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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Fachin vai decidir sobre recurso de Lula para disputar eleição

Ministro foi o único a votar a favor do ex-presidente durante julgamento no TSE na semana passada

O futuro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República vai ser decidido no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Edson Fachin. A defesa do petista protocolou na noite de terça-feira um pedido para conseguir disputar as eleições com base em uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que afirma que o petista deve ter todos os direitos políticos garantidos.

O pedido dos advogados do ex-presidente foi apresentado por meio de medida cautelar contra sua condenação em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato, cujos processos estão sob relatoria do ministro Fachin. Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o registro de candidatura do petista, Fachin foi o único ministro a concordar com a defesa do petista de que a liminar do Comitê da ONU tem validade no país.

A argumentação da medida cautelar segue a mesma linha adotada pelo ministro em seu voto na Justiça Eleitoral, no sentido de que o pacto que garante o poder do órgão no país está em pleno vigor.  A defesa do ex-presidente requer que o pedido seja posto em pauta na 2ª Turma do STF, formada também pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, mas admite a possibilidade de que Fachin decida sozinho sobre a questão “ante a urgência demonstrada”O ministro, entretanto, pode afastar sua competência para julgá-lo considerando não tratar-se de fato correlato ao processo criminal. Nesse caso, o pedido seria sorteado entre os demais magistrados da Corte.

Histórico
O ministro Edson Fachin tem histórico de negativa às demandas do ex-presidente no STF. Ele já rejeitou todos os pedidos de habeas corpus que foram apresentados em favor de Lula no tribunal até o momento. Quando suas decisões são questionadas, ele tem enviado os recursos para decisão do Plenário, onde a maioria é a favor do entendimento de que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, e não na 2ª Turma, onde essa corrente é minoritária.

Na questão eleitoral, no entanto, ele concordou com o pensamento dos advogados do ex-presidente, em favor da liminar do Comitê da ONU. Se desejar, Fachin pode sozinho decidir por conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão – se tratará apenas da candidatura ou, até, se vai libertar Lula, uma vez que a defesa pede que não haja “qualquer óbice” à presença do petista na disputa, o que poderia implicar em reconhecer o direito de que ele esteja em liberdade para participar de atos de campanha.

TSE
Ainda na noite de terça, a defesa do petista também protocolou um recurso ao próprio TSE contra a decisão do registro de candidatura. Esse pedido foi direcionado à presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, que, agora, deve decidir se o admite ou não.
Diante de uma eventual recusa, esse recurso também pode ser levado pela defesa a uma análise no Supremo. Nesse caso, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os três ministros que participaram do julgamento na Corte Eleitoral – Fachin, Luís Roberto Barroso e a própria Rosa – não poderão ser designados como relatores.

Guilherme Venaglia - Veja
 

 

quarta-feira, 20 de junho de 2018

STF vai julgar no dia 26 pedido de Lula para suspender prisão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima terça-feira, 26, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a prisão. O caso foi confirmado na pauta de julgamentos do colegiado prevista a próxima semana, atendendo a um pedido do relator, ministro Edson Fachin.  Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

[Diante da INSEGURANÇA JURÍDICA estabelecida pelo STF no Brasil tudo pode ocorrer;
fosse a SEGURANÇA JURÍDICA garantida no Brasil Lula permaneceria preso - afinal o condenado e presidiário petista teve sua sentença condenatória confirmada em todas as instâncias (só o ministro Fachin já negou mais de 50 pedidos de habeas corpus impetrados em favor do condenado e 19 juízes já se pronunciaram pela manutenção da condenação e prisão), o pedido que será analisado não apresenta fato novo a ser considerado.
Mas, diante do vai e vem das supremas decisões, tudo é possível - destaque-se que a Segunda Turma ontem inocentou Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo.
O vai e vem é tão absurdo que para Lula ser solto no próximo dia 26 é necessário apenas três ministros decidirem que ele deve ser libertado. ]

A defesa do ex-presidente, preso há mais de dois meses, entrou no início deste mês com um novo pedido de liberdade no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A petição é para que as Cortes suspendam os efeitos da condenação no caso do triplex no Guarujá até que julguem no mérito os recursos extraordinário (analisado no STF) e especial (do STJ).
No dia 11 deste mês, Fachin determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre o caso.  Os recursos, contra a condenação que resultou na prisão de Lula, ainda precisam ser admitidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já rejeitou a concessão de efeito suspensivo no caso.

Ritmo
O ex-ministro Sepúlveda Pertence, advogado de Lula, disse que o petista está sofrendo uma “injustiça”, após audiência com Fachin no STF na segunda-feira retrasada. Sepúlveda criticou o fato de o TRF-4 ter levado um tempo similar (cerca de 42 dias) para analisar a condenação imposta pelo juiz federal Sérgio Moro e enviar a notificação do Ministério Público Federal para se manifestar sobre a admissão de recursos da defesa aos tribunais superiores.  “O tribunal levou 40 dias, ao contrário da rapidez com que julgou, para intimar o Ministério Público pra responder (aos recursos). A velocidade varia conforme o ato”, disse Sepúlveda na ocasião.

IstoÉ


sábado, 28 de abril de 2018

Sérgio Moro respeita o STF



Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, o juiz coloca-se como uma voz sensata


Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, que mandou para a Justiça de São Paulo algumas delações de executivos da Odebrecht relativas ao sítio de Atibaia e ao prédio do Instituto Lula, o juiz Sérgio Moro coloca-se como uma voz sensata, considerando que houve uma precipitação das partes em relação à decisão do STF.

Sua interpretação da decisão do relator ministro Dias Toffoli, que teve a maioria na Turma, parece ser a mais correta, na visão dos próprios ministros do Supremo. Moro teve o cuidado de tratar a questão com todo o respeito que merece uma decisão do STF, ao contrário do que a defesa de Lula o acusou, de não respeitar a hierarquia judiciária.    Além de salientar que é preciso, para avaliar a extensão da decisão, esperar que “o respeitável acórdão” seja publicado, Moro afirmou em seu despacho que, pelas informações disponíveis “acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”. [o perigo mora exatamente na ausência de determinação expressa ou qualquer outra providência que torne a decisão mais clara, portanto, mais dificil de ser interpretada a favor do criminoso encarcerado;
Toffoli usou termos como 'embrionária' e 'não firma em definitivo' exatamente para deixar espaço para que uma interpretação favorável ao ex-presidente encontre terreno fértil para prosperar.
Uma decisão clara torna dificil interpretações maliciosas - o que não convém a quem defende criminosos.]

Aliás, ressalta Moro, “o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”.  Mesmo assim, o juiz Sérgio Moro decidiu que o processo de “exceção de incompetência” motivado pela defesa do ex-presidente Lula deve ser retomado, e pediu que as partes envolvidas se manifestem: " (...) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal", afirma Moro em seu despacho.

Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, Moro decidiu que a ação penal deve continuar em Curitiba até que haja uma definição do alcance da decisão da 2ª Turma. Já os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato partiram para a crítica à decisão da 2ª Turma, afirmando que a remessa de depoimentos a outra jurisdição provocou “lamentável tumulto processual”.

E afirmaram em nota que “a decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover a processar a presente ação penal”. Aliás, quem se der ao trabalho de ler com atenção o voto do ministro Dias Toffoli verificará que a decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo em São Paulo, tampouco importou em qualquer alteração de competência de eventual investigação ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.   Portanto, não decorre da decisão tomada por maioria qualquer alteração automática de competência, nem era esse o objeto dos embargos que foram acolhidos. Seguindo fontes do próprio Supremo, “interpretação que vá além da indicação do juízo destinatário de informações (declarações de colaboradores) não é minimamente coerente com a deliberação da 2ª Turma”.

Estranhamento  
A consulta que o presidente da Câmara Rodrigo Maia fez ao Supremo para saber se pode continuar no país quando o presidente da República viaja, sem se tornar inelegível por assumir interinamente a presidência, causou estranheza no Supremo Tribunal Federal.


Isso porque uma decisão favorável quebra a tradição de colocar o presidente do STF na interinidade da presidência da República, fazendo parte da linha de substituição direta.
Não se trata de uma desfeita pessoal à ministra Carmem Lucia, presidente do Supremo, mas à instituição.
Merval Pereira - O Globo