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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Relator rejeita anular processo de Lula no caso do sítio; assista - Estadão Conteúdo

Lula é julgado no TRF4 com chances de ter processo do sítio anulado

Antes de entrar no mérito de sentença que condenou petista, desembargadores vão analisar se ele deveria ter sido ouvido por último no processo



Um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.


Nesta ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Com o veto do Supremo Tribunal Federal à execução de pena em segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa. [O petista está e continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa - situação que ocorreu quando  teve sua primeira condenação confirmada pelo TRF-4 - caso do triplex; 
se o TRF-4 confirmar a nova condenação - caso do Sítio de Atibaia -o celerado será enquadrado mais uma vez naquela lei.] -

Primeiro a votar antes de a sessão ser suspensa por uma hora, o relator Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula, entre elas o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. [caso do réu Aldemir Bendine, criando uma situação que favorece os defensores de 'processos eternos',visto que a decisão confusa da Suprema Corte, deixa espaço para cada delator que for acusado pela defesa, nas alegações finais, adquira o direito de falar novamente.]    “Me parece que o que fez o STF foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, afirmou o desembargador. Ele também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou em seu voto. Gebran também argumentou que o suposto plágio da sentença “consideraram apenas 1% do texto”.

O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.

Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.[o advogado se expõe ao ridículo visto que o processo foi visto e revisto por centenas de magistrados, desembargadores, ministros, e todos viram validade nas provas constante do processo.
Tanto que, o STJ, manteve a condenação, validando todas as provas.]

(...)


Decisão
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.


Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA - com Estadão Conteúdo

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

A maior derrota de Lula

Sentença do TRF-4 rivaliza com o fracasso do petista nas eleições de 89, 94 e 98


MOMENTO ESPECIAL NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO


Em julgamento muito técnico, a defesa do ex-presidente vê suas teses serem desmontadas por argumentos bastante concretos Ficou provado que a linha de politização das acusações adotada pela defesa do ex-presidente só funciona para animar militância

‘A maior derrota de Lula’ 

A confirmação da condenação de Lula em segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, não encerra a carreira política do ex-presidente, porém é um revés de gigantesca magnitude. A unanimidade dos três votos, muito técnicos, dados pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na aceitação do veredicto do juiz Sergio Moro, de Curitiba, da Lava-Jato, ainda permite pelo menos um recurso. Mas, por certamente retirá-lo das eleições de outubro, por meio da Lei da Ficha Limpa, e mantê-lo inelegível por oito anos Lula só recupera os direitos políticos ao completar 81 anos —, a sentença é a maior derrota da vida do ex-presidente, rivalizando com o fracasso nas disputas pela Presidência da República com Fernando Collor (1989), em segundo turno, e as duas perdas, em primeiro, para FH (94 e 98).

A condenação de Porto Alegre é mais aguda por não ser política, mas se tratar de punição criminal por corrupção e lavagem de dinheiro, algo nunca antes ocorrido com um ex-presidente da República. Embora a militância bata bumbos para amplificar a tese sectária de que seu líder foi vítima de um tribunal de exceção — finge-se não saber o que é um verdadeiro tribunal de exceção —, a realidade é bem outra. Luiz Inácio Lula da Silva teve o direito de defesa respeitado, como tem acontecido nos demais processos na Lava-Jato. Mas o sectarismo rejeita qualquer argumento objetivo, e até formulou a tese autoritária de que o julgamento só seria legítimo se absolvesse Lula.

Também em Porto Alegre, a defesa do ex-presidente, feita pelo advogado Cristiano Zanin, manteve o tom da politização: todo o processo é repleto de erros, cheio de evidências de que não importam provas, com a intenção deliberada de condenar o grande líder popular, para retirá-lo das urnas de outubro. Ou seja, a defesa de Lula continua a ser feita para animar a militância, não com a finalidade de convencer juízes. Parece considerar inevitável a condenação final de Lula neste e em outros processos, e por isso trata de ajudar na construção da imagem de um mártir das causas populares, conveniente para quem não sabe fazer outra coisa na vida a não ser política.


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