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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Justiça Militar absolve PMs por estupro em viatura e diz que vítima ‘não resistiu ao sexo’

A Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos que ocorreu em uma viatura da Polícia Militar, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, em 2019. As informações são do G1. A vítima disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais durante o deslocamento da viatura em que eles estavam, com o giroflex (sirene visual) ligado.

[nossos dois leitores conhecem e há muito a posição severa do Blog Prontidão Total sobre o crime de estupro;   entendemos que a pena mínima cominada a esse delito deveria começar com dez anos de reclusão aumentada em 20% e com castração química pelo tempo integral do seu cumprimento, em caso de reincidência.
O caso presente deixa inequívoca que houve conjunção carnal entre um dos PMs e jovem - faltando ao que se percebe os elementos qualificadores do crime de estupro. 
Nos parece estar o fato está mais para sexo consensual do que sexo mediante violência ou grave ameaça - afinal, a farda, estar em uma viatura policial, armas, o rotolight, costumam povoar fantasias, especialmente femininas, ativando a libido. Ficou leve a sentença, devido o local de sua prática e devido os policiais estarem de serviço.]

De acordo com a jovem, o caso aconteceu após ela ter desembarcado de um ônibus por volta das 23h40 e ter se dirigido aos PMs que estavam em frente a um shopping da cidade. Ela disse ter perdido o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações a eles. Os PMs teriam oferecido carona à jovem até o terminal rodoviário e ela teria aceitado. No carro, segundo o relato da vítima, eles teriam desviado o caminho e um deles, que se sentou no banco de trás do veículo com ela, teria agido “sob emprego de força física” e a constrangido “à conjunção carnal”, introduzindo o pênis em sua vagina.

Ele também a teria obrigado a fazer sexo oral, segundo o relato da vítima, que disse ter se sentido ameaçada, pois ambos estavam armados. Segundo ela, o policial ainda a obrigou a engolir seu sêmen. Após o ato, ela teria sido “liberada”.  Uma perícia na vítima confirmou a prática do sexo, encontrou sêmen na roupa do PM e o celular da jovem também foi encontrado na viatura onde o fato aconteceu.

Na decisão à qual o G1 teve acesso e que está em segredo de Justiça, o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. “Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”, disse o magistrado.

O outro policial, que se sentou ao lado da vítima no banco de trás da viatura, foi condenado pelo crime de libidinagem e pederastia em ambiente militar, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. No entanto, ele não será preso, pois a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.  Ainda de acordo com o G1, a decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e foi lida para os réus somente na semana passada. Ainda cabe recurso.

MSN - IstoÉ - Revista

 

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Finalmente gays perdem uma no Supremo – vamos torcer que seja a primeira de muitas



Supremo Tribunal Federal mantém criminalização de ato libidinoso, pederastia,  cometido em ambiente militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso, pederastia, por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.

Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas. [o importante é que retirada dos termos manteve a proibição de atos libidinosos e com isso serão punidos tanto os atos héteros quanto os homo.]

De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.

Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.  "A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia  e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso. [se os homossexuais são os mais promíscuos, o que não se discute, é natural que liderem na prática de atos criminosos e assim sejam punidos com o devido rigor.]  

A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 27 de outubro de 2015

A ordem é uma só: desmoralizar as Forças Armadas – ter relações sexuais em áreas públicas, é crime em qualquer local do Brasil.



Agora querem uma única exceção: relação homossexual em área militar, pública, não será crime
Código militar: “Pederastia ou libidinagem” rende um ano de detenção
O STF julgará amanhã se um artigo do código penal militar, que pune com até um ano de detenção quem pratica a “pederastia ou outro ato de libidinagem” em lugar sujeito à administração militar, é ou não constitucional.

A tendência é de que os ministros considerem o texto inconstitucional devido à carga preconceituosa contra homoafetivos.  Além disso, eles também terão de decidir se os militares nos quartéis ou em outros ambientes administrados pelas Forças cometem ou não crime ao fazer sexo fora do horário de trabalho.


Fonte: Radar On-Line – Vera Magalhães


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Procuradoria-geral da República quer institucionalizar o homossexualismo nas Forças Armadas



Pessoal! A coisa está feia, breve, muito em breve – a depender da intenção de alguns figurões da República – ser homossexual será condição básica para exercer cargo público e ter direitos que são consideradas essenciais a cidadania

O exame  comprovando experiência homossexual anterior passará a ser obrigatório. A mulher provar que é virgem deixou de ser importante, agora tem que provar, da mesma forma que o homem, que já teve relação homossexual

Visão moderna
Além da descriminalização das drogas outro tema controvertido está prestes a ser julgado no STF
Além da descriminalização das drogas outro tema controvertido está prestes a ser julgado no STF. Ação proposta pela Procuradoria-Geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do Código Penal Militar que considera crime “a pederastia” em unidades das Forças Armadas.

Há três sessões o caso aparece pronto na pauta. O relator é o ministro Luis Roberto Barroso, que como advogado defendeu, em 2011, a equiparação entre uniões estáveis homoafetivas e as uniões estáveis convencionais.

Fonte: IstoÉ