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sábado, 7 de setembro de 2019

Presidente do TJ-RJ permite censura a quadrinho com temática LGBT - O Globo/CB



Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros com temática LGBT na Bienal do Rio de Janeiro 

[Sete de Setembro, dia em que se inicia o resgate de valores caros aos brasileiros de BEM, entre eles, sem limitar, à FAMÍLIA, à MORAL, os BONS COSTUMES e o direito à PRESERVAÇÃO DA INOCÊNCIA DAS CRIANÇAS.]

Agentes da prefeitura chegam à Bienal do Rio após decisão favorável a Crivella

Secretária de Ordem Pública está neste instante reunida com organização do evento

Editoras fizeram referência a tentativa de censura do prefeito Marcelo Crivella em seus estandes Foto: Bruno Kaiuca / Agência O Globo Editoras fizeram referência a tentativa de censura do prefeito Marcelo Crivella em seus estandes Foto: Bruno Kaiuca / Agência O Globo
Após a decisão judicial a favor do prefeito Marcello Crivella , funcionários da Secretária Municipal de Ordem Pública (SEOP) chegaram por volta das 18h à  Bienal do Livro, no Riocentro, acompanhados de representantes da Procuradoria Geral do Município. Desde então, estão numa sala reunidos com uma comissão do evento. Segundo a organização da Bienal, não há mais livros com temática LGBT+ para ser vendidos. Ainda assim, seguem as negociações para que a prefeitura não faça a fiscalização.


[continua valendo a sugestão de boicotar a Bienal do Livro deste ano. As editores já estão falindo e com o boicote haverá um depuração das empresas que atentam contra a FAMÍLIA, a MORAL, a INOCÊNCIA DAS CRIANÇAS e os BONS COSTUMES.]
Neste sábado, o presidente do Tribunal de Justiça , Claudio de Mello Tavares, concedeu liminar favorável à Prefeitura do Rio, cassando a decisão anterior que impedia o Município de "buscar e apreender" o livro "Vingadores — A cruzada das crianças" . A nova decisão da Justiça autoriza os fiscais da prefeitura a recolherem a obra da Marvel , que traz uma cena de beijo entre dois personagens masculinos, e qualquer outro tipo de publicação com conteúdo que aborda o que o prefeito Marcelo Crivella trata como "homotransexualismo" (sic). Em nota, a Bienal do Livro Rio afirmou irá recorrer.
Os procuradores do município, que entraram com a liminar de sexta-feira, dia 6, às 23h, alegaram urgência na decisão por entenderem que o caso é "de grave lesão à ordem pública", impedindo a prefeitura de fiscalizar.


A decisão anterior do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível, suspendia inclusive a cassação da licença de funcionamento da Bienal. O procurador-geral Marcelo Silva Moreira Marques e o subprocurador Paulo Maurício Fernandes da Rocha também pediram que isso fosse revisto.

 Na sua fundamentação para o recolhimento do livro dos autores Allan Heinberg e Jim Cheng, a PGM ressalta a importância "da supremacia da lei, da família e do Poder Público Municipal, na proteção imperativa à criança e ao adolescente vulneráveis no segmento comercial aqui visitado (na Bienal)". O argumento da pefeitura é de que a Bienal do Livro do Rio, por ser o maior evento literário do país, é uma oportunidade de aproximação dos seus autores com o público e que os livros considerados impróprios estavam sem plástico protetor e informações sobre o seu conteúdo . O pedido feito ao presidente do TJ alega ainda a necessidade de se preservar a "Família Carioca", o que seria competência do Município.



O Globo


Com isso, a Prefeitura do Rio de Janeiro pode buscar e apreender livros que consideram "inadequados para crianças". No centro do embate está a obra "Vingadores - A cruzada das crianças", que tem uma cena de beijo entre dois personagens masculinos.

A decisão do presidente do TJ foi com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a proteção integral a este tipo de público, para dar sua sentença. "É inegável que os relacionamentos homoafetivos vêm recebendo amparo pela jurisprudência pátria, notadamente dos tribunais de cúpula (...) Contudo, também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador".


No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA 



terça-feira, 27 de outubro de 2015

A ordem é uma só: desmoralizar as Forças Armadas – ter relações sexuais em áreas públicas, é crime em qualquer local do Brasil.



Agora querem uma única exceção: relação homossexual em área militar, pública, não será crime
Código militar: “Pederastia ou libidinagem” rende um ano de detenção
O STF julgará amanhã se um artigo do código penal militar, que pune com até um ano de detenção quem pratica a “pederastia ou outro ato de libidinagem” em lugar sujeito à administração militar, é ou não constitucional.

A tendência é de que os ministros considerem o texto inconstitucional devido à carga preconceituosa contra homoafetivos.  Além disso, eles também terão de decidir se os militares nos quartéis ou em outros ambientes administrados pelas Forças cometem ou não crime ao fazer sexo fora do horário de trabalho.


Fonte: Radar On-Line – Vera Magalhães