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terça-feira, 16 de julho de 2019

Questão de interpretação - Merval Pereira

O Globo  

Divergência sobre material vazado de Moro e procuradores

Intercept escolhe que partes quer divulgar, fora de seu contexto integral e, principalmente, escolhe o que não divulgar

A divulgação de diálogos, escritos e falados, atribuídos aos procuradores da Lava-Jato, entre si e com o então juiz Sergio Moro, não revelou nenhuma ação que distorcesse a investigação, que forjasse provas inexistentes, que indicasse conluio contra qualquer investigado da Operação Lava-Jato, muito menos o ex-presidente Lula, o objetivo evidente da operação de invasão de celulares. Estamos até o momento no terreno da interpretação das leis. Assim como o site Intercept Brasil, que divulga o material, tem lado evidente, vendo ilegalidade em todas as conversas entre os personagens, há inúmeros juristas e advogados que entendem ao contrário.

A questão está posta em relação ao nosso processo penal, que tem o mesmo juiz que controla a investigação do Ministério Público e da polícia dando a sentença do julgamento. Nos processos criminais do Supremo Tribunal Federal (STF), para figuras que têm foro privilegiado, acontece o mesmo. O relator do mensalão, ministro hoje aposentado Joaquim Barbosa, foi também quem relatou o julgamento dos réus. No caso das forças-tarefa, a situação é mais limítrofe ainda, pois o juiz controla as investigações, embora seja impedido de participar delas.

Autoriza medidas como quebra de sigilo e interceptações telefônicas, busca e apreensão, ou as proíbe. Colhe depoimentos e determina prisões provisórias. Para dar agilidade ao combate contra os crimes financeiros, a Vara especial de Curitiba existe desde 2003, criada por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Somente em 2014 a força-tarefa da Lava-Jato foi criada, por decisão da Procuradoria- Geral da República (PGR). Quem organizou a força-tarefa do Ministério Público foi o procurador Deltan Dallagnol, que já trabalhara com o juiz Moro no caso Banestado, no início dos anos 2000.

O procurador integrou a força-tarefa que fez, em 2003, a primeira denúncia contra o doleiro Alberto Youssef. Dallagnol e Moro, portanto, se conhecem há quase 20 anos. Nenhuma ação dos procuradores do Ministério Público nem da Polícia Federal pode ser feita sem uma autorização do juiz. A busca da sinergia entre as diversas corporações que trabalham em conjunto — Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal — é o que dá sentido às forçastarefa. As etapas das operações tinham que ser autorizadas por Moro, como questões logísticas e exigências legais, como formalização de atos. Para isso, juiz e os investigadores têm que conversar para saber se é a melhor hora para fazer tal ação, se é possível atender aos pedidos dos procuradores e da Polícia Federal, se está bem embasado o pedido de prisão, de quebra de sigilo.

O entendimento sobre essa sinergia, que dá maior eficiência ao combate ao crime, é que está em discussão com a divulgação desses diálogos que, em todo caso, os supostos participantes não reconhecem como autênticos na sua integralidade. O problema da maneira como o site Intercept decidiu divulgar o material que recebeu do invasor dos celulares é que a falta da integralidade impede que se tenha condição de verificar a autenticidade dos documentos.

Mais ainda, o Intercept escolhe que partes quer divulgar, fora de seu contexto integral e, principalmente, escolhe o que não divulgar. O trabalho de edição é uma função jornalística, mas a recusa do Intercept de dar acesso ao material, mesmo àqueles que participam da divulgação, não tem uma explicação razoável. O material do WikiLeaks, que divulgou documentos oficiais do governo dos Estados Unidos, foi distribuído a uma cadeia de jornais e revistas, cada uma fazendo sua própria edição, por critérios próprios.

A última leva, por exemplo, com conversas de procuradores entre si e com suas mulheres, sobre a formação de uma empresa para gerenciar palestras, se resume à revelação da intimidade das autoridades, sem nada que justifique a divulgação. A empresa não foi aberta, e as palestras são autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Se eventualmente alguém vê sinais de ganância nesse desejo, trata-se de uma conclusão moral, não penal. O erro dos procuradores foi outro, o de propor a criação de um fundo, que eles geririam, com a indenização bilionária que a Petrobras teve que pagar aos Estados Unidos. O fundo foi vetado. Agora, Dallagnol e os procuradores terão que dar explicações à procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O Globo - Coluna do Merval Pereira, jornalista

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Juiz da Lava Jato descarta "bisbilhotice" em interceptações telefônicas



Para Sérgio Moro, o próprio resultado das investigações "já é suficiente para afastar a alegação das defesas de que se promoveu bisbilhotice"
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, disse hoje (2) que não houve "bisbilhotice" nas interceptações telefônicas autorizadas por ele, que servem de provas contra executivos de empreiteiras.

Em resposta à ação penal aberta contra os executivos da Engevix, os advogados alegaram que os grampos feitos pela Polícia Federal são nulos por terem ultrapassado o período autorizado, além de não contarem com o respaldo da Justiça do Canadá. Segundo os advogados, o acesso ao sistema operacional dos celulares Blackberry, empresa canadense, poderia ocorrer somente por meio de um acordo de cooperação bilateral.

Em despacho, Moro rebateu as acusações das defesas. "O próprio resultado das interceptações, revelando, em cognição sumária, uma gama ampla de atividades criminais, que já resultaram em mais de uma dezena de ações penais, já é suficiente para afastar a alegação das defesas de que se promoveu bisbilhotice ou prospecção ou de que as medidas investigatórias foram excessivas", disse o juiz.

Sobre a quebra de sigilo dos aparelhos Blackberry
, o juiz argumentou que cooperação jurídica internacional seria necessária apenas para inteceptar acusados que residem no exterior. "Nada há de ilegal em ordem de autoridade judicial brasileira de interceptação telemática ou telefônica de mensagens ou diálogos trocados entre pessoas residentes no Brasil e tendo por objetivo a investigação de crimes praticados no Brasil, submetidos, portanto, à jurisdição nacional brasileira.", justificou.

Fonte: Agência Brasil