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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Alexandre de Moraes não tem limite nenhum e quem pode contê-lo não faz nada - J. R. Guzzo

VOZES - Gazeta do Povo

 O sem limite  - até quando? Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE -

A multa de 23 milhões de reais que o ministro Alexandre de Moraes socou em cima do PL, pelo crime de ter apresentado uma reclamação à justiça eleitoral, é mais que um ato ilegal, ou um momento de insânia na vertigem que envolve hoje a atividade pública no Brasil. [o supremo ministro reteve a liberação de recursos do Fundo Partidário, até que a multa absurda seja paga - ele sabe não será paga - esqueceu, ou desconhece,  que recursos dauele fundo não podem ser penhorados.]
 
É uma agressão direta ao processo democrático – a pior e mais viciosa de todas as que vem sendo praticadas pelo ministro e por seus colegas do STF contra o Estado de direito neste país. Moraes, com o pleno apoio do Supremo e da esquerda nacional, criou um regime de exceção informal no Brasil; a cada dia, com os seus atos, ele e os colegas tratam de avançar mais, o máximo que sentem possível, no fortalecimento e na expansão da ditadura judiciária que hoje governa a sociedade brasileira
Quem tem a obrigação constitucional de defender o país das ditaduras não faz nada; só olha e deixa o ministro crescer, isso quando não lhe presta apoio aberto. É natural, assim, que ele continue crescendo. Até onde? Aparentemente, até onde quiser. [talvez quem tem a obrigação constitucional - ou as condições -  de defender o país das ditaduras, tenha optado por dar corda e deixar que o supremo ministro se enrole.]

O assalto às leis, às liberdades e aos direitos civis que acaba de ser cometido contra o PL, um partido político de existência legal e dono da maior bancada eleita para compor a próxima Câmara de Deputados, é uma declaração de guerra; “Quem discordar do sistema STF-TSE é inimigo, e será destruído por nós.” 

O partido não fez absolutamente nada de errado. Apenas exerceu o seu direito de recorrer à justiça em busca de atendimento para uma reclamação. [direito assegurado em várias leis e destacamos o dispositivo mais importante: Constituição Federal, art.14, parágrafo 10.] 

Se tem ou não razão em seu pedido não vem ao caso; é isso, justamente, o que a justiça tem de resolver. 
O que não pode acontecer, em nenhuma hipótese, é punir-se alguém pelo simples fato de fazer uma petição legal. 
O PL alegou a existência de irregularidades em 280.000 urnas nas últimas eleições, e pediu anulação do segundo turno. E daí? 
Qual é o crime em se fazer isso? 
O TSE não tem nenhuma obrigação de concordar com a pretensão de quem faz a queixa. 
Mas, obviamente, tem de examinar as razões do queixoso. 
Punir alguém por recorrer à justiça é uma pura e simples aberração.[aberração tão 'aberrante', quanto o 'inquérito do fim do mundo' o 'flagrante perenemente perpétuo', 'mandado de prisão em flagrante' e outras do tipo.]


Quem tem a obrigação constitucional de defender o país das ditaduras não faz nada; só olha e deixa o ministro crescer, isso quando não lhe presta apoio aberto

O ministro Alexandre Moraes não fez investigação nenhuma sobre as alegações do PL, para examinar se tinham ou não tinham procedência; em vez disso, 24 horas depois de receber a demanda condenou o autor da queixa e meteu-lhe uma multa absurda de 23 milhões de reais. 

Não houve processo legal. Não foram ouvidas testemunhas. Não foram ouvidos peritos. Os advogados do PL não puderam abrir a boca. Não se apurou absolutamente nenhum fato.  
Tudo o que se fez foi dizer que a “área técnica” do TSE, que não se sabe o que possa ser, achou que as observações do PL eram “inequivocamente falsas”. Pior: o único culpado, na história toda, era o autor da queixa.  
Não apenas o TSE se recusou a investigar qualquer de suas reclamações: decidiu, também sem o mínimo vestígio de processo legal, que o PL havia cometido o delito de “litigância de má fé.”  
O partido não teve o direito de se defender – foi multado, e bloquearam sua cota no Fundo Partidário para garantir o pagamento da multa. 
Fim de conversa.  E a quem o PL poderia recorrer contra essa demência? Ao próprio Alexandre de Moraes, ou ao STF. É uma piada.
 
É esse o estado de direito no Brasil de hoje; são essas as garantias do cidadão. A mídia aplaude com entusiasmo; diz que recorrer à justiça é um “ato antidemocrático”
A maior parte do mundo político se curva, na obsessão de aliar-se ao novo governo Lula-STF. 
As Forças Armadas concordam com tudo. É óbvio que o ministro Moraes não tem nenhum limite pela frente.


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Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 30 de março de 2019

A lei bandida

A Constituição funciona como a grande incentivadora do crime cinco estrelas


Publicado na edição impressa de VEJA
O ex-presidente Michel Temer, de novo em liberdade após curta estadia no xadrez, é o mais recente porta-bandeira das tropas que combatem pelo cumprimento rigorosíssimo da lei, nos seus detalhes mais extremos, e não admitem nenhum tipo de punição para magnatas antes que a sua culpa fique comprovada no Dia do Juízo Universal. Até outro dia Temer era “o golpista” ─ ou, pelo menos, o vampiro que chefiava uma quadrilha de ladrões metida à cada instante com malas de dinheiro vivo, crimes anotados em fitas gravadas e outros horrores do mesmo quilate. Mas a vida brasileira tem sido isso mesmo. Hoje em dia não importa quem você é ou o que você faz; se estiver com o camburão da Lava Jato na sua cola o cidadão passa a ser imediatamente uma vítima do “moralismo”, da “repressão judicial” e dos “linchadores” que querem “rasgar as leis deste país”, etc,. etc,. Temer, assim, passou a ser mais um símbolo do homem perseguido pela “ação ilegal” das autoridades ─ e o seu alvará de soltura foi comemorado como uma vitória do “estado de direito”, da majestade das leis e da soberania da Constituição.

Tudo bem. Temer só deveria ir para a cadeia depois de condenado em pelo menos um dos dez processos por corrupção a que responde no momento; seus advogados sustentam que ele é inocente em todos os dez, nunca cometeu nenhum delito em 40 anos de política e enquanto os juízes acreditarem nisso, o homem não pode ser preso. Ele não poderia se aproveitar para fugir do Brasil? Poderia, mas não iria adiantar nada: seria preso no dia seguinte pela Interpol e mandado de volta. Não poderia, então, usar a liberdade para destruir provas? Talvez, mas teria de ser flagrado pela polícia fazendo isso para que a sua prisão fosse justificada. Mas o que transforma num desastre essa história toda, tanto o ato de prender como o ato de soltar, é a perversão da ideia de justiça que ela representa. O problema, aí, não é o despacho do juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, que causou tanto escândalo ao mandar prender o ex-presidente. O problema é a lei que permite o despacho de Bretas. Ela é exatamente a mesma que sustenta os direitos do réu. Conclusão: cumprir “a lei”, como exigem os campeões do “direito de defesa”, significa aceitar que o juiz Bretas tome decisões como essa quantas vezes lhe der na telha.

O “Brasil civilizado”, esse consórcio de gente bem-educada, liberal e moderna que acha um equívoco combater os crimes de primeira classe com penas de prisão, vive num mundo impossível. Acha que a decisão de Bretas foi uma aberração. Ao mesmo tempo fica horrorizado se alguém constata o fato puro e simples de que é a sagrada Constituição brasileira, com toda a penca de leis pendurada nela, que permite ao juiz agir exatamente como agiu. Não apenas permite ─ incentiva, protege e garante a absoluta impunidade para qualquer coisa que ele já tenha decidido ou venha a decidir. Ele, Bretas, e mais 100% das autoridades judiciárias do país. Mas vá alguém sugerir, mesmo com cuidado máximo, que a Constituição é hoje a maior ferramenta para promover a negação da justiça no Brasil ─ o mundo vem abaixo na hora e quem fez a crítica é excomungado automaticamente como um inimigo do “Estado de direito”. 

Mas aí é que está: a verdade, para falar as coisas como elas realmente são, é que a Constituição funciona como a grande incentivadora do crime cinco estrelas ─ o que é cometido por gente rica, poderosa ou detentora de autoridade a serviço do Estado. É ruim na ida e ruim na volta.

A comprovação definitiva da insânia, no episódio Temer, é que o desembargador que o soltou, Ivan Athiê, um veterano especialista em libertar ladrões do erário, ficou sete anos afastado da magistratura por acusações de praticar estelionato. Mas está lá de volta, em cumprimento ao que diz a Constituição. Que tal? Mais: na mesma ocasião, e no mesmo local, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deu posse a quatro deputados que se encontram presos na Penitenciária de Bangu e mais um que está em prisão domiciliar. Ou seja ─ o sujeito não pode andar na rua, mas pode ser deputado estadual. [comentário: para afins de atualização: pode ser também deputado federal e senador da República.] De novo, é o respeito religioso à lei que produz esse tipo de depravação aberta. Parece errado, mas a Constituição Cidadã diz que é certo. Tudo isso ─ Bretas, Temer, Athiê, presidiários-deputados ─ significa a “vitória das instituições”, segundo nos garantem os defensores da legalidade acima de tudo. Perfeito. O único problema é que as instituições brasileiras de hoje são um lixo. Pode ser feio dizer isso, com certeza. Mas dizer o contrário é simplesmente falso.