Brasil deve dar preferência ao acolhimento familiar de crianças, previsto em lei
O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família, na qual
receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a
Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária. Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que
simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene,
atendidas.
A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no
desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e
emocionais permanentes. Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a
evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas
por outras famílias temporariamente —e não que fiquem em abrigos, como
acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do
Estado.
Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as
crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da
Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009. o entanto o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias
acolhedoras estejam prontas —treinadas e certificadas— a receber os
meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como
EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do
sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares
como uma opção mais vantajosa que os abrigos. Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com
três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o
acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são
considerados referências nesse tipo de trabalho.
São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos
estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não
constituem solução para tudo: problemas como maus-tratos podem acontecer
também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes. O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na
impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.
Editorial - Folha de S. Paulo - UOL
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