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quinta-feira, 27 de julho de 2023

Juiz invoca precedente de Alexandre de Moraes para decretar prisão de jornalista - Gazeta do Povo

IDEIAS - Hugo Freitas Reis
 
Liberdade de expressão

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) no Inquérito das Milícias Digitais, na qual decretava a prisão preventiva do jornalista Allan dos Santos, foi citada pelo juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal de Maceió (AL), como exemplo jurisprudencial ao fundamentar a prisão preventiva de uma jornalista alagoana.

A decisão de primeira instância teve como base vídeos publicados no canal de YouTube da jornalista Maria Aparecida de Oliveira, nos quais proferia acusações contra uma juíza atuante na mesma comarca, entre as quais a de que receberia propinas e faria negociações em nome de empresas; afirmava se basear em relatos de fontes anônimas. Também criticava outras decisões da juíza e indagava se também seriam fruto de propina.

Atendendo a uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria, o juiz, além de decretar a prisão preventiva da jornalista (cumprida na sexta-feira (21), segundo a imprensa local), determinou a quebra do sigilo telemático dos seus celulares e computadores, a serem obtidos em operação de busca e apreensão em sua residência. 
O principal objetivo da medida, segundo o magistrado, era identificar eventuais outros envolvidos, presumivelmente as fontes da jornalista. As medidas tinham sido pedidas pela juíza alvo dos vídeos, enquanto autora da queixa-crime. O Ministério Público, ouvido, se disse de acordo com os pedidos.

A lei brasileira estabelece que todos os que contribuírem para o cometimento de um crime incidem nas penas previstas, na medida da sua culpabilidade; no entanto, a Constituição assegura o sigilo da fonte, que veda o uso de medidas coercitivas para que seja revelada a identidade de eventuais informantes do jornalista.

A inspiração nos inquéritos do STF
Como parte da fundamentação da prisão preventiva, o juiz transcreveu trecho de uma decisão de 5 de outubro de 2021 do ministro Alexandre de Moraes, no qual o ministro afirmava ser necessária a prisão preventiva do jornalista Allan dos Santos, que se encontrava nos Estados Unidos, porque continuava a incorrer nas mesmas condutas investigadas, ou seja, permanece a divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas”.

Segundo o juiz da 12ª Vara Criminal de Maceió, as considerações do ministro do STF “tranquilamente poderiam servir ao presente processo”, afirmando existirem 59 processos na comarca contra a jornalista, repreendendo o fato de que, “mesmo após as sentenças, ofende a boa reputação da Magistrada”. Também ecoando as palavras do ministro do STF, enfatizou ao longo da sentença o fato de as lesões contra a honra terem se dado, “na imensa maioria dos casos, contra autoridades públicas – Delegados, Juízes, Desembargadores, Promotores, Prefeitos, Deputados, Senadores, Policiais Militares”. Comentou: “A impressão é de que o Poder Judiciário é incapaz de frenar sua vontade de macular a imagem das autoridades e das repartições públicas”.

Após citar o ministro Alexandre de Moraes, o juiz pareceu referenciar uma mudança de jurisprudência, mais restritiva da liberdade de expressão: “Na atual conjuntura paradigmática e institucional em que se encontra o Brasil, não é responsável que a liberdade de expressão seja entendida como a possibilidade de se proferirem discursos odiosos.”

Não é a primeira vez que os inquéritos do STF, abertos de ofício para a persecução penal dos seus críticos, são citados como exemplo pelas instâncias inferiores. Em 2021, o STJ citou explicitamente o Inquérito das Fake News no STF, e o fato de o plenário do tribunal ter aprovado a sua constitucionalidade, para instaurar de ofício seu próprio inquérito análogo, destinado a investigar procuradores da Lava-Jato por supostamente atuarem para intimidar ministros do tribunal com investigações.

Os advogados de defesa da jornalista publicaram uma nota na qual classificam a prisão de Maria Aparecida de Oliveira como "ilegal". E acrescentam: "Repudia-se uma prisão, antes de um julgamento, a uma idosa de 73 anos, fragilizando a sua saúde física e a deixando vulnerável a eventuais ataques promovidos dentro do cárcere e patrocinado para além dos seus muros." A nota também afirma que "o caso será levado ao Judiciário, no seu grau máximo, para restituir a liberdade e cobrar medidas de reparação."

O artigo 138 do Código Penal Brasileiro estipula uma pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, pelo crime de calúnia. Sobre isso, a nota da defesa afirma que "a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada."

Hugo Freitas Reis é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

Ideias - Gazeta do Povo  

 

 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Senado aprova MP que transfere Coaf para Banco Central - VEJA






Até 2018, o Coaf era vinculado ao então Ministério da Fazenda. Quando tomou posse, Bolsonaro transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta do ministro Sérgio Moro.  Mas o Congresso decidiu devolver o órgão para o Ministério da Economia. Bolsonaro, então, editou a MP levando o conselho ao BC.

O texto original da medida previa a alteração do nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas parecer do relator, deputado Reinhold Stephanes Júnior (PSD-PR), manteve o nome atual. [sabe aquela pergunta boba: 
- qual o interesse do ilustre relator em modificar o nome da UIF para Coaf?
- Parece um circo, mas é a pura realidade do parlamento brasileiro.
- Milhões e milhões de reais são gastos para manter o Poder Legislativo funcionando e este, apenas por mera e irresponsável implicância com o chefe do Poder Executivo, faz todo um processo 'legislativo', para modificar apenas o nome de um órgão.
Parece brincadeira de criança.]O relator também incluiu no texto, já aprovado por uma comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, um dispositivo que veda qualquer integrante do Coaf de fornecer ou divulgar informações obtidas a partir o exercício de sua função no órgão, e faz referência a lei que prevê pena de reclusão de um a quatro anos para a quebra de sigilo.

Com as tarefas de produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, o Coaf manterá sua estrutura de plenário, que terá 12 integrantes, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria Especial da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

VEJA - Economia

terça-feira, 16 de julho de 2019

Questão de interpretação - Merval Pereira

O Globo  

Divergência sobre material vazado de Moro e procuradores

Intercept escolhe que partes quer divulgar, fora de seu contexto integral e, principalmente, escolhe o que não divulgar

A divulgação de diálogos, escritos e falados, atribuídos aos procuradores da Lava-Jato, entre si e com o então juiz Sergio Moro, não revelou nenhuma ação que distorcesse a investigação, que forjasse provas inexistentes, que indicasse conluio contra qualquer investigado da Operação Lava-Jato, muito menos o ex-presidente Lula, o objetivo evidente da operação de invasão de celulares. Estamos até o momento no terreno da interpretação das leis. Assim como o site Intercept Brasil, que divulga o material, tem lado evidente, vendo ilegalidade em todas as conversas entre os personagens, há inúmeros juristas e advogados que entendem ao contrário.

A questão está posta em relação ao nosso processo penal, que tem o mesmo juiz que controla a investigação do Ministério Público e da polícia dando a sentença do julgamento. Nos processos criminais do Supremo Tribunal Federal (STF), para figuras que têm foro privilegiado, acontece o mesmo. O relator do mensalão, ministro hoje aposentado Joaquim Barbosa, foi também quem relatou o julgamento dos réus. No caso das forças-tarefa, a situação é mais limítrofe ainda, pois o juiz controla as investigações, embora seja impedido de participar delas.

Autoriza medidas como quebra de sigilo e interceptações telefônicas, busca e apreensão, ou as proíbe. Colhe depoimentos e determina prisões provisórias. Para dar agilidade ao combate contra os crimes financeiros, a Vara especial de Curitiba existe desde 2003, criada por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Somente em 2014 a força-tarefa da Lava-Jato foi criada, por decisão da Procuradoria- Geral da República (PGR). Quem organizou a força-tarefa do Ministério Público foi o procurador Deltan Dallagnol, que já trabalhara com o juiz Moro no caso Banestado, no início dos anos 2000.

O procurador integrou a força-tarefa que fez, em 2003, a primeira denúncia contra o doleiro Alberto Youssef. Dallagnol e Moro, portanto, se conhecem há quase 20 anos. Nenhuma ação dos procuradores do Ministério Público nem da Polícia Federal pode ser feita sem uma autorização do juiz. A busca da sinergia entre as diversas corporações que trabalham em conjunto — Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal — é o que dá sentido às forçastarefa. As etapas das operações tinham que ser autorizadas por Moro, como questões logísticas e exigências legais, como formalização de atos. Para isso, juiz e os investigadores têm que conversar para saber se é a melhor hora para fazer tal ação, se é possível atender aos pedidos dos procuradores e da Polícia Federal, se está bem embasado o pedido de prisão, de quebra de sigilo.

O entendimento sobre essa sinergia, que dá maior eficiência ao combate ao crime, é que está em discussão com a divulgação desses diálogos que, em todo caso, os supostos participantes não reconhecem como autênticos na sua integralidade. O problema da maneira como o site Intercept decidiu divulgar o material que recebeu do invasor dos celulares é que a falta da integralidade impede que se tenha condição de verificar a autenticidade dos documentos.

Mais ainda, o Intercept escolhe que partes quer divulgar, fora de seu contexto integral e, principalmente, escolhe o que não divulgar. O trabalho de edição é uma função jornalística, mas a recusa do Intercept de dar acesso ao material, mesmo àqueles que participam da divulgação, não tem uma explicação razoável. O material do WikiLeaks, que divulgou documentos oficiais do governo dos Estados Unidos, foi distribuído a uma cadeia de jornais e revistas, cada uma fazendo sua própria edição, por critérios próprios.

A última leva, por exemplo, com conversas de procuradores entre si e com suas mulheres, sobre a formação de uma empresa para gerenciar palestras, se resume à revelação da intimidade das autoridades, sem nada que justifique a divulgação. A empresa não foi aberta, e as palestras são autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Se eventualmente alguém vê sinais de ganância nesse desejo, trata-se de uma conclusão moral, não penal. O erro dos procuradores foi outro, o de propor a criação de um fundo, que eles geririam, com a indenização bilionária que a Petrobras teve que pagar aos Estados Unidos. O fundo foi vetado. Agora, Dallagnol e os procuradores terão que dar explicações à procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O Globo - Coluna do Merval Pereira, jornalista

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Defesa do governador e consultor-fantasma Fernando Pimentel pede quebra de sigilo telefônico de jornalista – e volta atrás



Ministro do Superior Tribunal de Justiça mandou instaurar inquérito para apurar, com “prioridade máxima”, vazamentos de informações sobre investigação contra governador de Minas
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, do PT, por meio de seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Bottini, pediu ao Superior Tribunal de Justiça a quebra de sigilo telefônico e o interrogatório de um repórter do jornal O Globo. A sugestão de devassar as ligações do jornalista ocorreu no dia 10 de setembro, após o veículo de comunicação revelar que a PF investigava o pagamento de R$ 500 mil do Sindiextra, sindicato da mineração, à OPR, empresa de consultoria ligada a Pimentel. “Que seja determinada a oitiva (depoimento) do profissional de imprensa subscritor da matéria anexada e analisada a pertinência da quebra de seu sigilo de dados telefônicos para identificar eventuais contatos com autoridades responsáveis pela guarda das informações tornadas públicas”, diz a petição dos advogados de Pimentel, obtida por ÉPOCA. O documento está no inquérito da Operação Acrônimo, que apura evidências de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o governador de Minas Gerais.

Na petição, Pimentel ainda pede que seja determinada à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar o vazamento de informações publicadas pelo Globo e que seja informado se há uma investigação em curso. “Mais uma vez, vale insistir, não se quer com isso cercear a liberdade de imprensa, mas apenas identificar as autoridades responsáveis pelo vazamento, para que essa prática não se repita, preservando-se – mais que o sigilo – a autoridade desta e. Corte, que determinou a preservação das informações constantes nos presentes autos”, dizem os advogados no documento. 

Um mês após a petição ser apresentada pela defesa de Pimentel, o ministro do STJ Herman Benjamin, relator do caso, mandou instaurar inquérito para investigar os autores dos vazamentos das informações sobre a operação Acrônimo. Benjamin determinou que a PF identificasse quem repassou a ÉPOCA documentos que embasaram reportagem publicada pela revista em seu site, acerca da suspeita de compra de portaria no governo Dilma em favor da montadora Caoa.

A manifestação do ministro, porém, não necessariamente está vinculada à petição dos advogados de Pimentel. O jornal Estadão, que posteriormente publicou uma matéria sobre o caso, também foi citado na decisão. “Requisito a instauração do inquérito policial, a fim de se apurar a autoria da entrega dos documentos aos veículos de comunicação que os divulgaram, juntamente com as conversações telefônicas”, diz Benjamin.  “Determino que a autoridade policial destinatária da requisição envide os mais elevados esforços na elucidação da autoria, empregando todos meios possíveis e a disposição na legislação processual penal, dando prioridade máxima ao andamento desta investigação”, enfatiza o ministro no despacho.

A petição dos advogados do governador de Minas Gerais, protocolada em setembro, menciona uma decisão polêmica do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Nela, o ministro derrubou liminar da própria corte, que suspendia uma ordem judicial de quebra do sigilo telefônico de um repórter do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Nesse caso, o jornalista publicou detalhes de escutas telefônicas de uma operação sigilosa da Polícia Federal, intitulada Operação Tamburutaca, na qual se investigava um esquema de corrupção no município paulista.

O caso chegou até o STF após uma reclamação feita pela Associação Nacional dos Jornais, a ANJ. Segundo a entidade, a ordem do judiciário transgredia as decisões do STF a respeito da liberdade de imprensa e o sigilo constitucional da fonte. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acatou o pedido da ANJ. Mas essa decisão provisória foi revista por Toffoli.  Porém, no dia 22 de setembro a 2ª Turma do STF decidiu restabelecer decisão que suspendia a quebra de sigilo telefônico do jornalista do Diário da Região. O caso ainda será julgado em definitivo. No momento, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Procurado na manhã de hoje, Kakay disse que estava “extremamente pressionado pelo governador, que via nos vazamentos uma conotação política para desmoralizá-lo”. “Na verdade, a gente não pede uma quebra indiscriminada dos dados do jornalista. Apenas queremos saber se o jornalista falou naquela data com alguma pessoa que tivesse acesso às informações dos autos”, disse o criminalista.

Horas depois, o advogado resolveu protocolar uma nova petição no STJ, à qual ÉPOCA também teve acesso. No novo documento de três páginas, a defesa de Fernando Pimentel diz: “Na mencionada petição consta, todavia, um requerimento em especial que poderá sugerir interpretação diversa daquela pretendida, eis que revela ligeira contradição”. “O propósito do requerimento do mencionado petitório é, tão somente, buscar ‘identificar as autoridades responsáveis pelo vazamento’, logo, há que se buscar – quando estritamente necessário – eventual quebra de sigilo de tais autoridades, mas jamais do profissional de imprensa, que nem pode ser investigado pela simples divulgação de informações”, afirmam os advogados na nova petição.

Apesar do recuo da defesa de Pimentel, o despacho do ministro do STJ Herman Benjamin continua valendo. Até segunda ordem, a PF terá que investigar o vazamento de informações que envolvem Fernando Pimentel e o esquema de corrupção que, segundo os investigadores, o beneficiou.