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quarta-feira, 17 de junho de 2020

HIDROXICLOROQUINA E COVID-19 : O “X” DA QUESTÃO - Sérgio Alves de 0liveira


A “poluição” da mente das pessoas provocada por essa verdadeira guerra de informações ,contrainformações,propaganda , e  interesses comerciais inconfessáveis,mesquinhos e mercenários,  tanto da poderosa indústria farmacêutica, quanto de  todo o  seu aparato médico-hospitalar vinculado ,está recebendo uma “mãozinha” da grande imprensa para tornar as coisas mais confusas do que  já são, com bastante “ajuda” de certos políticos e autoridades governamentais.

O medo e o pavor se espalham incontrolavelmente em todo o mundo frente à essa  nova ameaça “made in China”, que já contaminou  e matou muita  gente,deixando os hospitais e as UTIs  tão cheios que já começaram a “expelir” pacientes pelas suas janelas. É evidente que todo esse  estresse ”contaminando” as pessoas  24 horas por dia concorrerá “pari passu” com a contaminação “física” desse maldito vírus, afetando fortemente o aspecto emocional, e assim reduzindo consideravelmente a imunidade “psicológica” de todos. Por isso, ao invés ajudar,a grande imprensa só está atrapalhando o combate a essa praga.  Esse “prêmio” ninguém tira da grande imprensa. Uma dessa grandes redes de comunicação chegou a receber, merecidamente, o apelido de “TV Funerária”.

Uma das “proteções” mais difundidas  contra esse vírus “mortal” é o uso ilimitado do gel hidroalcóolico. Mas  a  grande mídia simplesmente se omite de alertar que esse  gel não pode ser usado durante muitos dias seguidos porque afetará  consideravelmente a primeira barreira de imunidade natural do corpo humano, que são as bactérias e os lipídios da pele, uma proteção natural contra  vírus. Essa pandemia global acabou atropelando a busca apressada  por remédios preventivos (vacinas) e curativos da doença.  Apesar de não haver ainda no mundo os remédios específicos homologados pelos órgãos de saúde competentes para  combater o novo coronavírus, alguns profissionais na área de saúde do Brasil, dentre os quais  médicos, e também autoridades públicas, como  o próprio Presidente Jair Bolsonaro,  têm  dado  algum  “aval” ou “garantia” sobre  a  eficácia de alguns remédios  disponíveis  nas prateleiras das farmácias, destinados em princípio a outras doenças, mas que teriam se mostrado positivos para a  cura  do Covid-19,especialmente na fase  embrionária” da doença. Mas aí iniciou  uma guerra sem precedentes na área da saúde.                                                           
Para meu próprio governo, fui a uma farmácia da Rede Panvel ,no Rio Grande do Sul. Ali perguntei à atendente  se havia disponível a  hidroxicloroquina ou cloroquina  e, caso afirmativo, se seria preciso receita médica para adquirir. A resposta me foi dada “curta e seca”: não tem nenhum dos dois ,porque recebemos ordens de retirá-los  todos das prateleiras. Aí eu fiquei completamente intrigado. Como podem esses  remédios terem “sumido” das prateleiras das farmácias, se o próprio Presidente da República tem opinião favorável sobre a eficácia desses remédios, e o Ministro da Saúde  ser um subordinado seu na hierarquia governamental? O Ministério  da Saúde não “manda” nada nessa história. Para que serve esse Ministério, afinal de contas?

[atualizando: foi constatado que a dexametasona - remédio barato, existe a mais de 50 anos - é eficiente para tratamento da covid-19, pacientes em estado grave ou gravíssimo (inclusive, acometido pela chamada 'tempestade de citocinas'),
O cenário ideal e que resolveria de vez o problema seria que a dexametasona fosse utilizada nos pacientes graves e a cloroquina fosse liberada - se comprovada sua eficácia e que os danos colaterais são mínimos - no uso preventivo.
Mas, será que há interesse? Estamos no Brasil, país em que ter uma posição no tocante à covid-19, que não seja a ditada pela 'turma do mecanismo', pode até se tornar crime contra a Segurança Nacional!!! Absurdo dos absurdos é que emitir uma opinião favorável ao presidente Bolsonaro, ainda que expressa em palavras e sem ofensas, contrária aos desmandos do Legislativo e excessos do Judiciário, pode significar CRIME - parte da imprensa já tipificou tal conduta, como atos antidemocráticos e inconstitucionais. 
Percebemos que o cenário é de redução, no mínimo estabilização com tendencia à redução - mas, parte da imprensa não destaca essa redução e, mais grave, já começam a falar em uma segunda onda.] 


Em todo caso, o único profissional que tem direito de “mandar” nessa história é o médico,mais ninguém. Essa é uma prerrogativa profissional insubstituível. De posse de uma receita médica,qualquer pessoa,desde que identificada no ato da compra, deve ter  direito de adquirí-lo, desde que opte por seguir a orientação do seu médico. A única relação jurídica existente deve ser entre o médico e o paciente. Mais ninguém deve “meter o bedelho”.

Dependendo da “boa vontade” do médico, a hidroxicloroquina só poderá ser ministrada a pacientes hospitalizados, ou já  na UTI, quando  o paciente estiver com um “pé-na-cova”. E pelo que se sabe, esse remédio só terá  alguma eficácia na fase inicial da doença. Se é para deixar para “depois”,como hoje é a “política”, mais prático seria os hospitais manterem convênios com os agentes funerários para  que eles próprios passem a medicar os  “seus” pacientes. Mas enquanto todos esses absurdos acontecem, a vacina chinesa contra o novo coronavirus ,feita às  pressas,nas “coxas”, está entrando livremente na  São Paulo, do “tiranete de província” João Doria, que passou a ser “íntimo”do  ditador chinês, Xi Jinping. Só Deus sabe no que isso dará !!!!

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo




sábado, 28 de abril de 2018

Sérgio Moro respeita o STF



Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, o juiz coloca-se como uma voz sensata


Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, que mandou para a Justiça de São Paulo algumas delações de executivos da Odebrecht relativas ao sítio de Atibaia e ao prédio do Instituto Lula, o juiz Sérgio Moro coloca-se como uma voz sensata, considerando que houve uma precipitação das partes em relação à decisão do STF.

Sua interpretação da decisão do relator ministro Dias Toffoli, que teve a maioria na Turma, parece ser a mais correta, na visão dos próprios ministros do Supremo. Moro teve o cuidado de tratar a questão com todo o respeito que merece uma decisão do STF, ao contrário do que a defesa de Lula o acusou, de não respeitar a hierarquia judiciária.    Além de salientar que é preciso, para avaliar a extensão da decisão, esperar que “o respeitável acórdão” seja publicado, Moro afirmou em seu despacho que, pelas informações disponíveis “acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”. [o perigo mora exatamente na ausência de determinação expressa ou qualquer outra providência que torne a decisão mais clara, portanto, mais dificil de ser interpretada a favor do criminoso encarcerado;
Toffoli usou termos como 'embrionária' e 'não firma em definitivo' exatamente para deixar espaço para que uma interpretação favorável ao ex-presidente encontre terreno fértil para prosperar.
Uma decisão clara torna dificil interpretações maliciosas - o que não convém a quem defende criminosos.]

Aliás, ressalta Moro, “o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”.  Mesmo assim, o juiz Sérgio Moro decidiu que o processo de “exceção de incompetência” motivado pela defesa do ex-presidente Lula deve ser retomado, e pediu que as partes envolvidas se manifestem: " (...) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal", afirma Moro em seu despacho.

Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, Moro decidiu que a ação penal deve continuar em Curitiba até que haja uma definição do alcance da decisão da 2ª Turma. Já os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato partiram para a crítica à decisão da 2ª Turma, afirmando que a remessa de depoimentos a outra jurisdição provocou “lamentável tumulto processual”.

E afirmaram em nota que “a decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover a processar a presente ação penal”. Aliás, quem se der ao trabalho de ler com atenção o voto do ministro Dias Toffoli verificará que a decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo em São Paulo, tampouco importou em qualquer alteração de competência de eventual investigação ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.   Portanto, não decorre da decisão tomada por maioria qualquer alteração automática de competência, nem era esse o objeto dos embargos que foram acolhidos. Seguindo fontes do próprio Supremo, “interpretação que vá além da indicação do juízo destinatário de informações (declarações de colaboradores) não é minimamente coerente com a deliberação da 2ª Turma”.

Estranhamento  
A consulta que o presidente da Câmara Rodrigo Maia fez ao Supremo para saber se pode continuar no país quando o presidente da República viaja, sem se tornar inelegível por assumir interinamente a presidência, causou estranheza no Supremo Tribunal Federal.


Isso porque uma decisão favorável quebra a tradição de colocar o presidente do STF na interinidade da presidência da República, fazendo parte da linha de substituição direta.
Não se trata de uma desfeita pessoal à ministra Carmem Lucia, presidente do Supremo, mas à instituição.
Merval Pereira - O Globo