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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Justiça decreta: Dinheiro do Fundo Partidário e Eleitoral não pode ser usado para o combate ao coronavírus

Senado e AGU se unem contra uso dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário no combate ao Covid - 19 e Tribunal concorda

Justiça do DF bloqueou fundos e determinou uso dos recursos contra coronavírus. Para presidente do TRF-1, decisão interferiu em ato que cabe ao Executivo e ao Legislativo.

Tribunal derruba decisão que havia bloqueado dinheiro dos fundos partidário e eleitoral

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, derrubou nesta quarta-feira (8) uma decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e eleitoral. O bloqueio foi determinado nesta terça (7) pela Justiça Federal de Brasília. Pela decisão, os recursos desses dois fundos deveriam ser investidos em medidas contra o coronavírus
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Senado recorreram da decisão. 
A AGU e o Senado alegaram que houve interferência indevida da Justiça em matéria orçamentaria, ferindo a separação do poderes.

[A AGU e o Senado Federal não aceitam que dinheiro para políticos,  candidatos ou não, se autopromoverem seja bloqueado e usado para o combate ao coronavírus.
O total impedido de ser usado no combate à pandemia, R$ TRÊS BILHÕES, seria suficiente para pagar CINCO MILHÕES de auxílio emergencial.]

O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas, conhecimento como fundo eleitoral, terá R$ 2,034 bilhões em 2020, e o dinheiro será destinado às eleições municipais de outubro. [eleições que dificilmente serão realizadas este ano.]

MATÉRIA COMPLETA no G1

[curioso: usar dinheiro público, originalmente destinado aos políticos, no combate ao coronavírus NÃO PODE - é interferência indevida.

Já proibir o presidente Bolsonaro de adotar medidas da sua competência no combate ao coronavírus e na redução do caos na economia PODE.] 
CONFIRA ABAIXO:

Ministro do STF impede Bolsonaro de suspender quarentenas

Decisão de Alexandre de Moraes acolhe pedido feito pela OAB e diz que estados têm autonomia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido feito pela OAB e entendeu que governadores e prefeitos têm autonomia para decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos do presidente da República suspendendo as medidas.

Para o ministro, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que adotem ou venham a adotar “importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

O ministro diz que as medidas são “reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos”.
Na decisão, Moraes reconhece e garante o chamado “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais” para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, independentemente  “de superveniência de ato federal em sentido contrário”.

[contra FATOS não valem ARGUMENTOS.
São Paulo, estado que o isolamento total tem sido imposto com exagero, apresenta uma taxa de letalidade superior a 6%, enquanto a do Brasil, quase 5%.
O isolamento total pode ser uma boa medida, mas, sem matar a economia.
Se exagerar, vai faltar até álcool gel - GLP já está faltando no DF.]

A determinação foi dada porque, na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao STF que determinasse que Bolsonaro cumprisse o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a pandemia de coronavírus.

Em Radar VEJA, leia mais


quarta-feira, 8 de abril de 2020

Coronavírus adia reunião no STF sobre tabela do frete - VEJA - Blog Radar

Decisão de suspender audiência de conciliação entre caminhoneiros e setor produtivo é do ministro Luiz Fux

Por causa das medidas de enfrentamento ao coronavirus, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização da nova audiência de conciliação sobre a tabela do frete – marcada para acontecer no próximo dia 27.  Segundo o ministro, uma nova data para a reunião será definida depois. As audiências buscam chegar a um acordo entre caminhoneiros, que reclamam do descumprimento do piso mínimo, e o setor produtivo, os embarcadores, que dizem que a tabela encarece o frete.
“Tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19 e as limitações decorrentes das sucessivas Resoluções administrativas editadas por este Supremo Tribunal Federal, suspenda-se a audiência de conciliação designada, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 5.956, 5.959 e 5.964, para o dia 27 de abril de 2020. Nova data será designada oportunamente, mediante nova intimação às partes”, diz o despacho dado pelo ministro nesta terça-feira.A tabela do frete foi criada em 2018 pelo governo de Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros, que bloqueou estradas e gerou uma crise de abastecimento no Brasil por mais de uma semana. A criação era uma das principais reivindicações da categoria.
[sábia decisão do ministro Fux;
uma audiência dessa natureza poderia complicar o que já está complicado.
Enfrentar greve de caminhoneiros e isolamento total devido à Covid - 19 é pesado até para o presidente Bolsonaro.]

Blog Radar - Revista VEJA