Juiz federal do DF libera tratamento de homossexualidade como doença
Ação popular questionava resolução do Conselho Federal de Psicologia que proibia tratamentos de reorientação sexual. Desde 1990, OMS deixou de considerar homossexualidade doença.
[Se a bizarra preferência sexual dos homossexuais quanto a forma de obter prazer sexual não for reconhecida como merecedora de um adequado tratamento, pelo menos, a mente dos portadores de tal desvio merece cuidados - já que os homossexuais não se conformam em praticar seus atos bizarros de forma discreta, entre quatro paredes.
Querem (quando pretendem praticar demonstrações de atos homossexuais em locais públicos) - com isso objetivam não só impor suas preferências sexuais a terceiros como obrigá-los a assistir.]
A ação popular foi assinada por um grupo de psicólogos defensores das
terapias de reversão sexual. A decisão é de sexta-feira (15). Nela,
Carvalho mantém a integralidade da resolução, mas determina que o
conselho não proíba os profissionais de fazerem atendimento de
reorientação sexual. Além disso, diz que os atendimentos têm caráter
reservado.
Na resolução 01/1999, o conselho estabelece as normas de condutas dos
psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. De
acordo com a organização, ela trouxe impactos positivos no enfrentamento
a preconceitos e proteção de direitos da população homossexual no país,
“que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”.
Ainda de acordo com o conselho, a resolução não cerceia a liberdade dos
profissionais nem de pesquisas na área de sexualidade. O juiz mantém a
resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça
os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de
forma reservada, e veta qualquer possibilidade de censura ou necessidade
de licença prévia.
“O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa
de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a
norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso", afirma
o conselho.
"O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz
ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as
orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou
patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos,
reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução
01/99.”
Ação popular
Uma das autoras da ação popular que questionava a resolução é a
psicóloga Rozângela Alves Justino, que oferecia terapia para que gays e
lésbicas deixassem de ser homossexuais. Ela foi punida em 2009 pela
prática.
Na época, Rozângela disse ao G1 que considera a homossexualidade um distúrbio,
provocado principalmente por abusos e traumas sofridos durante a
infância. Ela afirmou ter "aliviado o sofrimento" de vários
homossexuais.
“Estou me sentindo amordaçada e impedida de ajudar as pessoas que,
voluntariamente, desejam largar a atração por pessoas do mesmo sexo",
disse Rozângela na ocasião.