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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

CNJ faz a coisa certa e abre investigação contra juiz por ofensas a Gilmar Mendes. Ou: juízes e membros do MP são pessoas comuns?

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir processo contra o juiz Glaucenir Oliveira, do Rio de Janeiro, que disse que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), teria recebido propina para conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho (PR). Presos em novembro de 2017, o político e sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho, foram beneficiados por habeas corpus concedido por Gilmar Mendes.

Gilmar pediu a abertura de investigação sobre o áudio que circulou em redes sociais. Ele classificou o material como “graves acusações caluniosas à sua pessoa e às recentes decisões tomadas”. Glaucenir fez uma retratação e apresentou o documento ao CNJ e pediu arquivamento do caso, que foi analisado pelo plenário do Conselho nesta terça-feira (6).  Relator do caso, o corregedor Humberto Martins votou pela abertura de processo administrativo disciplinar, sem afastamento do cargo. Seu voto foi seguido por 12 colegas do CNJ.  Ele destacou que a lei orgânica da magistratura proíbe que juízes ofereçam posicionamento contra decisão judicial. Disse ainda que a categoria deve estar unida em nome da segurança jurídica.
O juiz não pode fazer ataque a outros magistrados. Não pode atacar pessoas como se fosse órgão revisor”, afirmou. Ele entendeu que Glaucenir ofendeu a honra e a dignidade alheia e afrontou os Poderes da República.
Durante o julgamento, os integrantes do CNJ apontaram a necessidade de discutir os limites de comportamento dos juízes nas redes sociais.
Também debateram sobre o que é liberdade de expressão e quando um juiz a extrapola. “Alguns juízes falam ‘sou cidadão, tenho direito à liberdade de expressão’. Não tenho dúvida disso. Mas cidadão não tem inamovibilidade, não tem vitaliciedade. O que se espera de magistrado é diferente do cidadão em geral”, disse o conselheiro Fernando Mattos, que já presidiu a Ajufe (Associação dos juízes federais). “Não por outro motivo, o magistrado tem que se comportar na vida privada, dignificar a função. Há restrições e exigências distintas dos cidadãos em geral”, acrescentou.

Presidente do CNJ e do STF, o ministro Dias Toffoli disse o Judiciário precisa zelar pela independência dos magistrados.
Para Toffoli, há uma “epidemia” de tentativas de assassinar reputações de pessoas públicas.
Único voto contra, o conselheiro Luciano Frota votou pela não abertura do processo administrativo disciplinar contra Glaucenir por entender que a retratação que ele fez já era suficiente.
Comento Quero aqui chamar a atenção para o que disse o conselheiro Fernando Mattos, estendendo a sua consideração a membros do Ministério Público. Já basta, hoje em dia, o desassombro com que as pessoas comuns, que não estão investidas de cargo nenhum, que não ocupam funções de Estado, assacam contra a honra alheia nas redes sociais.

Permitir que membros do Judiciário ou do MP o façam corresponde a chancelar a impunidade. É como se um braço do Estado fosse colocado a serviço da depredação da honra alheia. Mattos foi ao ponto: a inamovibilidade e a vitaliciedade são garantidas justamente porque se entende que esses profissionais não podem ser perseguidos ou sofrer sanções no exercício de suas respectivas funções. Essas garantias não podem se transformar em instrumentos de perseguição.

Reitero aqui um ponto de vista que já expressei: essas pessoas deveriam ser proibidas de expressar nas redes sociais qualquer juízo de valor que estivesse relacionado a casos concretos ligados à sua profissão. A cada vez que um juiz ou um procurador dá pitaco sobre matéria que está em votação no Congresso ou em um tribunal está, por óbvio, praticando uma variante de abuso de poder; está abusando de uma prerrogativa.
“Então promotor, procurador e juiz não são como outros cidadãos?” Resposta: NÃO!!!
Você que me lê agora e não é nem promotor ou juiz: por acaso é inamovível? Tem garantida a vitaliciedade?
Mas e se o sujeito não consegue controlar o impulso de opinar sobre tudo e de ofender a hora alheia?
Simples! Que vá ser um cidadão comum e arque com as consequências, ora.

Blog do Reinaldo Azevedo

 

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Como se preparar para a carreira de juiz

Disciplina e rotina rigorosa: saiba como se preparar para a carreira de juiz 

Alcançar o cargo de juiz muitas vezes é o sonho de qualquer estudante ou profissionais de direito. Esse desejo pode parecer impossível ou muito difícil de realizar, porém – com muita dedicação - qualquer aluno pode tornar-se juiz. É o que diz o professor de direito constitucional, do IMP, e juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Aragonê Fernandes.

A última seleção em Brasília ofereceu salário inicial de R$ 27.500 para o cargo de juiz substituto. Com os benefícios e com a evolução da carreira, um desembargador ou juiz titular pode ganhar muito mais. Mas qual é a trilha a ser seguida para se tornar um magistrado? Primeiro: terminar a graduação em direito. Segundo: estudar, ler muito e ser bem informado para passar em um concurso público.

Para o professor não existe um segredo para conseguir a aprovação. “O que há na verdade é um trabalho firme e comprometido com a leitura das leis, o acompanhamento da jurisprudência do STF e do STJ e uma base sólida doutrinária”, disse. Além disso, Aragonê afirma que é preciso ter inteligência emocional e serenidade, pois é um concurso muito longo e recheado de reprovações pelo caminho. Segundo ele, o candidato deve estar acostumado a esse universo e se readaptar a cada fase que alcançar no concurso.

A dedicação deve ser ao longo de anos. “É uma meta de longo e médio prazo, algo em torno de 2 a 3 anos para conseguir aprovação. Lembrando que este é o prazo mínimo”, enfatiza. “É importante estudar firmemente durante o dia e que isso se sustente ao longo dos meses. Não adianta dar um pique e achar que isso será suficiente. É preciso estabelecer uma rotina diária de 4 a 6 horas de estudo , ao longo de em média 3 anos para conseguir a aprovação”.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o concurso é composto de provas e títulos, e o candidato deve ter diploma de nível superior de bacharelado em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, além de pelo menos três anos de atividade jurídica, considerado o período de exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, conforme instituído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.

Último concurso no DF

Ultimo concurso de juiz para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi em 2015. Foram ofertadas 71 vagas para candidatos com formação em direito e experiência mínima de três anos de atividades jurídicas. As oportunidades eram para o cargo de juiz substituto.  A seleção ofereceu salário inicial de R$ 23.997,19. Do total de vagas, 5% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

Os inscritos passaram por provas objetivas, duas provas escritas (discursiva e prática de sentenças), inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. O certame foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Foram avaliados conhecimento em direito civil, processual civil, do consumidor, da criança e do adolescente, direito penal, processual penal, constitucional, eleitoral, empresarial, tributário, ambiental e administrativo.  O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não há, oficialmente, uma previsão sobre o próximo concurso para juiz no DF, mas que acredita que haja um novo certame em 2017.

Carreira
Após a aprovação em concurso, o magistrado da esfera estadual inicia a carreira como juiz substituto e seu cargo só se torna vitalício após cerca de dois anos de atividade. Sua atuação se dá inicialmente em pequenas cidades, onde estão sediadas as chamadas Comarcas de primeira entrância, substituindo ou trabalhando em conjunto com o juiz titular. Com o passar do tempo, ele pode se candidatar à remoção ou promoção para Comarcas de entrância superior, sediadas, em geral, em cidades maiores e capitais dos Estados.

As promoções se dão de acordo com a disponibilidade das vagas e seguem os critérios de merecimento ou antiguidade. Em média, leva-se de 20 a 25 anos para que um juiz estadual chegue ao posto de desembargador de um Tribunal de Justiça. A Constituição Federal garante aos magistrados a inamovibilidade, que consiste na impossibilidade de remoção do juiz, a não ser por desejo próprio de mudar de comarca. Cada Estado possui ainda um Código de Organização Judiciária, que promove, de forma autônoma, a organização e divisão judiciária de acordo com o princípio federativo. Os códigos incluem, entre outros pontos, a definição do número de comarcas, a quantidades de vagas de juízes e orçamentos. 

As informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).