A falta de respeito com as pessoas passou de todos os
limites com o verdadeiro ~massacre~ permanente que sofrem com o recebimento de ligações
telefônicas comerciais indesejadas,inoportunas,ou inconvenientes,na busca de
mais uma “vítima” de qualquer produto ou serviço que ofereçam. O demagógico e tão
festejado “código do consumidor” (lei Nº 8.078/90) cuida das pulgas e deixa os
elefantes soltos pisando em cima de todo o mundo. Deixa à margem os grandes
vícios atinentes à qualidade dos produtos,e dá um pretenso “direito” aos
consumidores de reclamarem e serem ressarcidos ou compensados,tudo calculado
como se fosse um sobrepreço sobre o
produto,ou seja,uma espécie de “seguro”.
É um código “faz-de-conta”. Só sabe enganar. Como ferramenta
do “mecanismo”,do “establishment”,do
“sistema”, faz com que os consumidores
fiquem permanentemente reféns das coisas produzidas e comercializadas,jamais dedicando
a mínima atenção para a baixa qualidade
dos produtos que poderiam ter vida útil muito mais longa,durar bem mais,sem qualquer acréscimo no custo de
produção, em face da “ganância ” de reposição do produto no menor tempo
possível. Não são poucas as denúncias,principalmente em relação aos
grandes cartéis,que os seus dirigentes chegam a planejar,propositalmente,a redução da
durabilidade dos produtos que fabricam e vendem,com o único objetivo de mais rápida
reposição.
“Antigamente” havia muito mais respeito com os consumidores.
E nem é preciso ir muito longe para que
se constate essa realidade. Basta
comparar,colocando uns ao lado dos outros, os produtos de ontem e de hoje. O
exemplo mais visível reside nos
eletrodomésticos e na indústria automobilística. A antiga “frigidaire”,por
exemplo, durava três ou quatro vezes mais que os refrigeradores modernos. Os
carros ,igualmente. Gradativamente foram perdendo qualidade e segurança,embora
a exacerbada preocupação com a potência,o conforto, a estética, e a aparência.
Mas o “laissez-faire” ilimitado,em prejuízo dos
consumidores,tomou contornos dramáticos depois que inventaram o
“telemarketing”,na esteira da invenção de Graham Bell, assumindo proporções
gigantecas de agressão ao sossego,à tranqulidade, e à paz das pessoas. O
código do “consumidor” não dedica uma só linha a esse “transtorno”.
Com o advento da telefonia celular, nos anos 90, o mercado de
consumo se abriu enormemente para a perturbação do sossego das pessoas,que a todo momento estão sujeitas ao inconveniente
assédio de fornecedores e das próprias operadoras de telefonia, oferecendo alguma “novidade”.
E por incrível que possa parecer tudo leva a crer que são exatamente as
operadoras de telefonia celular as que mais praticam esse assédio contra os
consumidores,quando deveriam dar o exempl o exatamente em sentido contrário,de
respeito aos consumidores dos seus produtos. Quero ver no que
vai dar a implantação do “5-G”.
Teoricamente,o consumidor de serviço telefônico,fixo ou móvel, está
sujeito a ficar à disposição das ofertas indesejadas e inconvenientes de TODOS os fornecedores do “mundo”, durante as 24 horas
do dia. E a simples “chamada” jamais
identifica o “inconveniente” que se esconde no ponto de partida da ligação.Com
isso,e como o consumidor de serviço telefônico não consegue identificar se a
dita ligação seria,ou não,do seu interesse,ele acaba atendendo a ligação, desviando a sua atenção
de tudo que possa lhe interessar, ou
seja, perturbando-lhe o
sossego e a vida privada.
Mas não é somente a Lei Nª 8.078/90 que não passa de um “faz-de-conta”
com os “direitos”do consumidor. De
direitos do consumidor para “inglês ver”. A própria constituição tem um
impactante título que à primeira vista
estaria protegendo os direitos do consumidor,e de todas as pessoas,no
que tange à INTIMIDADE e à VIDA PRIVADA de cada um. FUNDAMENTAIS”, onde no artigo 5º, X, fica estabelecido que “são invioláveis a intimidade e a vida
privada” das pessoas.
Ora,esse assédio “comercial” ilimitado do telemarketing sobre os consumidores não
estaria ferindo mortalmente os seus
direitos à intimidade e à vida privada?
Ou seja, entrando na intimidade e na vida
privada de todos os consumidores, “gratuitamente”, sem antes terem sido
“convidados”,ou pedido licença?
Modernamente, o uso do telefone, para chamar ou receber
chamadas, tornou-se quase uma extensão do domicílio das pessoas,merecendo,por
isso, a mesma proteção legal que todos têm de não verem invadidos os seus
domicílios sem justo motivo.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo