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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Irresponsabilidade

O STF deixou a decisão sobre a denúncia contra Temer para Janot, que é um dos pivôs da crise


O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, no seu estertor, decide criar um clima de instabilidade no País, sabendo que as chances de sua denúncia prosperar na Câmara dos Deputados são próximas de zero


Sabe-se de antemão derrotado, mas procura produzir o máximo de prejuízos antes de partir. A sua irresponsabilidade é tanto mais grave por expor um comportamento errático, que termina prejudicando a sua própria instituição e, em particular, a Operação Lava Jato.  Sua peça de acusação ao presidente Michel Temer mais parece uma obsessão. Dá a impressão de ser movido por razões psicológicas, com viés político-ideológico, na medida em que este se encaixa melhor ao politicamente correto vigente em setores da mídia e da opinião pública. Sua peça tem muito mais um perfil de suposta ciência ou história política do que jurídica. Produziu uma narrativa para convencer

Trabalha com suposições, ouvir dizer, delações de mentirosos contumazes, criminosos que lideram organizações empresariais e ilações dos mais diferentes tipos, sem apresentar as provas materiais correspondentes. Aliás, em termos de “ilações”, caberia a pergunta por que teria ele aplicado ao presidente da República a teoria do “domínio de fato”, quando não mostrou precisamente nenhuma prova material direta ou indireta contra ele. Onde estão as contas no exterior? Onde estão os e-mails comprometedores, e assim por diante. A pergunta é tanto mais pertinente porque seria muito melhor aplicada a ele mesmo. Não sabia das atividades duplas de seu ex-braço direito Marcelo Miller? Sentiu-se “ludibriado”? Ora, ora! A resposta é pueril. Foi igualmente noticiado que outros dois procuradores estariam envolvidos nesta manobra. Não seria ao menos razoável concluir essas investigações antes de apresentar um nova denúncia contra o presidente da República? Ou, talvez, muito mais correto teria sido transferir essas investigações à Polícia Federal, evitando o espírito corporativo do próprio Ministério Público Federal.

A delação dos irmãos Batista e de seu diretor de Relações Institucionais já tinha provocado um grau de insatisfação muito grande na opinião pública. De fato, como pode uma empresa que agia de forma criminosa ser agraciada com a imunidade penal e com um acordo de leniência em relação às suas empresas, depois de todo o prejuízo causado à Nação? Ora, a revelação de um áudio entre Joesley Batista e Ricardo Saud mostra que um flagrante (ação controlada) teria sido montado contra o presidente da República sem autorização da Justiça, no caso, o Supremo. A prova, nesse sentido, seria passível de anulação.

Do ponto de vista moral, Rodrigo Janot deveria ter se demitido de suas funções ou se declarado incapaz de seguir com essa denúncia, deixando-a para sua sucessora. Ele e sua equipe estão num verdadeiro frenesi de denúncias, atingindo os mais diferentes partidos políticos, ministros e parlamentares. Em poucas semanas, estão tentando fazer o que foram incapazes de fazer em anos. Cautelosamente, deveriam aguardar as investigações e concluir bem os inquéritos e denúncias, de modo que o seu trabalho fosse tecnicamente e juridicamente reconhecido. Escolheram a incompletude e o açodamento, de medo que a dra. Raquel Dodge viesse a com eles não concordar. O que o dr. Janot revela é uma profunda desconfiança em relação à nova procuradora-geral, como se ela e sua equipe fossem incapazes de apresentar uma denúncia!

A foto, agora célebre, de Rodrigo Janot com o advogado dos irmãos Batista é um caso à parte. Para quem defende tanto a formalidade das agendas, seu encontro “furtivo” revela uma franca contradição entre o seu discurso e a sua atuação! Foi flagrado não armado – de óculos escuros, por um cliente anônimo, numa mesa improvisada atrás de uns caixotes de cerveja, num boteco, na verdade uma distribuidora de bebidas. Por que não o recebeu na Procuradoria? Preferiu fazê-lo às escondidas, como se estivesse fazendo algo que não deveria ser feito. Deveria ter se mostrado incapacitado para continuar atuando neste caso. Prejudicou fortemente a imagem da instituição que representa.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, cuja função deveria ser a de árbitro, de juiz, tornou-se parte dos problemas nacionais. Não consegue intervir no equacionamento das disputas e termina, por sua incapacidade, potencializando-as. Tomemos um exemplo da semana passada. Deveria ter julgado dois pedidos da defesa do presidente Temer: o da arguição de suspeição do procurador-geral da República e o da conclusão das investigações do Ministério Público, antes do oferecimento de qualquer denúncia relativa ao presidente. Ora, conseguiu finalizar o primeiro e sustar o julgamento do segundo até quarta-feira desta semana, quando seria necessário que se pronunciasse sobre a iminência desta nova denúncia. Denúncia contra o presidente da República é algo muito importante, que exigiria uma decisão do Supremo, e não a sua omissão. Deixou para o procurador Janot a decisão final, quando este é precisamente um dos pivôs da crise.

Agora, na apresentação da segunda denúncia, o ministro Edson Fachin poderia ter seguido a letra da Constituição e tê-la remetido diretamente à Câmara dos Deputados. Optou – mostrando uma cautela inexistente em outros pedidos do procurador-geral, que foram simplesmente homologados – por submetê-la ao plenário, aguardando que este se pronuncie quanto à questão pendente da conclusão das investigações. Nada disso, porém, está previsto constitucionalmente. Uma não decisão do Supremo ao decidir não decidir empodera um procurador-geral contestado, arbitrário em suas ações, e põe um ministro da própria instituição diante de uma situação não contemplada na Constituição. Se houvesse decidido suspender qualquer nova denúncia até conclusão da investigação em curso no próprio Ministério Público, teria produzido segurança jurídica e respeito à Constituição. Ao não fazê-lo, aumenta a instabilidade institucional.

O STF deixou a decisão sobre a denúncia contra Temer para Janot, que é um dos pivôs da crise.


 
Fonte: O Globo - Denis Lerrer Rosenfield,  professor de filosofia da UFRGS

terça-feira, 27 de junho de 2017

Temer vai para o confronto e cita escândalo do procurador Miller. Ou: Se beber, não tente dar golpe

Braço-direito de Janot, que foi para escritório que trabalha para Joesley, deveria ter feito quarentena de três anos. E coisas como “trôpego” e “embriaguez”

O presidente Michel Temer fez há pouco um duro pronunciamento sobre a fúria golpista que o atinge, destacando a barbaridade a que vai recorrer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot: em vez de apresentar uma denúncia com as imputações que acha cabíveis, o senhor procurador-geral optou, mais uma vez, por fazer política. Vai apresentar duas ou três — a primeira, por corrupção passiva, já veio à luz nesta segunda. Não para de pé.

O presidente não economizou. Foi duro. Muito duro. E acho que fez muito bem. Professor de direito, disse estar em curso no país algo muito grave, que chamou de “denúncia por ilação”. Classificou o procedimento de perigoso. E em que consistia o dito-cujo? Ele explicou: se alguém conversa ou aparece ao lado de um criminoso, então criminoso também se torna.  O presidente decidiu pôr o dedo na ferida e tratar de um absurdo ao qual a imprensa, com efeito, deu pouco destaque. O procurador Marcelo Miller, que era o braço direito de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República e que participou das delações premiadas de Sérgio Machado, Marcelo Odebrecht e Delcídio do Amaral, entre outros, decidiu deixar o cargo em abril para ser… advogado e entrar num escritório que cuida de acordos de leniência.

Brinquei, neste blog, à época, que o rapaz deixava de ser “mocinho” para virar “bandido”, apelando a categorias dos filmes de faroeste. Pois bem. Ele, com efeito, foi cuidar de leniência. Sabem o caso que lhe caiu no colo? Justamente a J&F. Não é um espetáculo?  Pois é… Imaginem quanto vale o conhecimento acumulado de um especialista em delação premiada quanto passa do outro lado do balcão. Dadas as cifras multimilionárias que circulam nesse meio, o que se comenta é que o escritório Trench, Rossi e Watanabe, que contratou Miller, levou a bagatela de US$ de 27 milhões de dólares em razão do bem-sucedido acordo de leniência. Qual foi a parte que coube a Miller? Bem, a gente não sabe. Fala-se até em US$ 10 milhões.

Bem, queridos, eu não sou do tipo que acha que seres privados têm de sair por aí expondo as suas contas, não é? A menos que ele seja um procurador da República que lida com um caso que está contribuindo para a levar o país à lona e que de detonou um processo de moralismo rombudo que pode nos conduzir ao caos. Aí já acho que a coisa muda de figura do ponto de vista moral.

Mas eu quero me ater é ao aspecto legal. O presidente Michel Temer cometeu um equívoco ao falar que o procurador não poderia pular a cerca de uma lado para outro sem uma quarentena que ele supôs de três meses. Não! A coisa mais séria presidente: a quarentena é de três anos. Vale para os procuradores as mesmas restrições que a Constituição estabelece para os juízes no Inciso IV do Parágrafo Único do Artigo 95 da Constituição, a saber:
Aos juízes é vedado:
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
.


Aí foi a vez de Temer chamar o procurador-geral na chincha: se ele, presidente da República, pode ser vitima da denúncia de um crime “por ilação”, por que não se poderia supor que os milhões que acompanham a transferência de Miller para o setor privado também não escondem relações subalternas com o próprio procurador-geral?  Aí o próprio Temer emendou: não serei irresponsável. Não farei ilações.

E acertou de novo o presidente quando afirmou que “querem parar o país e parar o Congresso”.  Temer demonstrou firmeza e deixou claro que não renuncia, ainda que tal palavra não tenha sido pronunciada. Aliás, o procurador recorreu a dois vocábulos que dizem um pouco deste tempo: “trôpego”  para se referir ao processo — e “embriaguez”, para definir a sanha persecutória.
Eu logo pensei num fundo musical, que deixo no vídeo abaixo.
É isso aí! É preciso chamar as coisas pelo nome.
Sei lá… O lema poderia ser: “Se beber, não tente dar golpe de estado”.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo