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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

A tentação reacionária de banir o Telegram - Guilherme Fiuza

É assim a nova utopia reacionária: você pode usar uma premissa de depuração para escolher quais verdades você deixará circular

 O Tribunal Superior Eleitoral iniciou uma manifestação de hostilidade à rede social Telegram. Segundo o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, trata-se de um ambiente que tem sido utilizado para a propagação de informações falsas e teorias da conspiração. O TSE diz ter “parcerias” com as principais plataformas de internet para o controle de conteúdo indesejável e não quer que haja exceções. O TSE e seu presidente devem estar achando que estão numa colônia da ditadura chinesa.

A tentação de banir o Telegram do país só pode vicejar em mentes que tenham perdido por completo os referenciais de democracia. Estão confiando demais na retórica indigente do suposto combate a “fake news”, “onda de ódio”, etc. para embargar e suprimir o que der na telha, fazendo política a céu aberto com esse disfarce mal-ajambrado.

Vamos contribuir com essa utopia reacionária: por que não banir também o WhatsApp? Ali circula de tudo – até informação falsa extraída do perfil do próprio TSE, alegando que o projeto da instituição do voto auditável significaria o retorno a cédulas de papel. 
É ou não é terrível um ambiente suscetível a desinformações desse tipo?
 
Proíbam o Telegram e o WhatsApp. Mas não só eles. Há uma praça, numa grande cidade brasileira, onde pessoas se reúnem para dizer que o assalto à Petrobras não existiu e todos os bilhões de reais devolvidos foram apenas uma caridade dos ladrões
Por essa praça, passam milhares e milhares de pessoas todos os dias – um contingente expressivo de cidadãos permanentemente expostos a disparates desse tipo. A patrulha da verdade não vai interditar essa praça?

Mas o problema não termina aí. Algum tempo atrás, falou-se muito de um cidadão que trazia ideias estranhas – e nesses casos todo cuidado é pouco. Seu nome era Graham Bell. Como não foi detido a tempo, ele deixou por aí um aparelho perigoso – que tornava a comunicação muito mais rápida que as cartas levadas de navio ou em lombo de burro. Resultado: passou a ser possível a uma única pessoa passar trotes rapidamente para diversas outras afirmando, por exemplo, e jurando de pés juntos, que o sistema das urnas eletrônicas no Brasil é invulnerável. Como transigir com um risco de desinformação desta monta?

As “parcerias” que o TSE diz ter firmado com as principais plataformas de internet todos sabem de que tipo são e elas se estendem a toda uma rede de zeladores da verdade celestial. Com o auxílio das milícias checadoras – o braço armado do gabinete do amor – operam o banimento, por exemplo, de uma mãe que perdeu o filho jovem com um AVC pós-vacina de covid.  
Essa mãe contratou uma investigação clínica que atestou a causalidade, reconhecida pela autoridade de saúde do seu estado. 
Passou a usar as redes para tentar ampliar o conhecimento sobre efeitos adversos e foi banida.

É assim a nova utopia reacionária: você pode usar uma premissa de depuração para escolher quais verdades você deixará circular. O Telegram tem um mundo de informações e dados de todos os tipos ciência, filosofia, arte, política com toda a escala de precisão/imprecisão, confiabilidade/suspeição, boa-fé/má-fé que caracteriza qualquer ambiente livre. Para os delitos, existem as leis. Para os reacionários, não existe remédio.

Guilherme Fiuza, colunista - Metrópoles 

Este texto representa as opiniões e ideias do autor.


sexta-feira, 30 de julho de 2021

O telemarketing que inferniza a vida dos usuários de telefone - Sérgio Alves de Oliveira

A falta de respeito com as pessoas passou de todos os limites com o verdadeiro ~massacre~ permanente que sofrem com o recebimento de ligações telefônicas comerciais indesejadas,inoportunas,ou inconvenientes,na busca de mais uma “vítima” de qualquer produto ou serviço  que ofereçam. O  demagógico  e tão festejado “código do consumidor” (lei Nº 8.078/90) cuida das pulgas e deixa os elefantes soltos pisando em cima de todo o mundo. Deixa à margem os grandes vícios atinentes à qualidade dos produtos,e dá um pretenso “direito” aos consumidores de reclamarem e serem ressarcidos ou compensados,tudo calculado como se fosse  um sobrepreço sobre o produto,ou seja,uma espécie de “seguro”.                                                          

É um código “faz-de-conta”. Só sabe enganar. Como ferramenta  do “mecanismo”,do “establishment”,do “sistema”, faz com que os consumidores  fiquem permanentemente reféns das coisas  produzidas e comercializadas,jamais dedicando a mínima atenção  para a baixa qualidade dos produtos que poderiam ter vida útil muito mais longa,durar bem  mais,sem qualquer acréscimo no custo de produção, em face da “ganância ” de reposição do produto no menor tempo possível. Não são poucas as denúncias,principalmente em relação aos grandes cartéis,que os seus dirigentes  chegam a planejar,propositalmente,a redução da durabilidade dos produtos que fabricam e vendem,com o único objetivo de mais rápida reposição.

“Antigamente” havia muito mais respeito com os consumidores. E nem é preciso ir muito longe  para que se constate essa realidade.  Basta comparar,colocando uns ao lado dos outros, os produtos de ontem e de hoje. O exemplo mais visível reside  nos eletrodomésticos e na indústria automobilística. A antiga “frigidaire”,por exemplo, durava três ou quatro vezes mais que os refrigeradores modernos. Os carros ,igualmente. Gradativamente foram perdendo qualidade e segurança,embora a exacerbada preocupação com a potência,o conforto, a estética, e a aparência.

Mas o “laissez-faire” ilimitado,em prejuízo dos consumidores,tomou contornos dramáticos depois que inventaram o “telemarketing”,na esteira da invenção de Graham Bell, assumindo proporções gigantecas de agressão ao sossego,à tranqulidade, e à paz  das pessoas. O  código do “consumidor” não dedica uma só linha a esse “transtorno”.

Com o advento da telefonia celular, nos anos 90, o mercado de consumo se abriu enormemente para a perturbação do sossego das pessoas,que a todo  momento estão sujeitas ao inconveniente assédio de fornecedores e das próprias  operadoras de telefonia, oferecendo alguma “novidade”. E por incrível que possa parecer tudo leva a crer que são exatamente as operadoras de telefonia celular as que mais praticam esse assédio contra os consumidores,quando deveriam dar o exempl o exatamente em sentido contrário,de respeito aos consumidores dos seus produtos. Quero  ver no que  vai dar a implantação do “5-G”.

Teoricamente,o consumidor de serviço telefônico,fixo ou móvel, está sujeito a ficar à disposição das ofertas indesejadas e inconvenientes de TODOS  os fornecedores do “mundo”, durante as 24 horas do dia. E a simples “chamada” jamais  identifica o “inconveniente” que se esconde no ponto de partida da ligação.Com isso,e como o consumidor de serviço telefônico não consegue identificar se a dita ligação seria,ou não,do seu interesse,ele acaba  atendendo a ligação, desviando a sua atenção de  tudo que possa lhe interessar, ou seja, perturbando-lhe  o  sossego e a  vida privada.

Mas não é somente a Lei Nª 8.078/90 que não passa de um “faz-de-conta” com os “direitos”do  consumidor. De direitos do consumidor para “inglês ver”. A própria constituição tem um impactante título que à primeira vista  estaria protegendo os direitos do consumidor,e de todas as pessoas,no que tange à  INTIMIDADE e à VIDA PRIVADA  de cada um. FUNDAMENTAIS”, onde no artigo 5º, X, fica estabelecido  que “são invioláveis a intimidade e a vida privada” das pessoas.

Ora,esse assédio “comercial” ilimitado  do telemarketing sobre os consumidores não estaria ferindo mortalmente os seus  direitos à intimidade e à vida privada? 
Ou seja, entrando na intimidade  e na vida  privada de todos os consumidores, “gratuitamente”, sem antes terem sido “convidados”,ou pedido licença?

Modernamente, o uso do telefone, para chamar ou receber chamadas, tornou-se quase uma extensão do domicílio das pessoas,merecendo,por isso, a mesma proteção legal que todos têm de não verem invadidos os seus domicílios sem justo motivo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo