A falta de respeito com as pessoas passou de todos os limites com o verdadeiro ~massacre~ permanente que sofrem com o recebimento de ligações telefônicas comerciais indesejadas,inoportunas,ou inconvenientes,na busca de mais uma “vítima” de qualquer produto ou serviço que ofereçam. O demagógico e tão festejado “código do consumidor” (lei Nº 8.078/90) cuida das pulgas e deixa os elefantes soltos pisando em cima de todo o mundo. Deixa à margem os grandes vícios atinentes à qualidade dos produtos,e dá um pretenso “direito” aos consumidores de reclamarem e serem ressarcidos ou compensados,tudo calculado como se fosse um sobrepreço sobre o produto,ou seja,uma espécie de “seguro”.
É um código “faz-de-conta”. Só sabe enganar. Como ferramenta do “mecanismo”,do “establishment”,do “sistema”, faz com que os consumidores fiquem permanentemente reféns das coisas produzidas e comercializadas,jamais dedicando a mínima atenção para a baixa qualidade dos produtos que poderiam ter vida útil muito mais longa,durar bem mais,sem qualquer acréscimo no custo de produção, em face da “ganância ” de reposição do produto no menor tempo possível. Não são poucas as denúncias,principalmente em relação aos grandes cartéis,que os seus dirigentes chegam a planejar,propositalmente,a redução da durabilidade dos produtos que fabricam e vendem,com o único objetivo de mais rápida reposição.
“Antigamente” havia muito mais respeito com os consumidores. E nem é preciso ir muito longe para que se constate essa realidade. Basta comparar,colocando uns ao lado dos outros, os produtos de ontem e de hoje. O exemplo mais visível reside nos eletrodomésticos e na indústria automobilística. A antiga “frigidaire”,por exemplo, durava três ou quatro vezes mais que os refrigeradores modernos. Os carros ,igualmente. Gradativamente foram perdendo qualidade e segurança,embora a exacerbada preocupação com a potência,o conforto, a estética, e a aparência.
Mas o “laissez-faire” ilimitado,em prejuízo dos consumidores,tomou contornos dramáticos depois que inventaram o “telemarketing”,na esteira da invenção de Graham Bell, assumindo proporções gigantecas de agressão ao sossego,à tranqulidade, e à paz das pessoas. O código do “consumidor” não dedica uma só linha a esse “transtorno”.
Com o advento da telefonia celular, nos anos 90, o mercado de consumo se abriu enormemente para a perturbação do sossego das pessoas,que a todo momento estão sujeitas ao inconveniente assédio de fornecedores e das próprias operadoras de telefonia, oferecendo alguma “novidade”. E por incrível que possa parecer tudo leva a crer que são exatamente as operadoras de telefonia celular as que mais praticam esse assédio contra os consumidores,quando deveriam dar o exempl o exatamente em sentido contrário,de respeito aos consumidores dos seus produtos. Quero ver no que vai dar a implantação do “5-G”.
Teoricamente,o consumidor de serviço telefônico,fixo ou móvel, está sujeito a ficar à disposição das ofertas indesejadas e inconvenientes de TODOS os fornecedores do “mundo”, durante as 24 horas do dia. E a simples “chamada” jamais identifica o “inconveniente” que se esconde no ponto de partida da ligação.Com isso,e como o consumidor de serviço telefônico não consegue identificar se a dita ligação seria,ou não,do seu interesse,ele acaba atendendo a ligação, desviando a sua atenção de tudo que possa lhe interessar, ou seja, perturbando-lhe o sossego e a vida privada.
Mas não é somente a Lei Nª 8.078/90 que não passa de um “faz-de-conta” com os “direitos”do consumidor. De direitos do consumidor para “inglês ver”. A própria constituição tem um impactante título que à primeira vista estaria protegendo os direitos do consumidor,e de todas as pessoas,no que tange à INTIMIDADE e à VIDA PRIVADA de cada um. FUNDAMENTAIS”, onde no artigo 5º, X, fica estabelecido que “são invioláveis a intimidade e a vida privada” das pessoas.
Modernamente, o uso do telefone, para chamar ou receber chamadas, tornou-se quase uma extensão do domicílio das pessoas,merecendo,por isso, a mesma proteção legal que todos têm de não verem invadidos os seus domicílios sem justo motivo.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo