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sábado, 22 de fevereiro de 2020

Além do abrigo - Editorial - Folha de S. Paulo

Brasil deve dar preferência ao acolhimento familiar de crianças, previsto em lei

O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família, na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.  Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.

A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes. Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente —e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.

Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009. o entanto o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas —treinadas e certificadas— a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.

Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.  Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.

São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo: problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes. O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

 Editorial - Folha de S. Paulo - UOL