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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Defensoria Pública virou um X-Tudo - J. R. Guzzo

 O Estado de S. Paulo

Agora é o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar ao paciente; o que o tratamento clínico de uma patologia poderia ter a ver com as funções legais da DPU?

Nada pode sair de bom de alguma coisa que nasceu ruim e, por ser ruim “organicamente, como se diz em português moderno, não está sujeita a nenhuma melhora, nunca. A “Defensoria Pública da União”, por exemplo – eis aí mais uma aberração do sistema judiciário brasileiro, inventada em 1994 e que, desde então, não perde nenhuma oportunidade de tumultuar a aplicação da justiça e prejudicar o interesse público. Essa “Defensoria”, infelizmente para todos, não se contenta em ser apenas um grosseiro cabide de empregos – o que já seria bem ruim mas, pelo menos, manteria o prejuízo limitado às somas que custam em dinheiro dos impostos. Também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

MOSTRAR SERVIÇO – A tal Defensoria também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

Seu último surto é o processo civil que acaba de mover contra o Conselho Federal de Medicina, pedindo uma “indenização” de R$ 60 milhões por um erro que jamais foi feito. A DPU, nesta ação, acusa o CFM de não ter proibido os médicos brasileiros de tratar pacientes de covid com substâncias farmacológicas como a cloroquina.

É isso mesmo: ela não admite que o CFM tenha deixado os médicos em liberdade para aplicar, com a permissão dos pacientes, as terapias que julgam mais adequadas, como em qualquer outra doença. É o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar. Mais: é uma ação de pura e simples militância política.

NADA A VER Que raio um negócio desses – o tratamento clínico de uma patologia – poderia ter a ver com as funções legais da DPU? O organismo serviria basicamente, segundo a lei, para defender os direitos dos necessitados – ou seja, gente que precisa se defender legalmente e não tem dinheiro para pagar um advogado.

É um disparate, pois já existem defensores públicos pagos para fazer exatamente essa tarefa nas justiças estaduais; mas é o que está na lei. Muito bem: quais os “necessitados” que a DPU está defendendo nesse caso específico?   
Há algum pobre que se sinta prejudicado em seus direitos pelos médicos, e não tenha dinheiro para entrar com uma ação contra eles? 
Há alguém, aliás, reclamando alguma coisa? Não tem pé nem cabeça.
[A Defensoria Pública do DF, provavelmente prima da DPU, tentou processar o governo do DF por estar prendendo muito = o bandido cometia o crime era preso. 
Conforme  sabemos no Brasil tudo é na base da cota - cota disso, cota daquilo. O que nada vale é o mérito.
Então a Defensoria Pública do DF, percebendo que muitos bandidos estavam sendo presos, entendeu que a cota do número de bandidos presos estava elevada, decidiu processar o Governo do DF e assim adequar a cota. Confira:  - Justiça condena DF a pagar indenização por superlotação de prisão - A ação foi protocolada pela Defensoria Pública.
 
 
Passou algum tempo e o  processo não foi em frente, mas desde então que o número de crimes aumentou e o de prisão diminuiu.]

DEMÊNCIA GERAL – As atribuições da DPU foram ampliadas depois de sua criação, e hoje são um dos exemplos mais agressivos da demência geral que faz da legislação brasileira sobre “direitos” uma piada mundial.

Acreditem ou não, os advogados da “Defensoria” também estão encarregados de reduzir as “desigualdades sociais”, defender a “dignidade humana” e fiscalizar os “direitos fundamentais”, entre uma penca de outras atribuições que vão da proteção dos quilombolas à “conscientização da cidadania”. É um X-Tudo.

O que a aplicação do tratamento precoce da covid teria a ver com a redução das desigualdades sociais? 
E com os quilombolas, então?  
O Brasil, organizado assim, não pode dar certo. É por isso que não está dando.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 4 de outubro de 2017

STF ACERTA UMA - PARABÉNS



Ministro do STF nega pedido para transferir presos perigosos para o Rio

Alexandre de Moraes afirmou que a própria lei autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos 

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que todos os presos detidos há mais de dois anos no sistema penitenciário federal (SPF) voltem para seus estados. O habeas corpus chegou à corte em 27 de setembro e foi alvo de polêmica.
"Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 (trezentos e sessenta) dias, como na presente hipótese", escreveu o ministro ao negar a liminar.

Ontem chegou ao gabinete de Moraes o parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o pedido da DPU. Ela entende que a legislação atual não estabelece um limite de quantas renovações são possíveis para que o preso fique isolada numa das quatro penitenciárias federais do país. Basta que haja permanência da situação que motivou a transferência para uma unidade federal. Ela também alertou para motivos de segurança. "O direito difuso à segurança, que é levado em consideração pelas decisões judiciais (exigidas para o recolhimento e prorrogação da permanência do preso nos estabelecimentos federais) é mais um motivo que impede a concessão da liminar. A gravidade da situação atual em presídios estaduais, analisada em decisões judiciais fundamentadas, não pode ser desconsiderada por uma ordem liminar genérica", argumentou a procuradora-geral.

No pedido, a DPU afirmou que havia 121 presos há mais de 720 dias no sistema federal. Dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) obtidos pelo GLOBO apontam que há 55 presos do Rio de Janeiro há mais de dois anos no sistema penitenciário federal. Eles representam quase 29,7% do total de 185 internos com esse tempo de permanência. Hoje, as quatro penitenciárias federais - Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Catanduvas (PR) - abrigam 524 detentos. Deles, 339 estão há menos de dois anos.

O pedido da DPU é assinado pelo defensor público federal e defensor nacional de Direitos Humanos, Anginaldo Oliveira Vieira. Segundo ele, o isolamento prolongado em presídios federais, longe das famílias, provoca problemas de saúde. Como exemplo, ele citou números que diz terem sido fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça. Em 2017, 12,07% dos presos no sistema federal já tentou o suicídio e 60% sofre com alucinações auditivas, psicose, desorientação e outros problemas mentais. 

Fonte: O Globo

 

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Câmara aprova regime de urgência para projeto de reajuste do Judiciário Federal



A partir de agora, o projeto não precisa mais passar por comissões permanentes da Casa e terá prioridade para ser votado pelos deputados em plenário, embora não haja prazo para isso

Após acordo entre a maioria dos líderes partidários com a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 28, a urgência do projeto de Lei que reajusta em até 41% os salários dos servidores do poder Judiciário Federal. A urgência foi aprovada por 277 votos a 4. Houve ainda duas abstenções. A partir de agora, o projeto não precisa mais passar por comissões permanentes da Casa e terá prioridade para ser votado pelos deputados em plenário, embora não haja prazo para essa votação.

O projeto que será votado pela Câmara e Senado foi negociado entre o Ministério do Planejamento e o STF em agosto do ano passado, como alternativa ao aumento de até 78% vetado pela presidente Dilma Rousseff. A nova proposta enviada após o acordo prevê que os salários dos funcionários do Judiciário Federal serão reajustados individualmente entre 16,5% e 41,47%. O maior porcentual deverá ser pago a servidores que ingressaram nos últimos anos na carreira, não possuem incorporações e recebem salários menores.

O reajuste de até 41% será concedido por meio de aumentos porcentuais sobre os salários mensais e por meio de Gratificação Judiciária (GAJ) incidente sobre o vencimento básico. Os porcentuais deverão ser distribuído em oito parcelas semestrais ao longo de quatro anos. O impacto previsto com o reajuste dos salários e gratificações é de cerca de R$ 1,4 bilhão só para este ano. Os montantes já constam na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 aprovada pelos deputados e senadores.

A votação da urgência do projeto de lei de reajuste do Poder Judiciário foi acertada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com lideranças partidárias após pedido feito pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em reunião com deputados na última terça-feira, 26. A ideia era que o projeto fosse votado logo em seguida. No entanto, Cunha acertou com oito partidos que compõem a "maioria informal" na Casa (PTB, PP, PRB, PSB, PSD, PSC, PR e SD) que a votação do mérito deve ser adiada.

A estratégia de líderes partidários que votaram majoritariamente a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara é evitar que projetos que elevem gastos federais sejam votados até que o vice-presidente Michel Temer assuma a Presidência da República, em caso de afastamento de Dilma. A previsão é de que o Senado Federal analise em plenário a admissibilidade do impeachment da petista no próximo dia 11 de maio. Caso aprovado, Dilma será afastada e o peemedebista assume o comando do País.

A votação da urgência do projeto de reajuste dos servidores do Judiciário Federal provocou pressão de outras categorias. Integrantes do Ministério Público (MP), Tribunal de Contas da União (TCU), Defensoria Pública da União (DPU), Senado e Câmara passaram a pressionar pela votação da urgência das propostas de reajustes de seus salários. Com a pressão, líderes partidários tentam hoje votar requerimento de urgência do projeto de reajuste do MP e da DPU.

Fonte: Isto É

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Foi bandido a DPU defende; se a vítima for militar, a defesa é apresentada sempre procurando defender o criminoso e desmoralizar as Forças Armadas


Civil que disparou contra militares no Complexo da Maré deve permanecer preso e ser julgado pela Justiça Militar
O Superior Tribunal Militar rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa de um civil acusado de tentativa de homicídio por ter disparado contra militares da Força de Pacificação no Complexo da Maré (RJ). Segundo a defesa do civil, a decisão da Auditoria Militar do Rio de Janeiro de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva seria ilegal.
No habeas corpus, a Defensoria Pública da União (DPU) pedia aos ministros do STM que garantissem ao civil a prerrogativa de responder o processo penal militar em liberdade. A DPU também alegou que a Justiça Militar federal não poderia julgar o réu civil e que, caso se mantivesse a competência da Justiça especializada, que a Corte Superior determinasse o julgamento do civil apenas pelo juiz-auditor e não pelo Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares e pelo juiz-auditor togado. [o bandido atacou militares em serviço, em área temporariamente sob ocupação militar e a DPU alega incompetência da Justiça Militar federal para julgar o réu civil;
Mas, a aversão da DPU contra militares, o preconceito contra aa Forças Armadas não acaba, vai mais além. Se a competência da  Justiça Militar para julgar o réu civil – no caso um reles bandido – fosse mantida, que o julgamento fosse realizado apenas pelo juiz-auditor togado, sem a participação do Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares.
O preconceito da DPU contra os militares é tamanho que simplesmente esquecem que o COM e o CPPM estão em pleno vigor e devem ser acatado por todos – até mesmo pelos integrantes da DPU.]
O relator do habeas corpus, ministro Odilson Benzi, refutou os argumentos da Defensoria Pública da União. Em relação à competência da Justiça Militar para julgar civis, o magistrado ressaltou que essa competência é amparada pela Constituição Federal e pelo Código Penal Militar, datado de 1969 e recepcionado pela Constituição de 1988. “A conduta do paciente se enquadra perfeitamente no inciso III do artigo 9º do Código Penal Militar. Logo, assiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o paciente, eis que estão preenchidos os requisitos para aplicação do Código Penal Militar”, afirmou o ministro Benzi.
O relator também negou a possibilidade de que o civil seja julgado apenas pelo juiz-auditor. “O pedido está desprovido de qualquer suporte legal, sob pena de ferir o rito processual estabelecido pelo Código de Processo Penal Militar e pela Lei de Organização Judiciária Militar, além de afrontar o princípio constitucional do juiz natural”.
O ministro Odilson Benzi finalizou o voto que rejeitou o habeas corpus declarando que a prisão preventiva do civil não é ilegal e nem deve ser relaxada. “Apurou-se, durante as investigações, haver fortes indícios de que o paciente faça parte de uma facção criminosa que atua naquela comunidade. O paciente não está em prisão cautelar devido à gravidade abstrata do crime que cometeu, mas pelos vários artefatos perigosos, lesivos e com grande poder de fogo que com ele foram encontrados”, declarou o magistrado.
Fonte: Site do STM