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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Delegado reclama da falta de apoio aéreo na ação que encontrou esconderijo de Fat Family na Maré



Um policial da Delegacia de Roubos e Furtos de Carga foi baleado durante confronto
Um policial da Delegacia de Roubos e Furtos de Carga foi baleado durante confronto na Favela de Nova Holanda, onde desde cedo várias especializadas realizam buscas pelo traficante conhecido como Fat Family, que foi resgatado por bandidos no domingo. De acordo com o diretor das Especializadas, delegado Ronaldo Oliveira, o problema aconteceu por falta de apoio aéreo às operações. Segundo ele, os policiais estão trabalhando no limite. O policial foi atingido por um traficante que atirou de uma laje. Isto não teria acontecido se estivéssemos trabalhando com apoio aéreo. A situação é crítica devido à falta de recursos. Os caveirões estão em estado precário e não contamos mais com helicópteros, o que para uma operação como esta, prejudica muito a ação — afirmou Ronaldo Oliveira.

Até o momento, pelo menos três traficantes morreram, cinco foram presos e foram apreendidas armas, drogas, além de carros e motos roubados.

A Polícia Civil localizou nesta sexta-feira a casa onde o traficante Nicolas Labre Pereira de Jesus, conhecido como “Fat Family", estava escondido desde que foi resgatado. O endereço fica na Favela Nova Holanda. No local, foram encontrados medicamentos, mas Fat Family já havia escapado. Equipes vasculham a comunidade. Desde segunda-feira, policiais militares de vários batalhões percorreram comunidades do Centro, zonas Sul, Norte e Oeste, além de outros municípios da Baixada Fluminense e Região Metropolitana e até na Região dos Lagos. Na ação de quarta-feira, cinco pessoas morreram em confronto com a polícia na comunidade do Rola, em Santa Cruz, na Zona Oeste. De acordo com a PM, no início da operação, criminosos atiraram contra os policiais, que revidaram. Um outro suspeito ficou ferido e foi levado para o hospital, sob custódia. 

O traficante Fat Family, que havia sido preso estava internado devido a um ferimento no rosto causado durante um confronto com a polícia. Segundo a Secretaria estadual de Administração Penitenciária, ele estava em liberdade desde 28 de abril de 2016, por força de absolvição, concedida judicialmente. Ele havia sido preso em agosto 2011.

O resgate do traficante, na madrugada do último domingo, teve diversos criminosos envolvidos e resultou na morte de Ronaldo Luiz Marriel de Souza, filho de um oficial da Marinha que chegava na unidade para atendimento em companhia de um amigo Policial Militar. O PM e um enfermeiro também foram atingidos por tiros e estão internados na unidade. O estado de saúde do policial é estável, já o profissional de saúde está em estado grave.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Foi bandido a DPU defende; se a vítima for militar, a defesa é apresentada sempre procurando defender o criminoso e desmoralizar as Forças Armadas


Civil que disparou contra militares no Complexo da Maré deve permanecer preso e ser julgado pela Justiça Militar
O Superior Tribunal Militar rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa de um civil acusado de tentativa de homicídio por ter disparado contra militares da Força de Pacificação no Complexo da Maré (RJ). Segundo a defesa do civil, a decisão da Auditoria Militar do Rio de Janeiro de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva seria ilegal.
No habeas corpus, a Defensoria Pública da União (DPU) pedia aos ministros do STM que garantissem ao civil a prerrogativa de responder o processo penal militar em liberdade. A DPU também alegou que a Justiça Militar federal não poderia julgar o réu civil e que, caso se mantivesse a competência da Justiça especializada, que a Corte Superior determinasse o julgamento do civil apenas pelo juiz-auditor e não pelo Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares e pelo juiz-auditor togado. [o bandido atacou militares em serviço, em área temporariamente sob ocupação militar e a DPU alega incompetência da Justiça Militar federal para julgar o réu civil;
Mas, a aversão da DPU contra militares, o preconceito contra aa Forças Armadas não acaba, vai mais além. Se a competência da  Justiça Militar para julgar o réu civil – no caso um reles bandido – fosse mantida, que o julgamento fosse realizado apenas pelo juiz-auditor togado, sem a participação do Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares.
O preconceito da DPU contra os militares é tamanho que simplesmente esquecem que o COM e o CPPM estão em pleno vigor e devem ser acatado por todos – até mesmo pelos integrantes da DPU.]
O relator do habeas corpus, ministro Odilson Benzi, refutou os argumentos da Defensoria Pública da União. Em relação à competência da Justiça Militar para julgar civis, o magistrado ressaltou que essa competência é amparada pela Constituição Federal e pelo Código Penal Militar, datado de 1969 e recepcionado pela Constituição de 1988. “A conduta do paciente se enquadra perfeitamente no inciso III do artigo 9º do Código Penal Militar. Logo, assiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o paciente, eis que estão preenchidos os requisitos para aplicação do Código Penal Militar”, afirmou o ministro Benzi.
O relator também negou a possibilidade de que o civil seja julgado apenas pelo juiz-auditor. “O pedido está desprovido de qualquer suporte legal, sob pena de ferir o rito processual estabelecido pelo Código de Processo Penal Militar e pela Lei de Organização Judiciária Militar, além de afrontar o princípio constitucional do juiz natural”.
O ministro Odilson Benzi finalizou o voto que rejeitou o habeas corpus declarando que a prisão preventiva do civil não é ilegal e nem deve ser relaxada. “Apurou-se, durante as investigações, haver fortes indícios de que o paciente faça parte de uma facção criminosa que atua naquela comunidade. O paciente não está em prisão cautelar devido à gravidade abstrata do crime que cometeu, mas pelos vários artefatos perigosos, lesivos e com grande poder de fogo que com ele foram encontrados”, declarou o magistrado.
Fonte: Site do STM

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Policial mostra fuzil e diz que "neném vai cantar" no Rio de Janeiro



A corregedoria da corporação afirmou que vai orientar os envolvidos. A Polícia Judiciária Militar apura o caso.

Um vídeo de policiais durante patrulhamento no Complexo da Maré, Rio de Janeiro, mostra um dos militares com fuzil. Ele ameaça: "Ó meu bebezinho aqui, ó. Neném vai cantar, né, neném?". Nas imagens, um policial questiona o outro, ao perguntar "se a bala vai comer". Ambos trabalham no 22° Batalhão da Policia Militar. [onde está a ameaça? Se houve ameaça – não houve - a quem o policial ameaçou? ]


As imagens foram divulgadas em uma página no Facebook. O responsável pelo post faz críticas à atitude dos militares: "Policiais, despreparados, demonstram o prazer da guerra, com conduta desvirtuada ao que lhes foi ensinado, iniciam o patrulhamento com sede de guerra, patrulham com objetivo de trocar tiros e não em preservar a segurança do cidadão". [o autor do post é um tremendo sem noção; o que ele pretende? Que os policiais evitem qualquer comentário que possa DEIXAR A IMPRESSÃO de que vão, se necessário, utilizar as armas? O sem noção deve ser daqueles que vibra quando um policial morre e reivindica direitos humanos para bandidos ou é um bandido.]

A assessoria da Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que o vídeo foi enviado à corregedoria e que os policiais envolvidos no caso receberão orientações educativas. Os integrantes da corporação prestaram depoimento na 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, que apura o caso.

Fonte: Correio Braziliense


sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

O EXÉRCITO NAS FAVELAS CARIOCAS // Gen Ex José Carlos Leite Filho



"Uma nação pode passar um século sem guerra, mas não pode passar um dia sem estar preparada para ela.”

Do: Ternuma – Terrorismo Nunca Mais

A responsabilidade é grande e dela não podem fugir os governantes.
infelizmente o Brasil não vive um bom momento político.
Há falta de um estadista na condução dos seus destinos. Os Poderes constituídos têm se apequenado e a coesão nacional, fonte principal da manifestação popular, mostra-se abalada pela segmentação provocada e cultivada pelo Executivo a par da criação maquiavélica de “movimentos populares”.

Inexistem ou são negligenciados direitos e garantias fundamentais previstos na lei maior, tais como o de propriedade, da saúde e da segurança. Diariamente a mídia dá conta da revoltante precariedade da assistência médica na maioria dos hospitais públicos do país. A educação se mostra contaminada pelo ensino do marxismo previsto na grade oficial apesar de um trombetear matreiro de democracia e de uma recente aferição oficial do ensino médio expor a calamitosa situação de mais de 500.000 examinandos obterem nota ZERO em redação. Sabidamente não se trata de falta de recursos financeiros, mas sim de gestão e de honestidade de propósitos. 


De onde deveriam resplandecer os bons exemplos o que se vê é o uso contumaz da mentira, em especial nas campanhas eleitorais onde os currais armados pela exploração da pobreza são fontes proveitosas de votos de gratidão.

No quesito segurança assiste-se agora o desvirtuamento do emprego das Forças Armadas, máxime do Exército, sem preocupação com a definição de responsabilidades cabíveis às instituições nacionais elencadas na Constituição Federal. Tal é o caso do rodízio rotineiro de tropas verde-oliva sediadas em localidades distantes e diversas, tais como Curitiba (PR), Natal (RN), Fortaleza (CE) ou Santana do Livramento (RS), na ocupação da Favela da Maré, no Rio de Janeiro. Ao observador atento não escapará a lembrança do ansiado desejo da esquerda de uma reforma política capaz de fortalecer o Executivo e dar força aos seus “movimentos sociais” em detrimento do Legislativo.

Não se deve ter a veleidade de querer ser dono da verdade, mas expressar sem temor uma opinião é um direito inalienável. Ocupação de favela é missão de segurança pública, estando esta competência bem definida na Constituição Federal (Art 144) como inerente a outras instituições. Somente com a exaustão dos meios destas é que o Exército deverá atuar, evidenciando situação excepcional que não é o mesmo que eventual falta de efetivo ou de adestramento policial. Emprego rotineiro de tropa federal, como ora ocorre, é inovação política enfraquecedora da instituição nacional que deve ser rechaçada da mesma forma como aconteceu com a tentativa de audiência obrigatória dos invasores de terra no cumprimento de decisões judiciais sobre reintegração de posse que mais visava o favorecimento do MST, sem preocupação com a eficácia das ações.

As Forças Armadas, quando empregadas, necessitam de liberdade de ação já que têm que buscar a destruição do inimigo ou o esgotamento de sua vontade de lutar, o que não é aplicável ao caso da favela carioca. 

Daí que não pode caber ao Ministério da Justiça decidir a esse respeito.
E se a favela onde o tráfico, o assalto e a violência não forem cariocas, mas estiver localizada no Pará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Amapá ou em qualquer outra unidade federativa, caberá ao Exército garantir a segurança pública em detrimento da defesa e da soberania do país? Provavelmente, assim o desejam reformadores embutidos.

Em verdade, o Estado se mostra incompetente e o marginal parece acreditar que o crime, no Brasil, compensa. As entidades que deveriam preservar a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio se apresentam, com pequenas exceções, carentes de meios e de pessoal a par de uma legislação e estrutura judiciária inadequadas. Cria-se uma Força Nacional de Segurança bem remunerada e capaz de gerar dividendos políticos pela mobilidade que lhe é assegurada, mas apta apenas a remendar e incapaz de solucionar.

Enquanto houver 39 ministérios no governo federal e a veracidade não for um predicado dos governantes, os problemas brasileiros flutuarão como uma nau perdida no oceano.

Por: Gen Ex José Carlos Leite Filho