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segunda-feira, 12 de março de 2018

Após perder ação trabalhista, vendedor terá de pagar R$ 750 mil à empresa

Pagamento de indenização por trabalhador está previsto na reforma trabalhista

 Após ter uma ação contra seu antigo empregador, a concessionária Mônaco Diesel, rejeitada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso, o vendedor Maurício Rother Cardoso terá de pagar aproximadamente R$ 750 mil para seu antigo empregador. No processo, que corre desde 2016 na 1ª Vara do trabalho de Rondonópolis, ele reclamava de ter tido as comissões por vendas reduzida unilateralmente, ter trabalhado sob condições de insalubridade e de não ter recebido uma viagem para Roma a que teria direito por seu bom desempenho, entre outras coisas.


A maioria dos pedidos foi negada, incluindo correção no valor das comissões de vendas devidas, horas extras e danos morais.  O pagamento de Cardoso à concessionária se deve a uma mudança na legislação implementada durante a reforma trabalhista, aprovada no ano passado.  A partir da sua entrada em vigor, caso o trabalhador perca a ação, pode ser obrigado a pagar os honorários de sucumbência —indenização para pagar os custos da parte vencedora com advogados. A quantia a ser paga depende do valor atribuído à ação. No caso, o vendedor havia atribuído aos itens negados pela Justiça R$ 15 milhões.


A juíza Adenir Alves da Silva decidiu que o pagamento dos honorários deveria ser de 5% do valor da ação. Na decisão, ela considerou que, devido ao período de 120 dias entre a aprovação da reforma, em julho de 2017, e sua entrada em vigor, o trabalhador teria tido tempo suficiente para reavaliar os riscos do processo.  Por outro lado, o funcionário teve aceito seu direito de receber a viagem para Roma, no valor de R$ 25 mil, concedida aos 10 vendedores com melhor performance. A juíza entendeu que o fato de ele ter sido demitido sem justa causa não retirava seu direito de usufruir da premiação.


RECURSOS
O advogado João Acássio Muniz Júnior, que assumiu a defesa de Cardoso após a condenação, diz que irá recorrer ao próprio tribunal e a instâncias superiores para rever a decisão.  Ele diz que argumentará que, pela ação ser anterior à reforma, não caberia o pagamento da indenização pelo trabalhador. Também pedirá que seja analisados outros pedidos do vendedor ainda não contemplados na sentença, em especial relativos a tributação de comissões que, segundo ele, podem levar à condenação da empresa por danos morais e reduzir substancialmente o valor a ser pago por seu cliente.


Muniz Júnior diz que, até a entrada em vigor da reforma, era comum que trabalhadores pedissem valores muito altos em suas ações, já que não corriam riscos caso seus pedidos fossem negados. “A condução dos processos terá de ser mais responsável pelas duas partes”, diz.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

CPI mantém convocação de Catta Preta. Faz bem! Eu era contra até ontem; agora, sou a favor. E explico, como sempre, por que



Eu me opunha à convocação da doutora Beatriz Catta Preta pela CPI da Petrobras até ontem. Depois da entrevista que ela concedeu ao Jornal Nacional, passei a ser a favor. Eu não quero que ela vá lá revelar o valor dos seus serviços. Também não lhe cabe dizer a origem do dinheiro daqueles que pagam seus honorários. Não é a ela que cabe fazer esse tipo de investigação. O estado dispõe de instrumentos para isso.

Agora, eu quero que a doutora Beatriz vá à CPI para dizer quem a ameaçou e de que modo. Lembrando sempre que um advogado não dispõe de prerrogativas para fazer falso comunicado de crime. A CPI manteve a convocação da doutora e fez muito bem. Dado o novo contexto, a OAB deveria aprová-la, em vez de tentar obstá-la.

Na entrevista eivada de absurdos concedida ao Jornal Nacional, a doutora disse com todas as letras, nesta quinta: “Depois de tudo que está acontecendo, e por zelar pela segurança da minha família, dos meus filhos, eu decidi encerrar a minha carreira na advocacia. Eu fechei o escritório”. Em seguida, pergunta-lhe o repórter César Tralli: “A senhora consegue identificar de onde vem essa intimidação que a senhora enxerga tão claramente hoje?”. E ela responde: “Vem dos integrantes da CPI, daqueles que votaram a favor da minha convocação”. Raramente ou nunca, estivemos diante de um absurdo de tal natureza, de tal monta. A doutora Beatriz está dizendo, sim, que está fechando o escritório e mudando de profissão, pensando na segurança de sua família, e as intimidações — que são, então, ameaças — 

A doutora Beatriz tem de ir à CPI para dizer quem, na comissão, a ameaça e por que uma simples convocação pode ser caracterizada como um molestamento até a sua família. Isso nada tem a ver com sigilo no exercício da profissão.  Igualmente considero fora do sigilo uma questão que me parece elementar. Se Julio Camargo fala a verdade agora, quando diz que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recebeu US$ 5 milhões de propina, então mentia antes, quando negava. A pergunta é óbvia: ele mentira também para a advogada ou ambos mentiam, unidos, para a Justiça?

Não tem jeito. Doutora Beatriz e a OAB têm de ter clareza quando as coisas ultrapassam o limite do aceitável. Se há deputados na CPI que fazem ameaças, eles precisam ser denunciados e banidos da vida pública. E ela terá a chance de anunciar seus nomes em rede nacional. Todos estaremos atentos. Se não foi ameaça dessa ordem, mas, como ela disse, uma coisa indireta, que, ainda assim, revele como se deu.

Eu tenho curiosidades que, espero, também estejam na mente dos deputados, e nenhuma delas tem a ver com sigilo profissional ou com especulações sobre a origem dos ganhos da advogada. EMBORA, ATENÇÃO, TUDO LHE POSSA SER INDAGADO. ELA NÃO É OBRIGADA A RESPONDER O QUE FIRA O CÓDIGO DE SUA PROFISSÃO. ESTÁ LÁ RESGUARDADA POR DECISÃO DO SUPREMO.

1 – A primeira questão é aquela já anunciada: Camargo mentiu para ela, ou ambos mentiram para a Corte?
2 – Dê exemplo de uma ameaça que a senhora ou sua família tenham sofrido.
3 – Em tempos de Whatsapp, e-mail, comunicação online, por que a senhora não desmentiu desde o primeiro dia a pretensão de se mudar para a Miami?
4 – Por que a senhora usou o verbo “fugir” para se referir à possível mudança para os EUA? A senhora fugiria de quem?
5 – A senhora não considera um despropósito abandonar a profissão em razão de ameaças que a senhora mesma diz terem sido indiretas?
6 – Não pergunto sobre nenhum caso em particular, mas em tese: na sua experiência profissional, diria que um delator premiado deve ter direito a quantas versões?
7 – Um advogado que cuida de várias delações premiadas não pode acabar cuidando das várias versões, de modo a evitar contradições entre elas?
8 – Procedem os comentários que circulam nos meios jurídicos segundo os quais a senhora é uma espécie de quarto elemento da força-tarefa?
9 – A senhora era vista até a semana retrasada como uma aliada e uma amiga do Ministério Público. A senhora tem receio de que isso possa mudar?
10 – Digamos que a senhora estivesse desgostosa com a Lava Jato e deixasse os clientes. Mas por que deixar a profissão? O que a impediria de exercê-la em outros casos? Os descontentes com a operação a perseguiriam até em outros processos?
11 – Como uma pessoa acostumada a defender pessoas, a senhora acha que faz sentido o ataque dirigido à CPI?
12 – A senhora reconhece a legitimidade do Congresso Nacional e das Comissões Parlamentares de Inquérito?
13 – A senhora tem ciência se, em algum momento, clientes a procuraram por indicação de algum membro da força-tarefa? Se isso acontecesse, seria ético, na sua opinião?
14 – A senhora teve alguma relação com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) antes desse episódio?
15 – Por que a senhora acha que se fizeram especulações só sobre seus honorários, não sobre o de outros, que também cuidaram de delações premiadas?
16 – Antes de a senhora tomar a drástica decisão que tomou, foi procurara por algum emissário de Eduardo Cunha para alguma conversa?
17 – Seu marido participa, de algum modo, da conversa ou da abordagem dos acusados que a procuram para fazer delações?
18 – Com o apoio da imprensa, da OAB e até de ministros da STF, a senhora não acha que há certo exagero em aparecer como vítima de uma CPI?
19 – O que a senhora acha que deve acontecer com alguém que, sendo beneficiário da delação premiada, mente?
20 – A senhora pretende dar início à carreira de roteirista?

Fonte: Blog do  Reinaldo Azevedo