Pagamento de indenização por trabalhador está previsto na reforma trabalhista
Após ter uma ação contra seu antigo
empregador, a concessionária Mônaco Diesel, rejeitada pela Justiça do
Trabalho de Mato Grosso, o vendedor Maurício Rother Cardoso terá de
pagar aproximadamente R$ 750 mil para seu antigo empregador. No processo, que corre desde 2016 na 1ª
Vara do trabalho de Rondonópolis, ele reclamava de ter tido as comissões
por vendas reduzida unilateralmente, ter trabalhado sob condições de
insalubridade e de não ter recebido uma viagem para Roma a que teria
direito por seu bom desempenho, entre outras coisas.
A maioria dos pedidos foi negada, incluindo correção no valor das comissões de vendas devidas, horas extras e danos morais. O pagamento de Cardoso à concessionária
se deve a uma mudança na legislação implementada durante
a reforma trabalhista, aprovada no ano passado. A partir da sua entrada em vigor, caso
o trabalhador perca a ação, pode ser obrigado a pagar os honorários
de sucumbência —indenização para pagar os custos da parte vencedora com
advogados. A quantia a ser paga depende do valor
atribuído à ação. No caso, o vendedor havia atribuído aos itens negados
pela Justiça R$ 15 milhões.
A juíza Adenir Alves da Silva decidiu
que o pagamento dos honorários deveria ser de 5% do valor da ação. Na
decisão, ela considerou que, devido ao período de 120 dias entre a
aprovação da reforma, em julho de 2017, e sua entrada em vigor, o
trabalhador teria tido tempo suficiente para reavaliar os riscos do
processo. Por outro lado, o funcionário teve
aceito seu direito de receber a viagem para Roma, no valor de R$ 25 mil,
concedida aos 10 vendedores com melhor performance. A juíza entendeu que o fato de ele ter sido demitido sem justa causa não retirava seu direito de usufruir da premiação.
RECURSOS
O advogado João Acássio Muniz Júnior, que assumiu a defesa de Cardoso após a condenação, diz que irá recorrer ao próprio tribunal e a instâncias superiores para rever a decisão. Ele diz que argumentará que, pela ação ser anterior à reforma, não caberia o pagamento da indenização pelo trabalhador. Também pedirá que seja analisados outros pedidos do vendedor ainda não contemplados na sentença, em especial relativos a tributação de comissões que, segundo ele, podem levar à condenação da empresa por danos morais e reduzir substancialmente o valor a ser pago por seu cliente.
O advogado João Acássio Muniz Júnior, que assumiu a defesa de Cardoso após a condenação, diz que irá recorrer ao próprio tribunal e a instâncias superiores para rever a decisão. Ele diz que argumentará que, pela ação ser anterior à reforma, não caberia o pagamento da indenização pelo trabalhador. Também pedirá que seja analisados outros pedidos do vendedor ainda não contemplados na sentença, em especial relativos a tributação de comissões que, segundo ele, podem levar à condenação da empresa por danos morais e reduzir substancialmente o valor a ser pago por seu cliente.
Muniz Júnior diz que, até a entrada em
vigor da reforma, era comum que trabalhadores pedissem valores muito
altos em suas ações, já que não corriam riscos caso seus pedidos fossem
negados. “A condução dos processos terá de ser mais responsável pelas duas partes”, diz.
Blog do Reinaldo Azevedo
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