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domingo, 23 de julho de 2023

Possível fim do WhatsApp ilimitado pode ter impacto maior do que o previsto - Gazeta do Povo

Vozes - Madeleine Lacsko

Cidadania Digital

O cenário de comunicação no Brasil pode estar prestes a passar por uma mudança significativa, impulsionada pela economia e avanço tecnológico. 
As principais operadoras de telecomunicações do país, Vivo, TIM e Claro, estão atualmente em discussão sobre a viabilidade de encerrar a oferta de acesso ilimitado ao WhatsApp em seus planos de dados, devido aos custos crescentes relacionados à implementação da tecnologia 5G. 
Essa possível alteração poderá impactar diretamente a maneira como as pessoas se comunicam e consomem informações, uma vez que o WhatsApp se tornou uma plataforma central para a troca de mensagens e notícias.
 
Atualmente, o acesso ilimitado ao WhatsApp tem sido uma opção popular e conveniente para muitos usuários, proporcionando uma maneira rápida e acessível de consumir notícias e se manterem informados. 
No entanto, essa facilidade de acesso também pode acarretar alguns desafios. 
A dependência exclusiva desses aplicativos para a obtenção de informações pode limitar a busca por outras fontes e conteúdos verificados, levando a uma possível falta de contexto ou análise mais aprofundada das notícias recebidas.

    A combinação das empresas de telefonia com as Big Techs representa uma estrutura sobre a qual se sustentam negócios e também, ultimamente, o espaço cívico.

A discussão sobre o acesso ilimitado ao WhatsApp levanta questões importantes sobre como as mudanças na economia e na tecnologia estão moldando nossos padrões de comunicação e consumo de informações. Três das principais operadoras de telecomunicações do Brasil, Vivo, TIM e Claro, estão debatendo a possibilidade de encerrar a oferta de acesso ilimitado ao WhatsApp em seus planos de dados. A discussão surge em meio a preocupações com os crescentes custos associados à implementação da tecnologia 5G no país. 
A oferta do WhatsApp ilimitado era uma vantagem competitiva oferecida pelas operadoras, mas agora elas estão avaliando sua sustentabilidade financeira diante do aumento da demanda esperada com a expansão do 5G.

A mudança potencial na oferta de acesso ilimitado ao WhatsApp pode impactar a experiência dos usuários, que se acostumaram a utilizar o aplicativo de mensagens sem se preocupar com limites de dados. A decisão das operadoras de rever essa oferta ocorre devido às complexidades e altos custos envolvidos na implantação da infraestrutura necessária para suportar o 5G, que promete velocidades de conexão significativamente mais rápidas e maior capacidade de dados.  

Como o uso do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil, qualquer alteração nas condições de acesso ao aplicativo pode ter um impacto significativo nas escolhas dos consumidores em relação aos planos de telefonia móvel.

Ainda não há uma decisão final sobre o assunto, mas as discussões em andamento entre as operadoras de telecomunicações indicam que a oferta de WhatsApp ilimitado pode ser revista em breve. O cenário reflete o desafio que as empresas enfrentam para equilibrar a oferta de serviços atraentes para os consumidores, ao mesmo tempo em que investem na expansão e aprimoramento de suas redes para atender às crescentes demandas de conectividade trazidas pela tecnologia 5G no Brasil.

Há dois cenários para a informação vindos dessa potencial mudança. Ou as pessoas finalmente ficam mais conscientes ou agora a coisa degringola de vez.

É possível que os consumidores busquem por alternativas para se manterem informados, já que vão pagaro acesso de qualquer jeito. Sem a comodidade do acesso ilimitado, as pessoas podem se voltar para fontes originais de notícias, explorando sites de veículos de comunicação, blogs especializados e outras plataformas que oferecem informações confiáveis e verificadas.

Por outro lado, o fim do acesso ilimitado ao WhatsApp também pode ter um efeito negativo no consumo de notícias. Com muitos consumidores enfrentando restrições financeiras, a falta de recursos para pagar pelo pacote de dados poderia resultar em uma redução do acesso à informação. As pessoas vão trocar menos notícias entre si e não vão checar essas notícias de jeito nenhum porque a ordem é economizar, pensando nesse cenário.

Além do impacto na disseminação da informação, o possível fim do acesso ilimitado ao WhatsApp nos planos de dados também pode ter implicações significativas para os negócios que utilizam a plataforma como ferramenta essencial para suas operações. 
Hoje em dia, o WhatsApp desempenha um papel crucial no mundo empresarial, sendo utilizado por muitas empresas, grandes e pequenas, para se comunicarem com clientes, fornecedores e parceiros de negócios. A facilidade de comunicação, compartilhamento de informações e a possibilidade de realizar vendas diretamente na plataforma tornaram o aplicativo uma ferramenta indispensável para muitos empreendimentos.

Além do WhatsApp, existem outros aplicativos que também oferecem acesso ilimitado em alguns planos de dados, e a possível extinção dessas vantagens pode afetar diretamente a dinâmica das operações de negócios. Muitas pequenas empresas e empreendedores se estruturaram em torno da gratuidade desse acesso, o que lhes permitiu manter custos baixos e eficiência nas comunicações comerciais. Com a perspectiva de terem que pagar por esse serviço, essas empresas podem enfrentar desafios financeiros adicionais ou terão que buscar maneiras alternativas de se comunicar com seus clientes e parceiros comerciais.

Enquanto grandes empresas podem absorver parte desses custos adicionais, as pequenas empresas são mais sensíveis a essas mudanças e podem ter que fazer ajustes significativos em seus modelos de negócios. O pagamento pelo acesso aos aplicativos de mensagens pode resultar em um aumento dos custos operacionais, o que pode afetar os preços dos produtos e serviços oferecidos ou diminuir a margem de lucro desses empreendimentos.

Vivemos a era da hipercomunicação. Toda mudança na comunicação afeta a dinâmica da sociedade. A combinação das empresas de telefonia com as Big Techs representa uma estrutura sobre a qual se sustentam negócios e também, ultimamente, o espaço cívico. Muita gente ainda não percebeu como pode ser afetada porque não sabe que o uso de determinados aplicativos simplesmente não é descontado do seu plano de dados. Precisamos ficar de olho nessa decisão.

Madeleine Lacsko, colunista - VOZES - Cidadania Digital - Gazeta do Povo 

 

 

sexta-feira, 30 de julho de 2021

O telemarketing que inferniza a vida dos usuários de telefone - Sérgio Alves de Oliveira

A falta de respeito com as pessoas passou de todos os limites com o verdadeiro ~massacre~ permanente que sofrem com o recebimento de ligações telefônicas comerciais indesejadas,inoportunas,ou inconvenientes,na busca de mais uma “vítima” de qualquer produto ou serviço  que ofereçam. O  demagógico  e tão festejado “código do consumidor” (lei Nº 8.078/90) cuida das pulgas e deixa os elefantes soltos pisando em cima de todo o mundo. Deixa à margem os grandes vícios atinentes à qualidade dos produtos,e dá um pretenso “direito” aos consumidores de reclamarem e serem ressarcidos ou compensados,tudo calculado como se fosse  um sobrepreço sobre o produto,ou seja,uma espécie de “seguro”.                                                          

É um código “faz-de-conta”. Só sabe enganar. Como ferramenta  do “mecanismo”,do “establishment”,do “sistema”, faz com que os consumidores  fiquem permanentemente reféns das coisas  produzidas e comercializadas,jamais dedicando a mínima atenção  para a baixa qualidade dos produtos que poderiam ter vida útil muito mais longa,durar bem  mais,sem qualquer acréscimo no custo de produção, em face da “ganância ” de reposição do produto no menor tempo possível. Não são poucas as denúncias,principalmente em relação aos grandes cartéis,que os seus dirigentes  chegam a planejar,propositalmente,a redução da durabilidade dos produtos que fabricam e vendem,com o único objetivo de mais rápida reposição.

“Antigamente” havia muito mais respeito com os consumidores. E nem é preciso ir muito longe  para que se constate essa realidade.  Basta comparar,colocando uns ao lado dos outros, os produtos de ontem e de hoje. O exemplo mais visível reside  nos eletrodomésticos e na indústria automobilística. A antiga “frigidaire”,por exemplo, durava três ou quatro vezes mais que os refrigeradores modernos. Os carros ,igualmente. Gradativamente foram perdendo qualidade e segurança,embora a exacerbada preocupação com a potência,o conforto, a estética, e a aparência.

Mas o “laissez-faire” ilimitado,em prejuízo dos consumidores,tomou contornos dramáticos depois que inventaram o “telemarketing”,na esteira da invenção de Graham Bell, assumindo proporções gigantecas de agressão ao sossego,à tranqulidade, e à paz  das pessoas. O  código do “consumidor” não dedica uma só linha a esse “transtorno”.

Com o advento da telefonia celular, nos anos 90, o mercado de consumo se abriu enormemente para a perturbação do sossego das pessoas,que a todo  momento estão sujeitas ao inconveniente assédio de fornecedores e das próprias  operadoras de telefonia, oferecendo alguma “novidade”. E por incrível que possa parecer tudo leva a crer que são exatamente as operadoras de telefonia celular as que mais praticam esse assédio contra os consumidores,quando deveriam dar o exempl o exatamente em sentido contrário,de respeito aos consumidores dos seus produtos. Quero  ver no que  vai dar a implantação do “5-G”.

Teoricamente,o consumidor de serviço telefônico,fixo ou móvel, está sujeito a ficar à disposição das ofertas indesejadas e inconvenientes de TODOS  os fornecedores do “mundo”, durante as 24 horas do dia. E a simples “chamada” jamais  identifica o “inconveniente” que se esconde no ponto de partida da ligação.Com isso,e como o consumidor de serviço telefônico não consegue identificar se a dita ligação seria,ou não,do seu interesse,ele acaba  atendendo a ligação, desviando a sua atenção de  tudo que possa lhe interessar, ou seja, perturbando-lhe  o  sossego e a  vida privada.

Mas não é somente a Lei Nª 8.078/90 que não passa de um “faz-de-conta” com os “direitos”do  consumidor. De direitos do consumidor para “inglês ver”. A própria constituição tem um impactante título que à primeira vista  estaria protegendo os direitos do consumidor,e de todas as pessoas,no que tange à  INTIMIDADE e à VIDA PRIVADA  de cada um. FUNDAMENTAIS”, onde no artigo 5º, X, fica estabelecido  que “são invioláveis a intimidade e a vida privada” das pessoas.

Ora,esse assédio “comercial” ilimitado  do telemarketing sobre os consumidores não estaria ferindo mortalmente os seus  direitos à intimidade e à vida privada? 
Ou seja, entrando na intimidade  e na vida  privada de todos os consumidores, “gratuitamente”, sem antes terem sido “convidados”,ou pedido licença?

Modernamente, o uso do telefone, para chamar ou receber chamadas, tornou-se quase uma extensão do domicílio das pessoas,merecendo,por isso, a mesma proteção legal que todos têm de não verem invadidos os seus domicílios sem justo motivo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

segunda-feira, 2 de maio de 2016

WhatsApp afirma ter cooperado com a Justiça e se diz "decepcionado" com bloqueio



Anatel criticou decisão de juiz do Sergipe e classificou medida como "desproporcional"
A direção do aplicativo WhatsApp, bloqueado nesta segunda-feira (2) por ordem judicial em todo o território nacional, afirmou que está "desapontada" e que cooperou "com toda a extensão de sua capacidade com os tribunais brasileiros".

"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil", afirmou a companhia, pertencente ao Facebook, em nota.

De acordo com o WhatsApp, a decisão da Justiça de Sergipe "pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar e administrar os seus negócios para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos".

A ordem de interrupção do serviço, tomada pelo juiz Marcelo Maia Montalvão, começou a valer às 14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe informou que a decisão consta nos autos do processo 201655000183, que tramita em segredo de Justiça. "O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas na cidade de Lagarto, Sergipe."

O juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março deste ano, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo. A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas. Como, apesar da prisão, o WhatsApp não liberou o acesso aos dados, o juiz pediu o bloqueio do serviço nesta segunda-feira.

A empresa afirmou que não tem as informações solicitadas pela Justiça brasileira.

"Desproporcional"

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou hoje (02) que o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço. “O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, acrescentou.

Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial. O Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp.

Bloqueio viola liberdades individuais, alertam especialistas
Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, diz que a sentença viola as liberdades individuais. "No momento em que vemos com satisfação o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em que juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio da publicidade entre nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades individuais e lutas sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de usuários prejudicados e negócios e comunicação de todo o País poderão ser paralisados. Ainda que o feito esteja sob sigilo, tranquilo concluir que nosso sistema processual permite constranger o devedor a fazer ou deixar de fazer algo por outros meios menos violentos ao interesse público primário e, principalmente, com razoabilidade. De se imaginar o caos à sociedade se eventual descumprimento de decisão judicial gerasse a paralisação de serviços públicos, sejam eles quais forem."

"Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o CEO da empresa ser preso por causa disso", compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, "é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações". "Inclusive, não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários", assinala Bialski. Ele complementa. "Atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos."

O criminalista destaca que em São Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou a portaria 12/15 - do juiz federal Ali Mazloum - que possibilita e regulamenta a comunicação de atos processuais pelas vias digitais modernas. "Desta maneira, efetivamente, há flagrante ofensa ao direito líquido e certo de todos, e espero que as Cortes possam reverter essa arbitrariedade e se possa ser apurado, pelo órgão correcional próprio, a motivação, a correção e a coerência de nova decisão arbitrária, proferida pelo mesmo juiz que antes viu reformada similar decisão", declara Daniel Bialski.

"Obrigar o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo", afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.

"Ordem judicial se cumpre, sob pena de se incorrer no crime de desobediência. Entretanto, não se pode deixar de avaliar que, na busca da tutela e proteção de determinado bem, a decisão judicial possa impactar e prejudicar bem coletivo muito maior. Entendo que a decisão deverá ser revista, com grandes chances de ser reformada", diz Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.

"Entendo que a decisão é equivocada, pois prejudica principalmente a população do País inteiro que utiliza o aplicativo. Parece-me que a aplicação da multa seria mais adequada, pois atinge apenas o alvo", sugere o criminalista Filipe Fialdini, sócio do Fialdini Advogados.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 22 de agosto de 2015

Operadoras unidas vencerão o WhatsApp? ou o WhatsApp jamais será vencido?

Operadoras se unem e preparam documento contra uso do WhatsApp no Brasil

O WhatsApp, mais do que nunca, está na mira das operadoras de telecomunicações do Brasil. De acordo com a agência Reuters, em dois meses elas pretendem entregar às autoridades locais um documento com embasamentos jurídicos e econômicos contra o funcionamento do aplicativo.

O alvo das operadoras no relatório que deverá ser entregue à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) diz respeito principalmente ao serviço de voz do WhatsApp. O sistema de troca de mensagens não será citado no documento.

As operadoras esperam questionar o modo como a oferta de serviço chega ao usuário. No WhatsApp, ele se dá por meio do número de telefone móvel do usuário, enquanto em outros serviços, como Skype, ele acontece por login específico.

O argumento que as operadoras tem e esperam ser aceito pela Anatel é de que o número do celular
é outorgado pela própria agência e as empresas pagam tributos para cada linha autorizado, coisa que o WhatsApp não faz. Além dessa questão, a fiscalização pela qual passam as operadoras não é repetida com o aplicativo.


Fonte: Reuters