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sábado, 26 de dezembro de 2020

Ministro Kassio confirma a máxima do Barão de Itararé - J.R.Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo

Supremo Tribunal - O ministro do STF Kássio Nunes Marques suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa

Poucos homens públicos conseguem confirmar tão rapidamente as piores perspectivas existentes em torno deles mesmos quanto este dr. Kássio que o presidente Jair Bolsonaro inventou e emplacou no Supremo Tribunal Federal. O homem mal completou dois meses com a sua toga nova e já se revelou, por conta das decisões que tomou neste curto espaço de tempo, em mais um exemplo clássico de uma das melhores máximas do Barão de Itararé: “De onde menos se espera é de onde não sai nada mesmo”.

Em sua última decisão, tomada na véspera do “recesso” do STF, o dr. Kássio deu uma aliviada geral na Lei da Ficha Limpa. (Esse “recesso” é um longo período em que os ministros recebem seus salários e benefícios sem trabalhar; a folga se soma às férias individuais de cada ministro e, neste ano, se estende de 20 de dezembro até sabe lá Deus quando.) Foi o seu presente de Natal para o PDT e o ex-deputado Ciro Gomes.

A lei proíbe quem foi condenado – normalmente por corrupção – de se candidatar a qualquer cargo público por um período de oito anos após o cumprimento da pena a que foi condenado. O ministro mandou tirar da lei, sem consultar nenhum dos dez colegas, a expressão “após o cumprimento da pena”. A decisão vale já para candidaturas à eleição de 2020 “ainda não homologadas”. [tem uma lei que estabelece que medidas que alterem assuntos eleitorais sigam o principio da anualidade - só valem para as eleições realizadas, no mínimo, um ano após a modificação. Foi ignorada. Aliás, o que uma lei para atrapalhar a suprema vontade de um ministro do STF?]

Já é muito difícil cumprir essa lei, mesmo porque o sujeito tem de ser condenado em todas as instâncias, que podem se suceder até o Dia do Juízo Universal, para ser declarado inelegível. Agora, o ministro torna a coisa mais frouxa ainda – isso sem apresentar nenhuma razão lógica para invalidar uma decisão legítima e aprovada na forma da lei pelo Congresso Nacional. O PDT não quer que seja assim. O dr. Kássio também não.

Antes disso, na sua entrada em cena, o novo ministro já tinha dado um voto prodigioso: declarou que o deputado Rodrigo Maia não podia se candidatar outra vez à presidência da Câmara, mas que o senador David Alcolumbre, amigo profissional do governo, podia fazer a mesma coisa no Senado Federal.

O dr. Kássio tem tudo para ser um concentrado dos ministros Gilmar, Toffoli e Lewandowski, com essência básica de Marco Aurélio. A doutrina jurídica dos quatro se resume no seguinte: é contra a Constituição tudo o que, direta ou indiretamente, de perto ou de longe, possa incomodar a corrupção e os corruptos.

J.R. Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes 

 

sábado, 30 de março de 2019

A lei bandida

A Constituição funciona como a grande incentivadora do crime cinco estrelas


Publicado na edição impressa de VEJA
O ex-presidente Michel Temer, de novo em liberdade após curta estadia no xadrez, é o mais recente porta-bandeira das tropas que combatem pelo cumprimento rigorosíssimo da lei, nos seus detalhes mais extremos, e não admitem nenhum tipo de punição para magnatas antes que a sua culpa fique comprovada no Dia do Juízo Universal. Até outro dia Temer era “o golpista” ─ ou, pelo menos, o vampiro que chefiava uma quadrilha de ladrões metida à cada instante com malas de dinheiro vivo, crimes anotados em fitas gravadas e outros horrores do mesmo quilate. Mas a vida brasileira tem sido isso mesmo. Hoje em dia não importa quem você é ou o que você faz; se estiver com o camburão da Lava Jato na sua cola o cidadão passa a ser imediatamente uma vítima do “moralismo”, da “repressão judicial” e dos “linchadores” que querem “rasgar as leis deste país”, etc,. etc,. Temer, assim, passou a ser mais um símbolo do homem perseguido pela “ação ilegal” das autoridades ─ e o seu alvará de soltura foi comemorado como uma vitória do “estado de direito”, da majestade das leis e da soberania da Constituição.

Tudo bem. Temer só deveria ir para a cadeia depois de condenado em pelo menos um dos dez processos por corrupção a que responde no momento; seus advogados sustentam que ele é inocente em todos os dez, nunca cometeu nenhum delito em 40 anos de política e enquanto os juízes acreditarem nisso, o homem não pode ser preso. Ele não poderia se aproveitar para fugir do Brasil? Poderia, mas não iria adiantar nada: seria preso no dia seguinte pela Interpol e mandado de volta. Não poderia, então, usar a liberdade para destruir provas? Talvez, mas teria de ser flagrado pela polícia fazendo isso para que a sua prisão fosse justificada. Mas o que transforma num desastre essa história toda, tanto o ato de prender como o ato de soltar, é a perversão da ideia de justiça que ela representa. O problema, aí, não é o despacho do juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, que causou tanto escândalo ao mandar prender o ex-presidente. O problema é a lei que permite o despacho de Bretas. Ela é exatamente a mesma que sustenta os direitos do réu. Conclusão: cumprir “a lei”, como exigem os campeões do “direito de defesa”, significa aceitar que o juiz Bretas tome decisões como essa quantas vezes lhe der na telha.

O “Brasil civilizado”, esse consórcio de gente bem-educada, liberal e moderna que acha um equívoco combater os crimes de primeira classe com penas de prisão, vive num mundo impossível. Acha que a decisão de Bretas foi uma aberração. Ao mesmo tempo fica horrorizado se alguém constata o fato puro e simples de que é a sagrada Constituição brasileira, com toda a penca de leis pendurada nela, que permite ao juiz agir exatamente como agiu. Não apenas permite ─ incentiva, protege e garante a absoluta impunidade para qualquer coisa que ele já tenha decidido ou venha a decidir. Ele, Bretas, e mais 100% das autoridades judiciárias do país. Mas vá alguém sugerir, mesmo com cuidado máximo, que a Constituição é hoje a maior ferramenta para promover a negação da justiça no Brasil ─ o mundo vem abaixo na hora e quem fez a crítica é excomungado automaticamente como um inimigo do “Estado de direito”. 

Mas aí é que está: a verdade, para falar as coisas como elas realmente são, é que a Constituição funciona como a grande incentivadora do crime cinco estrelas ─ o que é cometido por gente rica, poderosa ou detentora de autoridade a serviço do Estado. É ruim na ida e ruim na volta.

A comprovação definitiva da insânia, no episódio Temer, é que o desembargador que o soltou, Ivan Athiê, um veterano especialista em libertar ladrões do erário, ficou sete anos afastado da magistratura por acusações de praticar estelionato. Mas está lá de volta, em cumprimento ao que diz a Constituição. Que tal? Mais: na mesma ocasião, e no mesmo local, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deu posse a quatro deputados que se encontram presos na Penitenciária de Bangu e mais um que está em prisão domiciliar. Ou seja ─ o sujeito não pode andar na rua, mas pode ser deputado estadual. [comentário: para afins de atualização: pode ser também deputado federal e senador da República.] De novo, é o respeito religioso à lei que produz esse tipo de depravação aberta. Parece errado, mas a Constituição Cidadã diz que é certo. Tudo isso ─ Bretas, Temer, Athiê, presidiários-deputados ─ significa a “vitória das instituições”, segundo nos garantem os defensores da legalidade acima de tudo. Perfeito. O único problema é que as instituições brasileiras de hoje são um lixo. Pode ser feio dizer isso, com certeza. Mas dizer o contrário é simplesmente falso.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

O retrocesso

O manifesto que há pouco foi colocado em circulação por um círculo de 100 advogados, incluindo defensores de réus processados por corrupção e outros crimes na Operação Lava Jato, com a intenção de denunciar o que os seus autores descrevem como uma série de agressões ao direito de defesa, não é, nem nunca chegará a ser, o que parece. Pelo que está escrito ali, com o amparo de assinaturas ilustres, o documento parece um protesto contra a arbitrariedade do Poder Judiciário e um grito em favor das liberdades individuais do cidadão brasileiro ─ ou, pelo menos, foi isso que pretendeu parecer.  

O que acabou realmente sendo foi outra coisa: uma declaração de guerra contra a aplicação da Justiça no Brasil de hoje. Os advogados em questão acusam os condutores dos processos penais da Lava Jato de parcialidade contra os réus, violação dos códigos legais, desrespeito ao exercício do direito de defesa ─ e sustentam que esses delitos são uma ameaça para o país e para “o Estado de direito”. Não funcionou. Só conseguiram deixar claro que seu único interesse era fazer pressão em favor dos próprios clientes.

O que chama atenção neste caso, à primeira vista, é a baixa qualidade do texto levado a público. Não é citado ali nenhum fato concreto de arbitrariedade por parte do juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, ou do Ministério Público. Não há nenhuma menção a uma realidade fundamental: a de que os advogados da Lava Jato já apresentaram cerca de 300 recursos contra as decisões do juiz e quase todos foram negados pelos três diferentes tribunais superiores que julgam os seus despachos. Não há o mais remoto sinal de que exista algo parecido com uma ideia naquilo tudo que escreveram. 

Mas o que há de pior no documento é algo que não está escrito ─ é a sua tentativa desesperada de empurrar o Brasil de volta a um estilo de Justiça que começa a morrer. É a Justiça que está aí desde sempre, desenhada peça por peça para garantir a impunidade de réus com influência, posição social e, sobretudo, muito dinheiro para gastar em suas defesas. 

Sua essência é impedir a apreciação do mérito real dos fatos no julgamento dos processos criminais ─ e obrigar, em vez disso, a que todas as decisões dos juízes obedeçam a uma complicadíssima malha de normas descritas como “técnicas”, que nada têm a ver com aquilo que efetivamente aconteceu e se interessam apenas em criar obstáculos artificiais para possíveis condenações. É a Justiça dos prazos, das formalidades, da burocracia, das regrinhas, das minúcias extremas dos códigos e leis processuais, das possibilidades praticamente sem limites de adiar decisões e ir empurrando tudo com a barriga até o Dia do Juízo Universal. É o triunfo do que os juristas chamam de “chicana”.

Advogados experientes e atentos às realidades do Brasil de hoje vêm observando há bom tempo, desde o início da Operação Lava Jato (e até mesmo antes, a partir das condenações do mensalão), que mudanças importantes estavam começando a aparecer na Justiça Penal brasileira. Estava ficando mais difícil para os réus, advertiam eles, confiar cegamente nos confortos da Justiça velha. As causas, cada vez mais, passavam a se interessar por provas e fatos, em vez de truques processuais. A Justiça começava a exigir que as defesas apresentassem argumentos verossímeis e baseados na lógica, em vez de alegar qualquer disparate e desafiar a acusação a apresentar “prova em contrário”. 

Foi aparecendo a necessidade de se defender com argumentos em vez de discursos; foi se esvaziando a importância do palavrório, do latinório, do jogo para a plateia. Os advogados do manifesto, ao que parece, não prestaram atenção a nada disso. Agora, diante das dificuldades que a nova Justiça vem colocando para os réus nos processos de corrupção, querem salvar seus clientes pregando a volta a um sistema em fase de demolição.

Tudo o que conseguiram até agora foi tornar ainda mais forte a posição do juiz Sergio Moro. É natural: quem pode levar a sério um documento em que se escreve que a Justiça no Brasil de hoje é pior que a do regime militar? Isso não é argumento; é uma falsificação maligna dos fatos, ao ignorar que na verdadeira Justiça da época 400 pessoas foram mortas sem passar por nenhum processo, segundo as estimativas mais citadas, e que o governo podia demitir juízes, fechar tribunais e cassar ministros. Os advogados do protesto dizem que as ações penais contra a corrupção são um retrocesso de vários séculos”. Confundem tudo. Quem quer o retrocesso são eles.

 Fonte:J. R. Guzzo - Publicado na versão impressa de VEJA