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sexta-feira, 30 de julho de 2021

O telemarketing que inferniza a vida dos usuários de telefone - Sérgio Alves de Oliveira

A falta de respeito com as pessoas passou de todos os limites com o verdadeiro ~massacre~ permanente que sofrem com o recebimento de ligações telefônicas comerciais indesejadas,inoportunas,ou inconvenientes,na busca de mais uma “vítima” de qualquer produto ou serviço  que ofereçam. O  demagógico  e tão festejado “código do consumidor” (lei Nº 8.078/90) cuida das pulgas e deixa os elefantes soltos pisando em cima de todo o mundo. Deixa à margem os grandes vícios atinentes à qualidade dos produtos,e dá um pretenso “direito” aos consumidores de reclamarem e serem ressarcidos ou compensados,tudo calculado como se fosse  um sobrepreço sobre o produto,ou seja,uma espécie de “seguro”.                                                          

É um código “faz-de-conta”. Só sabe enganar. Como ferramenta  do “mecanismo”,do “establishment”,do “sistema”, faz com que os consumidores  fiquem permanentemente reféns das coisas  produzidas e comercializadas,jamais dedicando a mínima atenção  para a baixa qualidade dos produtos que poderiam ter vida útil muito mais longa,durar bem  mais,sem qualquer acréscimo no custo de produção, em face da “ganância ” de reposição do produto no menor tempo possível. Não são poucas as denúncias,principalmente em relação aos grandes cartéis,que os seus dirigentes  chegam a planejar,propositalmente,a redução da durabilidade dos produtos que fabricam e vendem,com o único objetivo de mais rápida reposição.

“Antigamente” havia muito mais respeito com os consumidores. E nem é preciso ir muito longe  para que se constate essa realidade.  Basta comparar,colocando uns ao lado dos outros, os produtos de ontem e de hoje. O exemplo mais visível reside  nos eletrodomésticos e na indústria automobilística. A antiga “frigidaire”,por exemplo, durava três ou quatro vezes mais que os refrigeradores modernos. Os carros ,igualmente. Gradativamente foram perdendo qualidade e segurança,embora a exacerbada preocupação com a potência,o conforto, a estética, e a aparência.

Mas o “laissez-faire” ilimitado,em prejuízo dos consumidores,tomou contornos dramáticos depois que inventaram o “telemarketing”,na esteira da invenção de Graham Bell, assumindo proporções gigantecas de agressão ao sossego,à tranqulidade, e à paz  das pessoas. O  código do “consumidor” não dedica uma só linha a esse “transtorno”.

Com o advento da telefonia celular, nos anos 90, o mercado de consumo se abriu enormemente para a perturbação do sossego das pessoas,que a todo  momento estão sujeitas ao inconveniente assédio de fornecedores e das próprias  operadoras de telefonia, oferecendo alguma “novidade”. E por incrível que possa parecer tudo leva a crer que são exatamente as operadoras de telefonia celular as que mais praticam esse assédio contra os consumidores,quando deveriam dar o exempl o exatamente em sentido contrário,de respeito aos consumidores dos seus produtos. Quero  ver no que  vai dar a implantação do “5-G”.

Teoricamente,o consumidor de serviço telefônico,fixo ou móvel, está sujeito a ficar à disposição das ofertas indesejadas e inconvenientes de TODOS  os fornecedores do “mundo”, durante as 24 horas do dia. E a simples “chamada” jamais  identifica o “inconveniente” que se esconde no ponto de partida da ligação.Com isso,e como o consumidor de serviço telefônico não consegue identificar se a dita ligação seria,ou não,do seu interesse,ele acaba  atendendo a ligação, desviando a sua atenção de  tudo que possa lhe interessar, ou seja, perturbando-lhe  o  sossego e a  vida privada.

Mas não é somente a Lei Nª 8.078/90 que não passa de um “faz-de-conta” com os “direitos”do  consumidor. De direitos do consumidor para “inglês ver”. A própria constituição tem um impactante título que à primeira vista  estaria protegendo os direitos do consumidor,e de todas as pessoas,no que tange à  INTIMIDADE e à VIDA PRIVADA  de cada um. FUNDAMENTAIS”, onde no artigo 5º, X, fica estabelecido  que “são invioláveis a intimidade e a vida privada” das pessoas.

Ora,esse assédio “comercial” ilimitado  do telemarketing sobre os consumidores não estaria ferindo mortalmente os seus  direitos à intimidade e à vida privada? 
Ou seja, entrando na intimidade  e na vida  privada de todos os consumidores, “gratuitamente”, sem antes terem sido “convidados”,ou pedido licença?

Modernamente, o uso do telefone, para chamar ou receber chamadas, tornou-se quase uma extensão do domicílio das pessoas,merecendo,por isso, a mesma proteção legal que todos têm de não verem invadidos os seus domicílios sem justo motivo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Vontade de aparecer - Alguém quer apostar que esse estudante vai ser candidato a deputado distrital e corremos o risco que ele seja eleito?

É constitucional a venda de ingressos com preços diferentes para homens e mulheres? A questão que vem gerando polêmica e divergências entre decisões de juízes por todo o país agora é matéria de análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o estudante de direito da UnB Roberto Casali Junior protocolou, na terça-feira (31/10), Recurso Extraordinário junto à Corte para que os ministros estabeleçam um entendimento sobre o assunto. 
O pedido veio depois de duas perdas judiciais por parte do estudante. Em junho deste ano, Roberto Casali entrou com ação no juizado especial contra a produtora de festas R2 Produções, solicitando pagar pela entrada de uma festa o valor do ingresso feminino, R$ 50 mais barato do que o masculino. "O Código do Consumidor determina que quando se trata de um mesmo produto, o preço que deve ser pago é o de menor valor. Este foi o embasamento. Afinal, homens e mulheres são iguais perante a lei", afirmou o estudante. A decisão foi contrária ao autor, que apelou para a segunda instância, no juizado recursal. A turma também foi contra o pedido.
 
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