O CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir processo contra o juiz
Glaucenir Oliveira, do Rio de Janeiro, que disse que o ministro Gilmar
Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), teria recebido propina para
conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho (PR). Presos em
novembro de 2017, o político e sua mulher, a ex-governadora Rosinha
Garotinho, foram beneficiados por habeas corpus concedido por Gilmar
Mendes.
Gilmar
pediu a abertura de investigação sobre o áudio que circulou em redes
sociais. Ele classificou o material como “graves acusações caluniosas à
sua pessoa e às recentes decisões tomadas”. Glaucenir fez uma retratação
e apresentou o documento ao CNJ e pediu arquivamento do caso, que foi
analisado pelo plenário do Conselho nesta terça-feira (6). Relator do
caso, o corregedor Humberto Martins votou pela abertura de processo
administrativo disciplinar, sem afastamento do cargo. Seu voto foi
seguido por 12 colegas do CNJ. Ele destacou que a lei orgânica da
magistratura proíbe que juízes ofereçam posicionamento contra decisão
judicial. Disse ainda que a categoria deve estar unida em nome da
segurança jurídica.
“O juiz
não pode fazer ataque a outros magistrados. Não pode atacar pessoas como
se fosse órgão revisor”, afirmou. Ele entendeu que Glaucenir ofendeu a
honra e a dignidade alheia e afrontou os Poderes da República.
Durante o julgamento, os integrantes do CNJ apontaram a necessidade de discutir os limites de comportamento dos juízes nas redes sociais.
Durante o julgamento, os integrantes do CNJ apontaram a necessidade de discutir os limites de comportamento dos juízes nas redes sociais.
Também
debateram sobre o que é liberdade de expressão e quando um juiz a
extrapola. “Alguns juízes falam ‘sou cidadão, tenho direito à liberdade
de expressão’. Não tenho dúvida disso. Mas cidadão não tem
inamovibilidade, não tem vitaliciedade. O que se espera de magistrado é
diferente do cidadão em geral”, disse o conselheiro Fernando Mattos, que
já presidiu a Ajufe (Associação dos juízes federais). “Não por outro
motivo, o magistrado tem que se comportar na vida privada, dignificar a
função. Há restrições e exigências distintas dos cidadãos em geral”,
acrescentou.
Para Toffoli, há uma “epidemia” de tentativas de assassinar reputações de pessoas públicas.
Único voto
contra, o conselheiro Luciano Frota votou pela não abertura do processo
administrativo disciplinar contra Glaucenir por entender que a
retratação que ele fez já era suficiente.
Comento Quero aqui chamar a atenção para o que disse o conselheiro Fernando Mattos, estendendo a sua consideração a membros do Ministério Público. Já basta, hoje em dia, o desassombro com que as pessoas comuns, que não estão investidas de cargo nenhum, que não ocupam funções de Estado, assacam contra a honra alheia nas redes sociais.
Comento Quero aqui chamar a atenção para o que disse o conselheiro Fernando Mattos, estendendo a sua consideração a membros do Ministério Público. Já basta, hoje em dia, o desassombro com que as pessoas comuns, que não estão investidas de cargo nenhum, que não ocupam funções de Estado, assacam contra a honra alheia nas redes sociais.
Permitir
que membros do Judiciário ou do MP o façam corresponde a chancelar a
impunidade. É como se um braço do Estado fosse colocado a serviço da
depredação da honra alheia. Mattos foi ao ponto: a inamovibilidade e a
vitaliciedade são garantidas justamente porque se entende que esses
profissionais não podem ser perseguidos ou sofrer sanções no exercício
de suas respectivas funções. Essas garantias não podem se transformar em
instrumentos de perseguição.
Reitero
aqui um ponto de vista que já expressei: essas pessoas deveriam ser
proibidas de expressar nas redes sociais qualquer juízo de valor que
estivesse relacionado a casos concretos ligados à sua profissão. A cada
vez que um juiz ou um procurador dá pitaco sobre matéria que está em
votação no Congresso ou em um tribunal está, por óbvio, praticando uma
variante de abuso de poder; está abusando de uma prerrogativa.
“Então promotor, procurador e juiz não são como outros cidadãos?” Resposta: NÃO!!!
Você que me lê agora e não é nem promotor ou juiz: por acaso é inamovível? Tem garantida a vitaliciedade?
Mas e se o sujeito não consegue controlar o impulso de opinar sobre tudo e de ofender a hora alheia?
Simples! Que vá ser um cidadão comum e arque com as consequências, ora.
Blog do Reinaldo Azevedo
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