Agora querem uma única exceção: relação homossexual em área militar,
pública, não será crime
Código
militar: “Pederastia ou libidinagem” rende um ano de detenção
O STF julgará
amanhã se um artigo do código penal militar, que pune com até um ano de detenção
quem pratica a “pederastia ou outro ato
de libidinagem” em lugar sujeito à administração militar, é ou não
constitucional.A tendência é de que os ministros considerem o texto inconstitucional devido à carga preconceituosa contra homoafetivos. Além disso, eles também terão de decidir se os militares nos quartéis ou em outros ambientes administrados pelas Forças cometem ou não crime ao fazer sexo fora do horário de trabalho.
Fonte:
Radar On-Line
– Vera Magalhães
Nenhum comentário:
Postar um comentário