam os técnicos do TCE no relatório.

No documento, é citado que, após uma alteração de fornecedor em maio de 2019, os valores mensais dos produtos tiveram um aumento de 17%. Isso aconteceu, por exemplo, com a alface americana (subiu de R$ 2,91 para R$ 4,49), cebola (de R$ 3,60 para R$ 4,99), melão (de R$ 7 para 8,99) e tomate (de R$ 4,40 para R$ 8,99). “Ficam prejudicados os princípios da competitividade e da vantajosidade da contratação, eis que, a nosso ver, haveria a possibilidade de uma licitação e não foi dada aos possíveis proponentes a oportunidade de demonstrar a melhor oferta”, dizem os fiscais.

Além do relatório do TCE, a Folha obteve outra relação de despesas comuns de lanches para os magistrados deste ano, que inclui o maasdam e outros petiscos, como mussarela de búfala (R$ 18 a unidade) e peito de peru (R$ 65 o quilo).  As compras são do início de março deste ano, pouco antes de o TJ iniciar esquema de home office devido à pandemia do novo coronavírus. O tribunal bancou de uma só vez R$ 1.626 com frutas e mais R$ 1.297 com queijos, peito de peru e salame.  No ano passado, o TJ-SP era presidido pelo desembargador Manoel Pereira Calças e, neste ano, pelo desembargador Geraldo Pinheiro Franco. Ambos os presidentes assumiram o tribunal em crise financeira e sob promessas de corte de custos.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm direito a um auxílio-alimentação cujo valor varia mês a mês, mas que em média é de aproximadamente R$ 800, que é adicionado aos R$ 35.462,22 de salário e aos outros penduricalhos. Outros gastos pagos com verba de adiantamento também são questionados pela fiscalização do Tribunal de Contas. Por exemplo, as compras com galões de água (que custaram R$ 37 mil no ano passado) e com as chamadas “despesas miúdas”, como toalhas e produtos de limpeza, que custaram R$ 58 mil. O órgão viu essas despesas como "potencial ofensa à competitividade e à vantajosidade da contratação".“Em razão dos valores despendidos por mês (média) e pela frequência dessas despesas, a nosso ver, a utilização da plataforma Bolsa Eletrônica de Compras, dispensa de licitação, proporcionaria transparência do gasto público, consequentemente atrairia mais preponentes, estimulando maior competitividade na contratação”, dizem os fiscais do órgão.

A fiscalização do TCE integra o processo que analisará as contas do TJ de 2019, que tem como relator o conselheiro Dimas Ramalho. Ainda não há uma data para o julgamento do órgão de contas. Embora tenha um orçamento de aproximadamente R$ 12 bilhões (aproximadamente o PIB de Roraima) previsto para este ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrenta dificuldades financeiras, sobretudo por causa dos gastos com pessoal. Maior do Brasil, o TJ-SP tem aproximadamente 40 mil servidores e 2,6 mil magistrados.
No início da pandemia, o presidente da corte lançou um plano de contingenciamento que prevê corte de custos como contratos, diárias e luz, além de ter lançado estudo para extinguir comarcas.​

[no Supremo a turma também se cuida - curtem lagosta, vinhos, vitela assada, carrê de cordeiros e outras iguarias.
A gente paga.]

Lanche é necessário para acelerar sessões, diz tribunal
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou em nota que os desembargadores "se fazem presentes no Palácio da Justiça para integrar e participar das sessões de julgamento, que ocorrem de segunda a sexta, a partir das 9h, com pausas distintas e que chegam a perdurar durante todo dia e, em algumas sessões, parte do período da noite".
"O fornecimento de lanches aos desembargadores se mostra necessário para imprimir mais celeridade, eficiência e economicidade de tempo das sessões, pois os breves intervalos conferem dinâmica ao julgamento, o que não ocorreria nas hipóteses de interrupção por longo lapso para refeições", diz a nota. [impossível resistir: os desembargadores moram na periferia da periferia, acordam de madrugada, mal alimentados e enfrentam um trem e um ônibus na ida para o trabalho e outro para o retorno para casa.] 
"De se ressaltar que o Palácio da Justiça é imóvel tombado, sem local adequado para instalação de lanchonete e local de armazenamento de produtos perecíveis, o que também impede a aquisição quinzenal ou mensal de produtos", afirma.

Os documentos aos quais a Folha teve acesso, no entanto, apontam que a compra de lanches não é só para o Palácio da Justiça, mas para cinco prédios onde trabalham desembargadores, como os anexos onde ficam os gabinetes e o Fórum João Mendes. O TJ-SP ainda diz que, "visando garantir a economicidade das aquisições" dos lanches, "faz pesquisa de preço com diversos fornecedores para, somente depois, adquirir pelo menor valor apurado".
"Para a verificação da conformidade das compras com a legislação em vigor, o responsável pela aquisição desses bens alimentícios apresenta, mensalmente, uma prestação de contas à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ-SP, local em que contadores analisam detalhadamente todos os procedimentos realizados, inclusive se houve a pesquisa de preços", afirma o órgão.
"Além do controle realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também realiza a fiscalização dos adiantamentos, o que bem evidencia a transparência do TJ-SP e a conformidade de suas aquisições", diz.
TJ-SP, O MAIOR DO BRASIL
360
desembargadores

2.600
magistrados

41 mil
servidores

R$ 12 bilhões
orçamento previsto para 2020


Gastos com petiscos sem licitação em 2019
R$ 221 mil
Na despesa "mercado",
que inclui queijos, embutidos e outras comidas

R$ 81 mil
Na despesa "frutaria
"


Poder - Folha de S. Paulo


quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TRF- 4 dá ao STF um ar de STL, Supremo do Lula - Blog do Josias



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Lava Jato, foi implacável com Lula no julgamento do caso do sítio de Atibaia. Em decisão unânime, os três desembargadores que participaram da sessão ignoraram o Supremo Tribunal Federal, rejeitaram os pedidos de anulação do processo e elevaram a pena imposta a Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de cadeia.  

O rigor é plenamente respaldado nas folhas do processo, que trazem evidências abundantes de que Lula se corrompeu. Ao pendurar no pescoço de Lula uma segunda medalha de corrupto, o TRF-4 deixou no ar uma dúvida incômoda quanto à adequação do nome do tribunal que representa a última instância do  Judiciário brasileiro: STF ou STL? Supremo Tribunal Federal ou Supremo Tribunal do Lula? A dúvida não é impertinente. Ao contrário, é plenamente justificável.

Não fosse pela recente decisão do Supremo de revogar a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância, Lula estaria nesse momento fazendo uma mala para retornar à cadeia. Graças ao Supremo, esse risco foi substituído pelo velho cenário em que os condenados com dinheiro para pagar advogados recorrem em liberdade até o infinito ou a prescrição dos crimes —o que chegar primeiro. 

Generoso, o pedaço do STF que compõe o STL ainda ofereceu à defesa de Lula a possibilidade de requerer a anulação do processo. Fez isso ao determinar que réus delatados devem falar por último nos processos, depois de tomar conhecimento das alegações finais dos delatores. Os advogados pediram a anulação. Mas o TRF-4 negou.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual os juízes não poderiam adivinhar que o Supremo criaria uma nova regra, que não estava prevista em nenhuma lei, para beneficiar os condenados. Os advogados de Lula irão recorrer. Os recursos chegarão ao STF. Ou ao STL. Hoje, o combate à corrupção no Brasil depende dos humores do Supremo Tribunal do Lula.




Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista - UOL